PARECER Nº 49/CONCUR/UFFS/2021

Prestação de Contas do subprojeto "Desenvolvimento de uma plataforma web para gestão de base de dados de topologias de redes de telecomunicações" - Edital 1010/2018

 

Processo nº:  230205.102457/2018-94

Conselheira Relatora: Lucimar Maria Fossatti de Carvalho

Assunto:  Prestação de Contas do subprojeto "Desenvolvimento de uma plataforma web para gestão de base de dados de topologias de redes de telecomunicações" - Edital 1010/2018

Interessado:  Prof. Claunir Pavan

 

 

I - HISTÓRICO

 

            O Processo nº 230205.102457/2018-94 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto “Desenvolvimento de uma plataforma web para gestão de base de dados de topologias de redes de telecomunicações”, do pesquisador Prof. Claunir Pavan, docente do Campus Chapecó-SC da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), classificado no PRISMA com o nº PES-2018-0909.

            O subprojeto foi classificado por meio do EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS.                     Este é um subprojeto do projeto guarda-chuva “Projeto CAGETOTE - Caracterização e

Geração de Topologias Físicas para Redes de Transporte de Telecomunicações”, aprovado no

edital universal do CNPq.

O objetivo geral do subprojeto consistia no desenvolvimento e aperfeiçoamentos na caracterização, geração e otimização de topologias de redes ópticas de transporte de telecomunicações. Como resultados o estudo esperava a implementação completa de uma ferramenta de gestão de base de dados de topologias de redes de computadores, populada com um conjunto de pelo menos cinquenta redes de telecomunicações.

            O  Termo de Outorga (pgs. 1 a 6), com prazo de vigência a partir de 01 de novembro de 2018, visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) foi assinado eletronicamente  pelo coordenador do projeto Prof. Claunir Pavan na data de 30/10/2018.  O prazo de vigência do Termo de Outorga poderá ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias, por iniciativa do Outorgado, através de solicitação formal encaminhada à Diretoria de Pesquisa no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data do término da vigência do Termo de Outorga.

 

1.1 DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

A prestação de contas que se refere este parecer foi utilizada para a aquisição de um

microcomputador, tipo notebook para ser utilizado pelos pesquisadores como recurso computacional para a inspeção periódica do sistema de cálculo com capacidade para a realizacão de tarefas de alto consumo de processamento e memória.

            Na data de 9 de novembro de 2018 foi gerada nota de empenho no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) (pág. 32) cujo valor foi repassado ao coordenado do projeto em 20 de novembro de 2018 (pág. 35).

                        Na data de 09 de março de 2021, o coordenador do projeto declarou a utilização dos recursos recebidos referentes a prestação de contas, informando os recursos recebidos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o total de despesas realizadas no valor de R$ 5.849,00 (cinco mil oitocentos e quarenta e nove reais), conforme consta na pág. 44.

            Foi emitido um Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) no valor de  R$ 5.849,00 (cinco mil oitocentos e quarenta e nove reais) referente a compra do MacBook Air Apple 13,3”, 8GB, SSD 128GB, Intel Core i5 dual core de 1,8GHz - MQD32BZ/A  (pág. 89).  Informo que o coordenador do projeto não aplicou os recursos e sim aportou recursos próprios como compensação (de acordo com o parecer da Divisão de Contabilidade, pág. 94 e 95).

 

 

II - CONSIDERAÇÕES

 

           

            Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, onde constam o saldo inicial da conta zerada (pág. 21), a entrada do auxílio (pág. 31) e a utilização dos recursos (pág. 43) e, posteriormente o comprovante da conta inativa (pág. 61);

Considerando a manifestação do coordenador do subprojeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pgs. 65 a 87) descrevendo que todos os objetivos e metas foram cumpridos satisfatoriamente e considerando que as topologias de rede sofrem influências de novas tecnologias e tipologias de tráfego, o coordenador conclui que o tema das medidas de interesse é dinâmico e merece um acompanhamento contínuo a fim de incorporar novas medidas à ferramenta conforme a comunidade científica apresente em estudos futuros.   

            Considerando o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I e que os documentos exigidos pelo Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e atendem ao item 5, manifestando-se por encaminhar o processo a Diretoria de Contabilidade para prosseguimento da análise da prestação de contas (pág. 92);

 

           

            Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 93 a 96) que recomenda a aprovação da prestação de contas COM ressalvas, nos termos do item 5.6, II, do Termo de Outorga, porém   destacando que:   

“[…] considerando o parecer da Prestação de Contas do Pesquisador emitido pela Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó, declarando que o projeto cumpriu as exigências do item 5.2 e incisos do Termo de Outorga em relação aos resultados finais de execução do objeto e, considerando a infração do item 8.2 do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e ao item 5.1 do Termo de Outorga pelo atraso na entrega da prestação de contas como uma impropriedade formal, porém sem dano ao erário.

 

III - DECISÃO DA RELATORA

 

            Considerando a documentação apresentada no decorrer do processo, recomenda-se a APROVAÇÃO  da prestação de contas COM ressalvas, nos termos do item 5.6, II, do Termo de Outorga, bem como ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho.

 

 

Passo Fundo, 22 de novembro de 2021.

 

 

 

LUCIMAR MARIA FOSSATTI DE CARVALHO

Conselheira Relatora – Siape nº 1809676

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de novembro de 2021.
Data de publicação: 23 de fevereiro de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador