PORTARIA Nº 28/DIR LS/UFFS/2023

Criar a composição das Brigadas Voluntárias de Prevenção e Combate a Incêndio, no âmbito do Campus Laranjeiras do Sul.

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e com base na ABNT NBR 14276 de 2006, da Instrução Normativa 028/DAT/CBMSC de 2014 do Copo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, da NPT 017 de 2011 do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, e da Resolução Técnica Nº 014/BM-CCB/2009 do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar de Rio Grande do Sul,


RESOLVE:

 

Art. 1º CRIAR as Brigadas Voluntárias de Prevenção e Combate a Incêndio, no âmbito do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteia Sul.

 

Art. 2º Designar para compor as Brigadas Voluntárias de Prevenção e Combate a Incêndio, os seguintes servidores:

  1. Alexandre Manoel dos Santos – Docente – Siape 1768691;

  2. Amilcar Michelin - Técnico da Tecnologia da Informação - Siape 1571247;

  3. Ângelo Sérgio Bueno - Assistente em Administração - Siape 1796732;

  4. Antônio Carlos da Silva Ávila - Técnico em Segurança do Trabalho - Siape – 1854891;

  5. Cristian Ricardo De Oliveira Castro Pazini - Técnico em Assuntos Educacionais - Siape – 2945551;

  6. Daniel Masato Vial Hide – Técnico de Laboratório/Aréa Aquicultura – Siape 3212760;

  7. Diana Baldin - - Assistente em Administração - Siape 3216530;

  8. Diogo José Siqueira - Técnico de Laboratório/Área Biologia - Siape 1984417;

  9. Egon Elias Pasquatto - Assistente em Administração - Siape 1915139;

  10. Eleazer Felipe do Prado - Contador - Siape 1142393;

  11. Ellen Bernardi - Técnico de Laboratório/Área Química – Siape 1880096;

  12. Eloir Faria de Paula - Assistente em Administração - Siape 2382596;

  13. Fabiana dos Santos Oliveira - Assistente em Administração - Siape 1772073;

  14. Fábio Onetta - Engenheiro/Área - Siape 1770053;

  15. Ivan Maia Tomé – Docente – Siape 1000157;

  16. Jaciele Hosda - Secratária Executiva - Siape 2067674;

  17. Marcio Rodrigo de Oliveira - Assistente em Administração - Siape 3065595;

  18. Marcos Paulo Vedana – Assistente em Administração – Siape 3061745;

  19. Marize Helena da Rosa Vendler - Secretário Executivo - Siape 1829715;

  20. Roberto Roseira - Técnico em Edificações - Siape 1945626;

  21. Ronaldo Jose Seramim - Administrador - Siape 1303289;

  22. Silvia Helena Tormen - Técnico de Laboratório/Área Alimentos e Laticínios – Siape 1948136.

 

 

Art. 3º São Atribuições das Brigadas Voluntárias de Prevenção e Combate a Incêndio:

I - Ações de Prevenção:

a) conhecer o plano de emergência contra incêndios da edificação;

b) avaliar os riscos existentes;

c) inspecionar os equipamentos de combate a incêndio, primeiros socorros e outros existentes na edificação da planta;

d) inspecionar rotas de fuga;

e) elaborar relatório das irregularidades encontradas no tocante a prevenção e proteção contra incêndios;

f) encaminhar o relatório aos setores competentes;

g) orientar a população fixa e flutuante;

h) participar de exercícios simulados;

i) Participar de reciclagens e treinamentos.


II - Ações de Emergência:

a) identificação da situação;

b) orientar e auxiliar no abandono da edificação;

c) orientar a evacuação do imóvel quando em caso de incêndio e/ou sempre em que houver o acionamento do alarme de incêndio;

d) acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa;

e) combater o princípio de incêndio com os dispositivos da edificação;

f) realizar o corte de energia;

g) prestar os primeiros socorros;

h) combater o princípio de incêndio;

i) recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros.


III - Realizar reuniões mensais com registro em atas, onde são discutidos os seguintes assuntos:

a) funções de cada membro da brigada dentro do plano;

b) condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio;

c) apresentação de problemas relacionados à prevenção de incêndios encontrados nas inspeções para que sejam feitas propostas corretivas;

d) atualização das técnicas e táticas de combate a incêndio;

e) outros assuntos de interesse.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 17 de agosto de 2023.
Data de publicação: 17 de agosto de 2023.

Fábio Luiz Zeneratti
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul