MANUAL Nº 28/PROGESP/UFFS/2024

CERTIDÃO NEGATIVA DE ENCARGOS

 

1 O que é?

1.1 A certidão negativa de encargos é um documento institucional que têm a finalidade de cientificar os setores da UFFS, envolvidos com recursos financeiros/materiais e com a manutenção das atividades desenvolvidas pelo servidor, sobre seu afastamento temporário ou permanente do trabalho na UFFS, para que sejam regularizadas possíveis pendências e/ou débitos com a Universidade.

2 Requisitos:

2.1 A apresentação da Certidão Negativa de Encargos é solicitada nas seguintes situações:

a) Redistribuição;

b) Vacância/exoneração;

c) Aposentadoria;

d) Remoção;

e) Licença para tratar de interesses particulares;

f) Licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro;

g) Licença para atividade política;

h) Afastamento para capacitação – docente ou técnico-administrativo;

i) Afastamento para exercício de mandato eletivo;

j) Afastamento para participação em curso de formação;

k) Cessão ou Requisição.

 

3 Como o servidor deve solicitar:

3.1 Cada ateste na certidão é válido por 60 (sessenta) dias. Dessa forma, para que não sejam necessárias revalidações, evite encaminhar a certidão para atestes com antecedência superior a 60 dias da data prevista para homologação da situação pleiteada.

3.2 O servidor deve observar o Mapa de Processo nº 24/EP/UFFS/2022 (link: <https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/mapa-de-processo/ep/2022-0024>) e seguir as orientações do Tutorial do Processo da Certidão Negativa de Encargos - Anexo I deste manual, para abrir o Processo no SIPAC, solicitar por e-mail as certidões necessárias, regularizar possíveis pendências e, posteriormente, encaminhar o processo com as certidões ao setor responsável pelo recebimento na PROGESP, conforme a motivação:

Afastamento para capacitação – docente:

DCAP

Afastamento para capacitação – técnico-administrativo:

DCAP

Afastamento para exercício de mandato eletivo:

DBAL

Afastamento para participação em curso de formação:

DBAL

Aposentadoria:

DAPEX

Cessão ou Requisição:

DBAL

Licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro:

DBAL

Licença para atividade política:

DBAL

Licença para tratar de interesses particulares:

DBAL

Redistribuição:

DPAM

Remoção:

DPAM

Vacância/exoneração:

DAPEX

 

3.3 O processo será devolvido ao interessado caso ocorra a falta de preenchimento de dados ou dados preenchidos incorretamente, bem como na ausência de alguma certidão negativa de encargos.

3.4 Dúvidas sobre a emissão das certidões/atestes devem ser esclarecidas com os setores que emitem a certidão.

 

4 Como os setores devem proceder para emitir a certidão:

4.1 Os setores responsáveis pela emissão das certidões deverão:

a) verificar no e-mail do setor (indicado no Tutorial – Anexo I) as solicitações de certidão negativa recebidas;

b) verificar a ocorrência de pendências/débitos do servidor solicitante junto ao setor;

c) informar/orientar ao servidor sobre os procedimentos para resolução das pendências/débitos, se for o caso;

d) enviar resposta ao servidor solicitante com a certidão negativa/positiva no corpo do e-mail. Para tanto pode ser usado o modelo constante no Anexo II deste Manual.

 

5 Fundamentação legal:

 

a) Art. 47, 59 e 172 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

b) Instrução Normativa nº 4/PROAD/UFFS/2012;

c) Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, que aprova o Regulamento nº 1/2020 - CONSUNI – CPPGEC;

d) Resolução nº 17/CONSUNI CA/UFFS/2014;

e) Art. 47 da Portaria MEC nº 204, de 6 de fevereiro de 2020.

 

Dúvidas sobre a emissão das certidões devem ser esclarecidas com os setores emitentes.

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de abril de 2024.
Data de publicação: 11 de novembro de 2016.

Gabriela Gonçalves de Oliveira
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas