PORTARIA Nº 67/CCH/UFFS/2022

Estabelece o horário especial de verão no Campus Chapecó e orienta procedimentos relacionados

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e no Ofício-Circular Nº 5/2022 – GR, de 10 de novembro de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer o horário especial de verão no Campus Chapecó, para o período de 02 a 28 de janeiro de 2023.

Art. 2º. O horário especial de verão será de seis horas diárias contínuas, com início as 7h30 e término às 13h30, de segunda a sexta-feira, admitido intervalo de 15 minutos, a ser compensado ao final da jornada.

Art. A adesão ao horário especial de verão é facultativa e extensiva a todos os servidores Técnico Administrativos em Educação – TAE do campus Chapecó.

Art. 4º O servidor interessado na adesão ao horário especial de verão, deverá formalizar sua intenção junto a chefia imediata, apresentando Plano de Compensação de horário, de acordo com o Art. 5º, §3º, da Resolução nº 15/2016 – CONSUNI/CAPGP.

§ 1º Aos servidores não participantes do Programa de Gestão, as horas não trabalhadas durante o horário especial deverão ser compensadas:

I - na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, e da Instrução Normativa Sgp/ME Nº 2, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018:

a) no período compreendido entre a publicação desta Portaria e 31 de maio de 2023, sendo que o saldo de horas acumulado poderá ser utilizado para tal fim; ou,

b) mediante antecipação do início da jornada de trabalho ou de sua postergação, até no máximo de 2 (duas) horas diárias.

II - nos termos da Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016; ou

III - pela combinação dos incisos I e II acima.

§ 2º Aos servidores participantes do Programa de Gestão, com previsão/acordo de atividades presenciais no campus, as horas não trabalhadas durante o horário especial devem ser compensadas:

I - na forma do §3º do art. 13 da Instrução Normativa Sgp/ME Nº 65, DE 30 DE JULHO DE 2020, através do cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas;

II - nos termos da Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016; ou

III - pela combinação dos incisos I e II acima.

Art. 5º A forma de compensação deverá ser firmada entre a chefia e o servidor, observados os critérios estabelecidos no art. 4º desta Portaria.

Art. 6º O servidor deve apresentar, até 30/01/2023, o plano de compensação onde opte pela forma de compensação para homologação pela chefia imediata.

§ 1º O plano de compensação será pactuado por meio de formulário específico no SIPAC/Mesa-Virtual.

§ 2º Caso haja a opção pela realização de cursos de capacitação, presenciais ou à distância, que não sejam oferecidos pela PROGESP ou por escolas do Governo, estes devem ser previamente homologados pela chefia imediata, observando:

I - os cursos de capacitação ou horas de formação profissional (especialização, mestrado ou doutorado), deverão ser realizados no período compreendido entre a homologação do plano de compensação pela chefia imediata e a data de 31/05/2023;

II -  os cursos realizados devem atender necessidades efetivas de exercício;

III -  1 (uma) hora de curso equivale a 1 (uma) hora de compensação;

IV -  cursos realizados mediante a concessão de licenças, afastamentos específicos para PLEDUCA e Licença Capacitação ou realizados dentro do horário de expediente não poderão ser utilizados para compor o plano de compensação;

V -  somente poderão ser utilizados cursos que estiverem em andamento no momento da homologação do plano de compensação ou que sejam iniciados após esta, sendo vedado o aproveitamento de cursos/horas realizadas anteriormente a isso.

Art. 7º  O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração proporcionalmente às horas não compensadas.

Art. Situações omissas serão decididas pela Direção do campus.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2022.
Data de publicação: 01 de dezembro de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol
Diretor do Campus Chapecó