PORTARIA Nº 2152/GR/UFFS/2022 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 2713/GR/UFFS/2023

ESTABELECE VALOR DE BOLSAS INSTITUCIONAIS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL PARA ALUNOS DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Regulamento da Pós-Graduação (Resolução nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016);
c) a ausência de regulamentação para definição de valores aplicados a bolsas de pós-graduação, modalidade de ampla concorrência; e
d) os valores para bolsas definidos pelos órgãos e agências nacionais de fomento à pós-graduação;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER o valor referência de bolsas institucionais de ampla concorrência, direcionadas a alunos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS, em nível de mestrado e doutorado, acadêmico e profissional:
I -  Bolsa institucional de mestrado: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por bolsa;
II -  Bolsa institucional de doutorado: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), por bolsa.
Parágrafo único. Todo e qualquer edital publicado pela UFFS que prevê bolsa institucional de pós-graduação na modalidade ampla concorrência deverá utilizar o valor de referência estabelecido nesta portaria.
 
Art. 2º  O valor referência definido para as bolsas institucionais poderá ser alterado de acordo com a disponibilidade orçamentária da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de março de 2022.
Data de publicação: 29 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor