MANUAL Nº 68/PROGESP/UFFS/2023

REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR DE OUTRA INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO PARA A UFFS

 

1 O que é?

1.1 Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (Ministério da Economia).

 

2 Requisitos:

2.1 A Redistribuição, de cargo ocupado ou vago, somente poderá ser efetivada se houver como contrapartida a Redistribuição de um cargo efetivo, ocupado ou vago, do mesmo nível de escolaridade.

2.2 A Redistribuição não pode gerar aumento de remuneração do servidor, ou seja, não pode gerar aumento de despesa.

2.3 O cargo a ser redistribuído deve ser compatível com a essência, complexidade e responsabilidade relativas às atividades e finalidades institucionais e com os planos de cargos e salários do órgão ou entidade que irá recebê-lo.

2.4 O cargo redistribuído não pode ser enquadrado em outro cargo de plano de carreira para o qual se exige concurso público específico.

2.5 A publicação do ato de Redistribuição implica no automático remanejamento do cargo efetivo e a apresentação do servidor no órgão ou entidade de destino, no prazo mínimo de 10 (dez) dias e máximo de 30 (trinta) dias, quando o exercício se der em outro município (art. 18 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).

2.6 Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere o item 2.6 será contado a partir do término do impedimento.

2.6.1 É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no subitem 2.5.

 

3 Fique atento para:

3.1 A UFFS manterá um banco de dados de servidores interessados em redistribuição para a UFFS.

3.2 Para se inscrever no banco de dados, o servidor precisa ter sido aprovado no estágio probatório e não ter sido redistribuído nos últimos três anos.

3.3 Os servidores interessados em compor o banco de dados, podem enviar, a qualquer tempo, formulário de manifestação de intenção em compor banco de dados de servidores interessados em redistribuição para a UFFS (Anexo I) para o e-mail: dap.dpam@uffs.edu.br

3.4 Os processos administrativos de redistribuição somente poderão ser abertos e tramitados a partir da iniciativa do interesse institucional.

3.5 Diante da existência de um código de vaga a ser provido, os Campi, as Pró - Reitorias, as Secretarias, o Gabinete do Reitor e demais unidades administrativas, em cada caso concreto, poderão, a qualquer tempo, consultar o banco de dados e analisar a possibilidade de prover a vaga mediante o instituto da redistribuição.

3.6 Antes de solicitar autuação de processo de redistribuição a unidade deverá fazer contato com o servidor, para confirmar a manutenção do interesse na movimentação.

3.7 Confirmada a necessidade institucional de autuação do processo de redistribuição, o DPAM fará contato com o servidor, via e-mail informado na ficha cadastral, registrado no banco de dados, para solicitar a relação de documentos necessários para a tramitação do processo de Redistribuição, conforme exigências das normativas legais e infralegais.

3.8 A unidade administrativa que solicitou autuação do processo deverá motivar as razões e os fundamentos da redistribuição, mesmo quando a movimentação for por permuta entre servidores, visando a clara demonstração de atender ao estrito interesse da administração pública, considerando o perfil formativo e as experiências acadêmicas e profissionais dos servidores, as necessidades institucionais, dentre outros elementos mais específicos que podem ser explicitados, em cada caso.

3.9 O servidor não poderá estar em licenças ou afastamentos.

3.10 Caso o servidor interessado em ser redistribuído para a UFFS tenha tido, em sua instituição de origem, concessão de progressão por capacitação na modalidade "per saltum" (diretamente do nível I para o nível IV), deverá estar ciente que ao ingressar no quadro funcional da UFFS será reenquadrado na carreira nos termos do Ofício Circular n. 006/2015-CGGP/SAA/SE/MEC e do Acórdão n. 3383/2012 – TCU.

 

4 Fundamentação legal:

a) Artigo 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), com redação dada pela Lei  9.527, de 10 de dezembro de 1997;

b) Portaria n. 57/MPOG, de 14 de abril de 2000 (disciplina os procedimentos relativos a redistribuição de cargos efetivos ocupados ou vagos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no interesse da administração);

c) Portaria n. 79/MPOG, de 28 de fevereiro de 2002 (disciplina os procedimentos relativos à redistribuição de cargos efetivos ocupados ou vagos do Ministério da Educação e das instituições federais de ensino a esse vinculadas, no interesse da Administração);

d) Ofício-Circular nº 07 /SRH-MP de 2000;

e) PORTARIA SEGRT/MGI nº 619, DE 9 DE março DE 2023 - PORTARIA SEGRT/MGI nº 619, DE 9 DE março DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

f) Ofício Circular nº 2/2023/GABINETE/CGGP/SAA/SE-MEC;

g) Nota Técnica nº 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA;

h) Nota Técnica nº 63/2023/GAB/SGA/SGA;

i) Ofício Circular nº 006/2015-CGGP/SAA/SE/MEC, de 05 de maio de 2015 (progressão PPCTAE);

jAcórdão n. 3383/2012 – TCUpublicado no DOU, Seção 1, Ed. 239, p. 114, de 12/12/2012 (denúncia de possíveis irregularidades em concessões de progressão por capacitação no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo).

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) pelo e-mail dap.dpam@uffs.edu.br.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2023.
Data de publicação: 09 de dezembro de 2016.

Gabriela Gonçalves de Oliveira
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas