PORTARIA Nº 7/GDIR LS/UFFS/2018

REVOGA a PORTARIA N.º03/DIR-LS/UFFS/2014, de 14 de maio de 2014, que estabeleceu limite máximo de 12 (doze) horas mensais para solicitação de dispensa para compensação de horas para tratar de interesses particulares.

A DIRETORA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º REVOGAR a PORTARIA N.º03/GDIR-LS/UFFS/2014, de 14 de maio de 2014, que estabeleceu limite máximo de 12 (doze) horas mensais para solicitação de dispensa para compensação de horas para tratar de interesses particulares.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 18 de setembro de 2018.
Data de publicação: 19 de setembro de 2018.

Janete Stoffel
Diretora do Campus Laranjeiras do Sul