ORDEM DE SERVIÇO Nº 9/AUDIN/UFFS/2022

Fundação de Apoio – Transparência

 

A presente Ordem de Serviço trata da ação “Fundação de Apoio – Transparência”, referente ao Paint 2022 e tem por objetivo avaliar o cumprimento dos requisitos de transparência estabelecidos pela Lei de Acesso à Informação – LAI e nas normas específicas com as Fundações de Apoio, atendendo ao Acórdão n° 1178/2018 – TCU – Plenário, no âmbito da UFFS.


A execução do trabalho ocorrerá de fevereiro a novembro de 2022, concomitante a outras ações de auditoria, período pelo qual poderá ser necessária a busca de informações e documentos, que será realizada por meio de Solicitações de Auditoria (SA), bem como, a apresentação de observações pontuais no decorrer dos trabalhos poderá ser instrumentalizada por Notas de Auditoria (NA).


O escopo deste trabalho se limita à análise das informações e documentos disponibilizados através de manifestações da gestão e dos principais setores/servidores envolvidos, em resposta às Solicitações de Auditoria, bem como, pelo acesso direto ao site oficial da UFFS e links de acesso aos sites das Fundações de Apoio, estando voltada, exclusivamente, à questão da transparência, conforme os critérios de avaliação especificados no Programa de Auditoria, em conformidade com as legislações vigentes referentes ao acesso à informação. Ainda, objetiva aferir a existência de gestão de riscos quanto à aprovação, acompanhamento e prestação de contas dos projetos executados pelas Fundações Apoiadoras.


Não faz parte do escopo desse trabalho a análise quanto aos contratos e convênios firmados entre a UFFS e as Fundações de Apoio estarem ou não cumprindo os regramentos legais.


O trabalho será realizado pela servidora Marisa Zamboni Pierezan, com o apoio técnico da servidora Taíz Viviane dos Santos e planejamento e supervisão de Deisi Maria dos Santos Klagenberg.


Após finalizados os trabalhos de auditoria, expedir-se-á relatório conclusivo, o qual será encaminhado ao Reitor, via e-mail institucional, para que as informações contidas sejam avaliadas quanto à existência de dados restritos e/ou sigilosos e, caso existam dados dessa natureza, que sejam indicados à Audin, em até 15 dias corridos da data de emissão deste relatório, os trechos que se enquadram nas hipóteses legais de restrição e/ou sigilo, com a devida fundamentação legal.


Caso não haja manifestação quanto à existência de dados restritos e/ou sigilosos no prazo indicado, o relatório será tornado público.


Encerrados os trâmites acima descritos, publica-se o relatório final e encaminha-se ao Gabinete do Reitor, via Processo Sipac/Mesa Virtual, para conhecimento e encaminhamentos que entender necessários.


Consoante o item 9.2.5 do Acórdão 484/2021-TCU-Plenário, consigna-se que o processo, no Sipac/Mesa Virtual, estará em formato eletrônico de natureza “ostensiva”, atendendo ao item 9.1.1 da referida deliberação, exceto dados identificados com restrição e/ou sigilo.


Ainda, encaminha-se, para conhecimento, através de e-mail institucional:


À Controladoria Geral da União.
Ao Concur.
Ao Consuni-Capgp.
À Assessoria Especial de Governança e Integridade.
À Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, para conhecimento e providências necessárias.
À Pró-Reitoria de Planejamento, sendo esta responsável pelo apoio ao Comitê Gestor de Riscos e Controle Interno, conforme estabelece a Política de Gestão de Riscos da UFFS.

 

O resultado desse trabalho também fará parte do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – Raint 2022.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2022.
Data de publicação: 28 de janeiro de 2022.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg
Auditora-Chefe da Auditoria Interna