PORTARIA Nº 1915/GR/UFFS/2021

CONSTITUI COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE COREMU-UFFS.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU/UFFS).
 
Art. 2º  A COREMU/UFFS, é a instância de caráter deliberativo e terá as seguintes atribuições:
I -  conceber a Política Institucional de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde da UFFS;
II -  elaborar o Regimento COREMU/UFFS-RS e revisá-lo de acordo com as necessidades, submetendo-o à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), para aprovação final;
III -  propor, ouvidas as instituições conveniadas, a criação de novos programas de residência manifestando-se sobre o mérito, a construção pedagógica, o conteúdo programático e o número de vagas a serem ofertadas;
IV -  submeter à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) da UFFS e à Comissão Nacional de Residências Multiprofissionais em Saúde (CNRMS) a criação, o recredenciamento ou a extinção de programas de residência, obedecendo a legislação vigente;
V -  coordenar, organizar, acompanhar, supervisionar e avaliar todos os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da UFFS-RS, Campus Passo Fundo;
VI -  promover a qualidade técnica e científica dos Programas, por meio do desenvolvimento da pesquisa e de novos métodos e técnicas pedagógicas;
VII -  avaliar periodicamente os Programas em todas as suas dimensões, implementando as adequações e as melhorias necessárias;
VIII -  elaborar os editais de seleção, assim como realizar, coordenar e supervisionar o processo seletivo de ingresso de novos residentes de acordo com a legislação vigente;
IX -  potencializar a integração entre os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional com os Programas de Residências Médicas;
X -  definir diretrizes a respeito da educação permanente para o corpo docente assistencial das unidades de ensino ou dos campos de prática dos Programas de Residência;
XI -  gerenciar, junto à administração das instituições conveniadas e aos setores competentes, espaço físico, recursos materiais, humanos e didáticos necessários à manutenção e o aperfeiçoamento das residências;
XII -  promover a cooperação entre a UFFS e as instituições conveniadas;
XIII -  acolher denúncias, investigar e definir sanções às más práticas cometidas pelos residentes, docentes, tutores e preceptores.
XIV -  representar a UFFS junto à Comissão Nacional de Residências Multiprofissionais em Saúde (CNRMS) e a outras instâncias afins, quando requisitada;
XV -  acompanhar o plano de avaliação de desempenho dos profissionais de saúde residentes;
XVI -  cumprir e fazer cumprir a legislação específica vigente, as normas estabelecidas neste Regimento e as expedidas pelos órgãos superiores da UFFS e pelas entidades conveniadas.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de outubro de 2021.
Data de publicação: 26 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor