PORTARIA Nº 141/PROGRAD/UFFS/2019

Constitui Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Campus Erechim

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

(UFFS) no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria Nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura – Campus Erechim para ingresso em 2020/1.

Art. 2º Designar como membros da Comissão os seguintes servidores:

I – Lisandra Almeida Lisovski – Siape 2142296 (Presidente);

II – Sinara Munchen – Siape 1119053;

III – Leandro Carlos Ody – Siape 2059128;

IV – Solange Todero Von Oncay – Siape 1833473;

V – Humberto José da Rocha – Siape 1991805;

VI - Cherlei Márcia Coan – Siape 1931099;

VII - Almir Paulo dos Santos - Siape 1866998;

VIII - Nycollas Stefanello Vianna – Siape 3144148.

Art. 3º São atribuições da Comissão designada por esta portaria:

I – Analisar os atestados emitidos pelas mantenedoras e atribuição de pontuação adicional (bonificação), conforme Editais que regem o processo seletivo especial.

II - Em relação à prova dissertativa:

a) Definir o tema.

b) Elaborar o instrumento avaliativo.

c) Aplicar o instrumento avaliativo aos candidatos.

d) Corrigir e avaliar a prova de redação.

e) Identificar os candidatos no ato da prova.

f) Classificar os candidatos nos termos do edital que rege o processo seletivo.

III – Realizar a entrevista com os candidatos classificados na primeira etapa do processo seletivo e atribuir a respectiva nota.

IV – Computar a nota final de cada candidato e realizar a classificação geral no curso dos candidatos.

V – Organizar os seguintes editais do processo seletivo para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura – Campus Erechim, para ingresso em 2020/1:

a) Divulgação provisória da homologação das inscrições

b) Divulgação final da homologação das inscrições e ensalamento.

c) Divulgação do resultado provisório da redação.

d) Divulgação do resultado definitivo da redação.

e) Divulgação do resultado parcial (bonificação+redação+entrevista).

f) Divulgação do resultado final do processo seletivo.

VI – Julgar e emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais deste processo seletivo, no que se refere às inscrições, aplicação da prova de redação, entrevista e resultados provisórios.

VII - Organizar a documentação produzida em virtude do processo seletivo e proceder sua classificação e arquivamento conforme as diretrizes institucionais.

VIII – Demais atividades referentes ao processo seletivo.

Art. 4º Quando protocolado recurso, o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizaram a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de dezembro de 2019.
Data de publicação: 09 de dezembro de 2019.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação