PARECER Nº 40/CONCUR/UFFS/2021

Prestação de Contas referente ao subprojeto “Obtenção e Aplicação Tecnológica de Extratos do Fruto Goiaba Serrana”

 

Processo nº: 23205.106680/2019-91

Conselheiro Relator: Gabriel Vani

Assunto: Prestação de Contas referente ao subprojeto “Obtenção e Aplicação Tecnológica de Extratos do Fruto Goiaba Serrana”

Interessado: Docente João Paulo Bender - UFFS

 

               I - HISTÓRICO

 

            O Processo nº 23205.106680/2019-91 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto “Obtenção e Aplicação Tecnológica de Extratos do Fruto Goiaba Serrana”, do pesquisador João Paulo Bender, docente do Campus Chapecó-SC da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

     O projeto foi classificado por meio do EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019 complementar ao EDITAL Nº 881/GR/UFFS/2019, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS.

          O objetivo geral do subprojeto consistia em investigar diferentes processos de extração de compostos fenólicos presentes na goiaba serrana, caracterizar os extratos e acessar o potencial antitumoral e antimicrobiano. Como resultados o estudo esperava identificar e quantificar os compostos extraídos pelos métodos convencionais e alternativos de extração, e desta forma, contribuir com a comunidade científica na disponibilidade de novos estudos.

 

            II – CONSIDERAÇÕES

 

            Considerando que no processo consta o Termo de Outorga F9788 (pgs. 1 a 6), com prazo de vigência a partir de 01 de setembro de 2019, visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 459/GR/UFFS/2019, no valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) destinado às despesas correntes e R$ 6.000,00 (seis mil reais) para as despesas de capital

Considerando que no processo consta o Termo de Outorga F9788 (pgs. 44 a 49), com prazo de vigência a partir de 01 de novembro de 2019, visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 459/GR/UFFS/2019, no valor global de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), sendo o valor global destinado as despesas correntes.

            Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pgs. 7, 208 a 251 e 256 a 279);

Considerando que foram apresentadas as Notas Fiscais referentes as despesas gerais do projeto (pgs 177 até 189);

Considerando que foram apresentadas os Orçamentos referentes aos materiais utilizados no projeto (pgs 199 até 207);

            Considerando o Comprovante de encerramento da conta bancária (pgs. 197 e 198);

        Considerando a GRU no valor de R$ 1.495,95 (mil quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos) e seu comprovante de pagamento datado de 18 de março de 2021, os quais constam nas páginas 195 e 196 do processo, respectivamente;

            Considerando que no processo consta o Relatório de Prestação de Contas – F9767 onde constam os recursos recebidos e os gastos efetuados (pgs. 173 até 175)

Considerando o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I e que os documentos exigidos pelo Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e atendem ao item 5.3 (pg. 280);

            Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 108 a 113), em que se destaca:

            Os documentos fiscais apresentados para comprovação das despesas efetuadas para execução da pesquisa atendem às disposições do termo de outorga: as notas fiscais foram emitidas em nome e CPF do outorgado, possuem a informação do número PES do projeto, estão dentro do prazo de utilização do recurso e foram atestadas.”

“Houve alteração de itens em despesas de capital: troca de item estufa a vácuo para aparelho banho ultratermostatizado, autorizada por e-mail pela Diretoria de Pesquisa em 30/06/2020, e as justificativas devidas foram incluídas (Formulário F9767). Assim, a alteração está em conformidade com as normas da pesquisa.”

“Conclui-se que a prestação de contas foi efetuada de forma zelosa e está em conformidade com as regras do Edital e do Termo de Outorga que regem a pesquisa, demonstrando-se a adequada aplicação dos recursos públicos pelo outorgado.”

            Considerando que o pesquisador apresentou os respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores gerais detalhados na tabela abaixo:

 

Receitas

Despesas

Repasse – custeio

R$ 5.200,00

Gasto – custeio

R$ 5.199,10

Repasse – capital

R$ 6.000,00

Gasto - capital

R$ 4.749,84

Rendimento de aplicação financeira

R$ 244,89

Devolução saldo – GRU

R$ 1.495,95

Total

R$ 11.444,89

 

R$ 11.444,89

 

            III - DECISÃO DO RELATOR

 

           Diante do exposto s.m.j., sou favorável à aprovação da prestação de contas do processo em epígrafe.

 

 

Gabriel Vani

Conselheiro Relator

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de outubro de 2021.
Data de publicação: 11 de novembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador