PARECER Nº 1/CONCUR/UFFS/2022

Relatório da fiscalização sobre a prestação de contas do Projeto “Bolsas PIBIC/PIBIT e PIBIS da Fundação Araucária” - CT 041/2019 (Dispensa de Licitação Nº 47/2019 - Contratação de Fundação de Apoio para prestar serviço de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto).

 

Processo nº: 23205.001806/2019-32

Conselheira Relatora: Elise Cristina Eidt

Assunto: Relatório da fiscalização sobre a prestação de contas do Projeto “Bolsas PIBIC/PIBIT e PIBIS da Fundação Araucária” - CT 041/2019 (Dispensa de Licitação Nº 47/2019 - Contratação de Fundação de Apoio para prestar serviço de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto)

Interessados: Paulo Roger Lopes Alves (Coordenador do Projeto)

 

 

            I - HISTÓRICO

 

            O Processo nº 23205.001806/2019-32 compreende a contratação e a prestação de contas referente ao Projeto “Bolsas PIBIC/PIBIT e PIBIS da Fundação Araucária”, do coordenador Paulo Roger Lopes Alves, professor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), referente ao Contrato nº 041/2019, firmado entre a UFFS e a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR (FUNTEF-PR), executado no período de 16/10/2019 a 16/04/2021.

            O Projeto teve como finalidade disponibilizar bolsas, por meio do Programa de Bolsas de Iniciação Científica, Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBIC/PIBIT), e do Programa Institucional de Apoio a Inclusão Social - Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS), a estudantes de graduação dos campi Realeza e Laranjeiras do Sul da UFFS que desenvolveram projetos de pesquisa e extensão universitária nas diversas áreas do conhecimento e sob a orientação de um docente da UFFS do estado do Paraná.

 

 

            II – RELATÓRIO TÉCNICO

 

            De início é apresentada a documentação relacionada a contratação da Fundação de Apoio para prestar serviço de pagamento de bolsas da Fundação Araucária a estudantes de graduação para vigência 2019-2020, conforme Termo de Colaboração a ser firmado com a Fundação Araucária: MEM 21/DPE/UFFS/2019 (fls. 3); CHAMADA PÚBLICA 01/2019 - PIBIC & PIBIT da Fundação Araucária (fls. 4 a 10); CHAMADA PÚBLICA 02/2019 – PIBIS 2019 (fls. 11 a 17); Anexos das Chamadas Públicas preenchidos pela UFFS (fls. 18 a 30); EDITAL Nº 597/GR/UFFS/2019 - RESULTADO PROVISÓRIO DA CLASSIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 320/GR/UFFS/2019 (fls. 31 a 35); EDITAL Nº 596/GR/UFFS/2019 - RESULTADO PROVISÓRIO DA CLASSIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 319/GR/UFFS/2019 (fls. 36 a 39); EDITAL Nº 613/GR/UFFS/2019 - RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DO EDITAL 487/GR/UFFS/2019 - CONCESSÃO DE COTAS DE BOLSAS DE INCLUSÃO SOCIAL - PIBIS/FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA – EXTENSÃO (fls. 40 e 41); Projeto básico (fls. 46 a 66); Solicitação para contratação com dispensa de licitação (fls. 45 a 47); Plano de Trabalho e Equipe Técnica (fls. 64 a 70); Declaração da Coordenadora do Projeto (fl. 71); Declaração para participação no projeto (fls. 72 a 73); Termo de Referência (fls. 75 a 77); Orçamentos detalhados (fls. 78 e 79); Resultado da aprovação das cotas de bolsas pela Fundação Araucária (fls. 81 a 83); EDITAL Nº 740/GR/UFFS/2019, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 320/GR/UFFS/2019 para a concessão de Bolsas, no âmbito do PIBIC e PIBIT (fls. 84 a 88); EDITAL Nº 739/GR/UFFS/2019, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 319/GR/UFFS/2019 para a concessão de bolsas do PIBIS (fls. 89 a 91); DECISÃO Nº 22/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019 que aprovou o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Técnica e a contratação da Fundação de Apoio para o Projeto (fl. 96); Autorização UTFPR (fls. 98 a 105); Documentos FUNTEF (fls. 106 a 132); Portaria de Autorização (fls. 122 a 124); Certidões negativas (fls. 133 a 138); Resolução 004/2013 – CONSUNI (fls. 139 a 145); Portarias (fls. 146 a 155); Minuta Contratual (fls. 156 a 168); Disponibilidade Orçamentária (fl. 170); Aderência ao PDI da UFFS (fl. 171); Dispensa de Licitação nº 47/2019 (fls. 175 a 180); Parecer jurídico (fls. 182 a 193); Projeto básico e plano de trabalho atualizados (fls. 198 a 225); Publicação dispensa de licitação (fls. 233 e 236); Solicitação de empenho (fls. 241 e 249); Termo de Contrato nº 41/2019, Plano de Trabalho e Projeto Básico (fls. 257 a 294); Portaria nº 214/PROAD/UFFS/2019, que designa o Gestor, Coordenador e Fiscais do contrato (fl. 297).

            Ressalta-se que a escolha da FUNTEF levou em conta que é a única Fundação conveniada com a UFFS no estado do Paraná e que pode receber recursos da Fundação Araucária, conforme Chamadas Públicas 01/2019 e 02/2019, e também que é a Fundação que atualmente presta serviço de gestão e pagamento de bolsas da Fundação Araucária para a UFFS, atendendo as necessidades institucionais.

            Referente a proposta institucional da UFFS encaminhada à Fundação Araucária, destaca-se que foram solicitadas 20 (vinte) cotas de bolsas PIBIC, seis PIBIT e 24 (vinte e quatro) cotas PIBIS, por um período de 12 (doze) meses. Salienta-se, no entanto, que a UFFS teve aprovadas 22 (vinte e duas) cotas de bolsas PIBIC e PIBIT, no valor de R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais), sendo a distribuição e concessão interna realizada pelo EDITAL Nº 740/GR/UFFS/2019. Para o PIBIS foram aprovadas 23 (vinte e três) cotas, no valor de R$ 110.400,00 (cento e dez mil e quatrocentos reais), sendo que o EDITAL Nº 739/GR/UFFS/2019 apresenta a concessão interna realizada para 12 bolsas.

            O valor global para a execução do projeto foi de R$ 228.384,00 (duzentos e vinte e oito mil e trezentos e oitenta e quatro reais), estando incluído nesse montante a parcela transferida pela Fundação Araucária diretamente à FUNTEF para o pagamento das bolsas (R$ 216.000,00) no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), e o montante de R$ 12.384,00 (doze mil trezentos e oitenta e quatro reais), transferido pela UFFS a título de pagamento dos custos operacionais da Fundação.

 

            A PRESTAÇÃO DE CONTAS inicia na página 307, apresentando o Relatório de Prestação de Contas assinado pelo Coordenador do Projeto, Eduardo Pavan Korf, datado de 30 de junho de 2021, em que declara que a população beneficiada foi de 21 (vinte e um) estudantes bolsistas PIBIC/PIBIT e 23 (vinte e três) estudantes bolsistas PIBIS, que receberam o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, no período de outubro de 2019 a agosto de 2020, para desenvolveram suas pesquisas, orientados por um professor doutor.

            O coordenador destacou que as bolsas pagas referem-se ao próprio objeto do projeto e o recurso de pagamento das mesmas não saiu da UFFS, mas foi repassado diretamente da Fundação Araucária para a FUNTEF via Termos de Colaboração TC 075/2019 e TC 076/2019, assinados e tramitados via sistema SOLAR sob os processos nº 23205.003126/2019-53 e nº 23205.003127/2019-06 respectivamente. Em função da pandemia toda a documentação tramitou no formato digital e a forma de contato com a fundação de apoio ocorreu via e-mail, whatsapp e Teams. Ressaltou ainda que a responsabilidade da UFFS incidiu no pagamento dos custos operacionais, no valor de R$ 12.384,00 (doze mil trezentos e oitenta e quatro reais).

            O valor não utilizado e devolvido à Fundação Araucária refere-se aos pedidos de cancelamento de bolsistas PIBIC/PIBIT e PIBIS antes do final da vigência dos projetos, acrescido do valor referente a aplicação financeira dos recursos.

 

TC 075/2019:

Recebido: R$ 105.600,00

Utilizado: R$ 104.800,00

Devolvido: R$ 800,00

 

TC 076/2019:

Recebido: R$ 110.400,00

Utilizado: R$ 107.600,00

Devolvido: R$ 2.800,00

 

            O coordenador expôs que a prestação de contas apresentada à Fundação Araucária, descentralizadora dos recursos, foi aprovada e relatou os documentos apresentados:

  1. Documentos referentes a prestação de contas do TC 075/2019 - Bolsas PIBIC/PIBIT:
  2. a) Termo de Cumprimento de Objetivos relativo ao convênio 75/2019, em que a Fundação Araucária declara que o projeto cumpriu de forma satisfatória os objetivos previstos (p. 314);

b ) Relatório Técnico Final da Fundação Araucária (pgs. 316 a 320);

  1. c) Prestação Contas FA – TC 075/2019 - Anexos I, III e V (pgs. 321 a 337);

d ) Extratos Bancários (pgs. 338 a 369).

  1. Documentos referentes a prestação de contas do TC 076/2019 - Bolsas PIBIS:
  2. a) Termo de Cumprimento de Objetivos relativo ao convênio 76/2019, em que a Fundação Araucária declara que o projeto cumpriu de forma satisfatória os objetivos previstos (p. 371);
  3. b) Relatório Técnico Final da Fundação Araucária (pgs. 373 a 377);
  4. c) Prestação Contas FA - TC076/2019 Anexos I, III e V (pgs. 378 a 394);
  5. d) Extratos bancários (pgs. 395 a 428).

 

            Na sequência, das páginas 429 e 430, consta o relatório da fiscal do contrato, Ana Paula dos Santos, que avaliou que a prestação de contas encontra-se REGULAR. Nos anexos (até pg. 459) apresentou os pagamentos feitos à FUNTEF.

            Nas páginas 460 a 463 consta um e-mail enviado pela servidora Karen Benetti ao Coordenador e Fiscal do contrato, com questionamentos em relação ao número de bolsas PIBIC/PIBIT efetivamente usufruídas e sobre o gasto total executado em relação a estas bolsas. Os questionamentos foram devidamente esclarecidos pela Diretoria de Pesquisa. Assim, na sequência (pgs. 464 a 466) consta Parecer Técnico DCONT/PROPLAN/UFFS, datado de 20 de setembro de 2021, que recomendou a aprovação da prestação de contas sem ressalvas.

 

 

            III – ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

            Após constatado que a Prestação de Contas foi instruída com a documentação listada na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 42/PROAD/UFFS/2021 e anteriores (vigentes no período de realização do projeto), realizou-se a análise da execução financeira.

            Inicialmente observou-se que para a concessão das bolsas PIBIS havia apenas juntado ao processo a publicação de um edital de resultado final, pelo qual foram concedidas 12 (doze) bolsas. Buscando entender como se deu a classificação das outras 11 (onze) bolsas concedidas pela Fundação Araucária enviou-se questionamento, via e-mail institucional (ANEXO I), ao coordenador e a fiscal do contrato. No mesmo e-mail ainda foi perguntado sobre o número de estudantes efetivamente contemplados pelas bolsas PIBIS, dado que no Relatório Técnico Final (p. 373) consta a concessão de 30 (trinta) bolsas e o cancelamento de oito bolsas.

            Os questionamentos foram respondidos pela Diretoria de Pesquisa informando que tiveram 12 bolsas vinculadas a projetos contemplados pelo EDITAL Nº 739/GR/UFFS/2019 de resultado final do Edital Nº 319/GR/UFFS/2019 da Pesquisa e; 11 bolsas vinculadas a projetos contemplados pelo EDITAL Nº 749/GR/UFFS/2019 de resultado final do Edital Nº 487/GR/UFFS/2019 da Extensão. Considerando que o EDITAL Nº 749/GR/UFFS/2019 não consta do processo em análise, este foi juntado ao presente parecer, conforme ANEXO II.

            Sobre o número de estudantes efetivamente contemplados, responderam que no Relatório Técnico Final (p. 373 do processo) consta a relação de todos os bolsistas, incluindo os que foram substituídos ao longo do período de vigência das bolsas, sendo que o coordenador do projeto ratificou a informação, já repassada no relatório do projeto, de que foram beneficiados 23 (vinte e três) bolsistas PIBIS.

            Esclarecidas as dúvidas, realizou-se a análise dos documentos, conferindo os dados apresentados nos demonstrativos das despesas operacionais e administrativas, relação dos pagamentos, extratos bancários e demais documentos, estando estes de acordo.

 

 

            IV - DECISÃO DA RELATORA

 

            Considerando que o Projeto foi executado de acordo com as atividades e a contratação de serviços previstas nos projetos básicos e planos de trabalho;

            Considerando que o processo tramitou em todas as instâncias previstas, sendo aprovado;

            Considerando que foram apresentados os documentos necessários a análise da prestação de contas e que demonstram o cumprimento do objeto e a correta execução financeira;

            Considerando que a Diretoria de Pesquisa respondeu prontamente ao pedido enviado por esta conselheira, esclarecendo como ocorreu a concessão das bolsas;

            Considerando ainda o atendimento a RESOLUÇÃO Nº 004/2013 – CONSUNI, que dispõe sobre as normas que regulamentam as relações entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e as fundações de apoio.

            Recomendo, s.m.j., a manifestação deste Conselho de forma favorável a aprovação da Prestação de contas final do Projeto.

 

 

 

ELISE CRISTINA EIDT

Conselheira Relatora

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2022.
Data de publicação: 23 de fevereiro de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador