PORTARIA Nº 3/DIR LS/UFFS/2014 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 7/GDIR LS/UFFS/2018

Estabelece o limite máximo de 12 (doze) horas mensais para solicitação de dispensa para tratar de interesses pessoais.

O DIRETOR DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL-UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 270/GR/UFFS/2010 resolve:

Art. 1º Estabelecer o limite máximo de 12 (doze) horas mensais para solicitação de dispensa para compensação de horas para tratar de interesses pessoais.

Art. 2º O Cronograma de compensação deverá ser apresentado juntamente com a solicitação de dispensa para a Chefia Imediata e arquivada com a folha ponto.

Art. 3º Solicitações superiores ao limite, deverão ser autorizadas pela Direção do Campus.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 14 de maio de 2014.
Data de publicação: 20 de dezembro de 2016.

Paulo Henrique Mayer
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul