PORTARIA Nº 2028/GR/UFFS/2022 (ALTERADA, REVOGADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 2034/GR/UFFS/2022 (REVOGADA)

PORTARIA Nº 2046/GR/UFFS/2022 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 2310/GR/UFFS/2022

ESTABELECE SUBPLANO PARA AS ATIVIDADES DA UNIDADE REITORIA, APLICÁVEIS NO PERÍODO DE PANDEMIA DA COVID-19.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) A RESOLUÇÃO Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, no qual compete a Reitoria elaborar e revisar em diálogo com os servidores da Unidade, o subplano das atividades no âmbito da Reitoria;
b) O Apêndice I da Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, que indica as implicações operacionais relacionadas a cada nível de risco estabelecidos nas Unidades Operacionais da UFFS, e que abarcam a maioria das situações previstas para a tomada de decisão;
c) A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 90, de 28 de setembro de 2021 estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial; e
d) A Resolução nº 94/CONSUNI/UFFS/2021 sobre o estabelecimento da vacinação contra a Covid-19 como requisito para o ingresso nos espaços e a circulação de pessoas na UFFS,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER o Subplano da UFFS - Unidade Reitoria para o retorno gradual das atividades administrativas presenciais, em consonância com o Protocolo Institucional de Biossegurança e com o Plano Institucional de Retorno Gradual às Atividades Acadêmicas Suspensas.
Parágrafo único. O presente Subplano institui as medidas que serão adotadas no âmbito da Reitoria para o retorno das atividades administrativas em formato presencial, mediante observância das medidas estabelecidas no Protocolo Institucional de Biossegurança.
 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 2º  Deverão retornar às atividades presenciais, de forma gradual, os servidores lotados em todos os setores da reitoria, excetuando-se aqueles alcançados pelo parágrafo único deste artigo, que permanecerão em trabalho remoto.
Parágrafo único. Deverão permanecer em trabalho remoto, mediante autodeclaração, as seguintes situações abaixo:
I -  servidores e empregados públicos que apresentem as condições ou fatores de risco descritos abaixo:
a) idade igual ou superior a 60 anos;
b) tabagismo;
c) obesidade;
d) miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);
e) hipertensão arterial;
f) doença cerebrovascular;
g) pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);
h) imunodepressão e imunossupressão;
i) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
j) diabetes melito, conforme juízo clínico;
k) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
l) neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
m) cirrose hepática;
n) doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e
o) gestação.
II -  servidores na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.
III -  servidores na condição de responsáveis pela guarda e cuidado de pessoas idosas que necessitem da assistência, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.
IV -  servidores na condição de coabitante com filhos, pais e cônjuges que apresentam as condições ou fatores de risco apresentados no inciso I, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.
 

Art. 3º Cada instância, Gabinete do Reitor, Pró-Reitorias, Secretarias Especiais, Assessorias e Diretorias, convocará para o retorno ao trabalho presencial vinte por cento (20%) dos servidores não enquadrados no parágrafo único do artigo 2º, a cada intervalo de 15 dias, até alcançar o limite de cem por cento (100%).

§1º A convocação dos servidores se iniciará, preferencialmente, por aqueles que ocupem Cargos de Direção e Função Gratificada que não se enquadram nas situações previstas no parágrafo único do Art. 2º.

§2º A primeira convocação de que trata o caput deverá ser realizada para retorno presencial no dia 1º (primeiro) de fevereiro de 2022.

“Art. 3º Cada instância - Gabinete do Reitor, Pró-Reitorias, Secretarias Especiais, Assessorias e Diretorias - convocará para o retorno ao trabalho presencial vinte por cento (20%) dos servidores não enquadrados no parágrafo único do artigo 2º, a cada intervalo de 15 dias, até alcançar o limite de cem por cento (100%).

(...)

§2º A primeira convocação de que trata o caput deverá ser realizada para retorno presencial no dia 14 (catorze) de fevereiro de 2022.”

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2046/GR/UFFS/2022)

 
Art. 4º  Fica mantido, em caráter excepcional e temporário, o regime de trabalho remoto para os servidores que estejam enquadrados nas situações previstas no parágrafo único do artigo 2º ou que não se enquadrem nos percentuais iniciais definidos no caput do Art. 3º.
 
Art. 5º  Não se aplica os percentuais iniciais definidos no caput do Art. 3º aos servidores cujas atividades são desenvolvidas essencialmente de forma presencial ou consideradas essenciais pelo gestor.
 
CAPÍTULO II
DOS AFASTAMENTOS DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
 
Art. 6º  Os servidores em atividades presenciais que apresentarem sinais e sintomas de síndrome gripal, mesmo sem diagnóstico confirmado por meio de teste positivo, devem comunicar à chefia imediata por e-mail institucional, para as providências pertinentes.
Parágrafo único. Na hipótese do caput , o servidor deverá cumprir suas atividades em regime de trabalho remoto, em acordo com a chefia imediata.
 
Art. 7º  O afastamento de servidores com casos confirmados deve ser reportado imediatamente à Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor da PROGESP.
 
CAPÍTULO III
DOS PROTOCOLOS DE BIOSSEGURANÇA NA UNIDADE REITORIA
 
Art. 8º  Para a adequada segurança e redução dos riscos de contágio, havendo atividades presenciais, será necessária a observação das normas e recomendações contidas na Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021.
 
Art. 9º  Considera-se o Protocolo Institucional de Biossegurança, definido pela Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, o suficiente para efeito da retomada das atividades administrativas e acadêmicas no âmbito da UFFS - Unidade Reitoria, sem prejuízo de eventuais adequações necessárias no decorrer do desenvolvimento das atividades.
 
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
 

Art. 10. A realização das atividades presenciais deverá ser feita somente por pessoas com uso de máscara e esquema vacinal completo contra a COVID-19.

Parágrafo único. Entende-se por esquema vacinal completo a administração de duas doses ou dose única da vacina contra a COVID-19.

“Art. 10. A realização das atividades presenciais deverá ser feita somente por pessoas com uso de máscara e esquema vacinal completo contra a COVID-19.

§1º Entende-se por esquema vacinal completo a administração de duas doses ou dose única da vacina contra a COVID-19.

§2º Em caso de não cumprimento do esquema vacinal completo, o servidor deverá apresentar teste negativo para a Covid-19, nos termos do Art. 2º, §3º da Resolução nº 94/CONSUNI/UFFS/2021.”

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2034/GR/UFFS/2022)

 
Art. 11.  A prestação de informação falsa sujeitará o servidor às sanções penais e administrativas previstas em lei.
 
Art. 12.  Essas medidas podem ser revistas a qualquer momento, conforme as orientações das autoridades sanitárias, do poder público, da gestão da UFFS e deliberações do CONSUNI.
 
Art. 13.  As medidas dispostas nesta Portaria têm caráter transitório e sua vigência está vinculada à situação de excepcionalidade imposta pela crise de saúde pública ocasionada pela pandemia da COVID-19.
 
Art. 14.  Os casos omissos serão resolvidos pelo fórum de Gestão da Reitoria.
 
Art. 15.  Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2022.

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2022.
Data de publicação: 14 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor