MANUAL Nº 69/PROGESP/UFFS/2020
1 O que é?
1.1 É o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
1.2 A Remoção é utilizada para os casos em que há mudança de Lotação Geral, a pedido do servidor.
1.2.1 De acordo com a Estrutura Organizacional da UFFS e com as Portarias de divulgação da Lotação de Exercício dos servidores, para fins de Remoção, são considerados como Lotação Geral:
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Campus Chapecó
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Campus Erechim
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Campus Passo Fundo
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Campus Cerro Largo
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Campus Laranjeiras do Sul
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Campus Realeza
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Gabinete do Reitor
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Procuradoria Federal
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Auditoria Interna
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Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
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Pró-Reitoria de Graduação
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Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
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Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
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Pró-Reitoria de Planejamento
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Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
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Secretaria Especial de Tecnologia e Informação
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Secretaria Especial de Laboratórios
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Secretaria Especial de Obras
2 Modalidades:
2.1 A pedido, a critério da Administração.
2.2 A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal que foi deslocado no interesse a Administração.
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
3 Como solicitar:
A Remoção deve ser solicitada pelo servidor interessado de acordo com as orientações constantes nos Anexos deste manual.
4 Fique atento para:
4.1 Quando acontecer apenas Alteração da Lotação de Exercício, que corresponde a movimentação do servidor de um setor para outro dentro de uma mesma Lotação Geral, deve-se observar no Manual do Servidor o fluxo para Alteração de Lotação de Exercício.
4.2 Caso o servidor já tenha algum Processo de Remoção não atendido e que esteja arquivado por algum motivo, ou mesmo em tramitação, orientamos que não seja aberto um novo Processo, e sim solicitada ao DPAM a reabertura do Processo já existente, por meio de mensagem eletrônica. Se for identificada a existência de dois Processos com a mesma intenção, eles serão apensados.
5 Fundamentação legal:
a) Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) pelo e-mail dap.dpam@uffs.edu.br.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2020.
Data de publicação: 14 de novembro de 2016.
Claunir Pavan
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas