PORTARIA Nº 25/DIRRE/UFFS/2022

Estabelece o horário especial de verão no Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base no disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o Ofício-Circular n° 5/2022/GR/UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer o horário especial de verão para o funcionamento do Campus Realeza, que abrangerá o período de 02 a 28 de janeiro 2023.

Art. 2º O horário especial de verão terá seis horas diárias contínuas, realizado das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira, definido como horário padrão de expediente externo no Campus Realeza.

§ 1º A adesão ao horário especial de verão é facultativa aos servidores. No entanto, quem não optar pelo horário especial de verão deverá trabalhar a partir das 13h30 com as portas dos setores fechadas, em atenção aos princípios da economicidade e da eficiência.

§ 2º No estabelecimento do horário especial de verão devem ser observadas todas as disposições contidas na Resolução nº 15/2016 – CONSUNI/CAPGP.

Art. 3º Em caso de necessidade do setor ou da equipe diretiva, os servidores poderão ser convocados para desempenhar 8 horas diárias de atividades.

Art. 4º O Restaurante Universitário estará fechado durante o período de horário especial de verão e a Cantina atenderá no horário das 07h30 às 13h30.

Art. 5º É imprescindível a formalização do Plano de Compensação de horário de acordo com o art. 2º, §3º, da Resolução nº 15/2016 – CONSUNI/CAPGP.

Art. 6º A compensação e o controle de frequência, ou planos de trabalho para os servidores que estão participando do Programa de Gestão, seguem orientações da DAP/PROGESP, conforme disposto no ANEXO 1 desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Realeza-PR, 22 de novembro de 2022.
Data de publicação: 22 de novembro de 2022.

Marcos Antônio Beal
Diretor do Campus Realeza