PORTARIA Nº 103/GR/UFFS/2016

PRORROGA PRAZO DE SINDICÂNCIA

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Expediente-CSI Nº 01/2016 da Comissão de Sindicância (Processo nº 23205.009206/2011-19), designada por meio da PORTARIA Nº 1469/GR/UFFS/2015 , de 28 de dezembro de 2015, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 27/01/2016, com base no Artigo 152 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , o prazo para conclusão do Processo de Sindicância, instaurado pela PORTARIA Nº 1469/GR/UFFS/2015 .
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
RETIFICAÇÃO
 
Na PORTARIA Nº 103/GR/UFFS/2016 , de 25 de janeiro de 2016,
 
Onde se lê:
com base no Artigo 152 da Lei Nº 8112”,
 
Leia-se:
com base no Artigo 145 da Lei Nº 8112”.
 
Chapecó-SC, 3 de fevereiro de 2016
 
Prof. Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2016.
Data de publicação: 28 de setembro de 2016.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor da UFFS, em exercício

Documento Histórico

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