MANUAL Nº 141/PROGESP/UFFS/2024

TERMOS ADITIVOS E DESLIGAMENTO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

1 Definição:

1.1 Os Termos Aditivos de Estágio são instrumentos utilizados quando da necessidade de se ajustar alguma cláusula firmada em Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório. 

 

2 Como solicitar:

2.1 Para firmar Termo Aditivo de Estágio seguir todas as orientações elencadas no Anexo I (fluxo) deste manual, anexando ao processo toda a documentação exigida;

2.3 A responsabilidade pela emissão dos Termos Aditivos é das Unidades Concedentes de Estágio: (Campus, Pró-Reitoria, Secretaria Especial, Gabinete do Reitor...), que  deverão manter um controle sobre os Termos Aditivos realizados, inclusive a numeração dos mesmos;

2.4 Nos Campi, a Assessoria de Gestão de Pessoas poderá auxiliar as Unidades Concedentes de Estágio na emissão de Termos Aditivos de Estágio;

 

3 Da Prorrogação de Estágio Não Obrigatório:

3.1 De acordo com o regulamento de estágio da UFFS, Resolução Nº 7/2015 – CONSUNI/CGRAD, Art. 26: A renovação da vigência do período de estágio é feita após o encaminhamento dos relatórios do estagiário e das avaliações do supervisor de estágio da UCE à Coordenação de Estágio do curso e mediante parecer favorável do professor orientador de estágio.

3.2 A prorrogação da vigência do Termo de Compromisso de Estágio requer disponibilidade financeira e orçamentária para o ano corrente;

3.3 A prorrogação da vigência do Termo de Compromisso de Estágio deve ser realizada com antecedência mínima de 15 dias do encerramento da vigência anterior, observando também o cronograma mensal de fechamento da folha;

3.4  Antes de realizar a prorrogação da vigência do estágio, Supervisor e Estagiário devem certificar-se de que a nova data de encerramento do Termo Aditivo que pretendem firmar não é superior à data de conclusão do curso ou de colação de grau e do limite de estágio permitido em normativas legais.

3.5 Para os casos em que houver alterações de local de estágio com mudança de Plano de Atividades ou transferência de Curso pelo Estagiário na UFFS, a manutenção e prorrogação da vigência do estágio fica condicionada à comprovação da adequação da natureza das atividades ao perfil de formação, mediante prévia análise e manifestação da Coordenação de Estágio do Curso. Para os casos de estagiários estudantes externos à UFFS, mediante prévia análise e manifestação do responsável pela IES.

 

4 Fundamentação legal

 

a) Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

b) Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

c) Resolução nº 7/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2015, alterada pela Resolução nº 5/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018; alterada pela Resolução Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021.

 

 

Dúvidas podem ser esclarecidas com o Departamento de Provimento Acompanhamento e Movimentações (DPAM) pelo e-mail dap.dpam@uffs.edu.br ou pelo Ramal Virtual MicroSip: 95430

 

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de março de 2024.
Data de publicação: 26 de novembro de 2021.

Gabriela Gonçalves de Oliveira
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas