PORTARIA Nº 949/PROAD/UFFS/2022

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando a contratação de Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários à realização destas atividades no Restaurante Universitário do Campus Chapecó-SC, por meio da concessão, não onerosa, de sua área física e equipamentos.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando a contratação de Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários à realização destas atividades no Restaurante Universitário do Campus Chapecó-SC, por meio da concessão, não onerosa, de sua área física e equipamentos:

I - Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II - Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
III - Diego de Sousa Boeno, Siape 2139439;
IV - Liana Renata Canonica, Siape 1978926;
V - Luciana de David Parizotto, siape 2130270.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de agosto de 2022.
Data de publicação: 08 de agosto de 2022.

Charles Albino Schultz
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício