PARECER Nº 33/CONCUR/UFFS/2022

Prestação de Contas referente ao Projeto “A Experiência do Homem Privado de Liberdade em Relação ao Processo Saúde e Doença"

 

Processo nº: 23205.106426/2019-93

Conselheiro Relator: Cristian Mucha

Assunto: ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO TERMO DE OUTORGA REFERENTE AO PROJETO "A EXPERIÊNCIA DO HOMEM PRIVADO DE LIBERDADE EM RELAÇÃO AO PROCESSO SAÚDE E DOENÇA"- PROF. VANDER MONTEIRO DA CONCEICAO

Interessado: VANDER MONTEIRO DA CONCEICAO

I - HISTÓRICO

O Processo nº 23205.106426/2019-93 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto ?A EXPERIÊNCIA DO HOMEM PRIVADO DE LIBERDADE EM RELAÇÃO AO PROCESSO SAÚDE E DOENÇA", do pesquisador Prof. VANDER MONTEIRO DA CONCEICAO, docente do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), classificado no PRISMA com o nº PES2019-0516.

O subprojeto foi classificado por meio do EDITAL Nº 881/GR/UFFS/2019, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS.

O objetivo geral do subprojeto consistia em investigar os sentidos atribuídos à experiência no processo saúde/doença por homens privados de liberdade e compreender os significados construídos sobre as relações gênero/masculinidades e suas possíveis implicações no processo saúde e doença. Como resultados o estudo esperava identificar os principais fatores individuais e coletivos para o desenvolvimento do adoecimento físico e mental no ambiente penitenciário.

O Termo de Outorga (pgs. 32 a 37), com prazo de vigência a partir de 01 de setembro de 2019, visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 881/GR/UFFS/2019, no valor global de R$ 3.000,00 (três mil reais) foi assinado eletronicamente pelo coordenador do projeto Prof. VANDER MONTEIRO DA CONCEICAO na data de 03/09/2019. O prazo de vigência do Termo de Outorga poderá ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias, por iniciativa do Outorgado, através de solicitação formal encaminhada à Diretoria de Pesquisa no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data do término da vigência do Termo de Outorga.

A prestação de contas que se refere este parecer foi utilizada para a execução do projeto.

Na data 20/09/2019 foi gerada nota de empenho no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) (pág. 41) cujo valor foi repassado ao coordenador do projeto em 14/10/2019 (pág. 50).

Na data 11/02/2021, o coordenador do projeto declarou a utilização dos recursos recebidos referentes a prestação de contas, informando os recursos recebidos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e o total de despesas realizadas no valor de R$ 2.979,00 (dois mil, novecentos e setenta e nove reais), conforme consta na pág. 184. 

II - CONSIDERAÇÕES

Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, onde constam o saldo inicial da conta zerada (pág. 54), a entrada do auxílio (pág. 55) e a utilização dos recursos (pgs. 56 a 69) e, posteriormente o comprovante da conta inativa (pág. 90);

Considerando a manifestação do coordenador do subprojeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pgs. 183 a 185) descrevendo que os pesquisadores tiveram que interromper a coleta de dados devido o advento da Pandemia da COVID-19. Entretanto, ainda foi possível realizar algumas atividades previamente a pesquisa, como visitas para atividades em grupos com os apenados, assim como duas entrevistas. É válido ressaltar, que as impressões da equipe de pesquisa durante as visitas e atividades com o grupo dos apenados foram registradas em diário de campo, o que propiciou a construção de um manuscrito do tipo relato de experiência, que ainda está em fase de finalização. Apesar da adversidade que paralisou a pesquisa proposta neste subprojeto, o momento de vigência do projeto proporcionou discussões em grupo, individuais com bolsista, e entre os professores pesquisadores. Fato este que fortaleceu o aprendizado, e serviu como ponto fundamental para suportar a complexidade do objeto de pesquisa, seja deste subprojeto, quanto do macroprojeto a ele vinculado. Entende-se que na retomada da pesquisa, ou na tomada de decisão para a construção de um estudo de caso, a equipe de pesquisa terá mais subsídios teóricos para condução da pesquisa, sobretudo no processo de análise e discussão dos dados. Considerando o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que solicita correções ao pesquisador por falta de autenticação dos documentos.

Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 248 a 250) que recomenda a aprovação da prestação de contas COM ressalvas, nos termos do item 5.7, II, do Termo de Outorga.

III - VOTO DO RELATOR

Considerando a documentação apresentada no decorrer do processo, recomenda-se a APROVAÇÃO da prestação de contas COM ressalvas, nos termos do item 5.7, II, do Termo de Outorga, bem como ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho.

 

 

CRISTIAN MUCHA

Conselheiro Relator

 

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de agosto de 2022.
Data de publicação: 04 de janeiro de 2023.

Jackson Dimanche
Presidente do Conselho Curador