PORTARIA Nº 240/GR/UFFS/2016 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 1197/GR/UFFS/2020

ESTABELECE LIMITE PERCENTUAL DO NÚMERO DE DOCENTES AFASTADOS NOS CAMPUS DA UFFS PARA CAPACITAÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015 de 10 de agosto de 2015, resolve:
 
Art. 1º  LIMITAR, em 13% (treze por cento) do corpo docente efetivo do campus , o número de docentes afastados para a capacitação em regime integral de que trata o Art. 2º da RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015 de 10 de agosto de 2015.
Parágrafo único. Os campi da instituição terão o prazo de até 150 dias, contados a partir da publicação desta portaria, para se adequar ao limite estabelecido no Caput.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS