MANUAL Nº 69/PROGESP/UFFS/2020

REMOÇÃO A PEDIDO

1 O que é?

1.1 É o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

1.2 A Remoção é utilizada para os casos em que há mudança de Lotação Geral, a pedido do servidor.

1.2.1 De acordo com a Estrutura Organizacional da UFFS e com as Portarias de divulgação da Lotação de Exercício dos servidores, para fins de Remoção, são considerados como Lotação Geral:

  • Campus Chapecó

  • Campus Erechim

  • Campus Passo Fundo

  • Campus Cerro Largo

  • Campus Laranjeiras do Sul

  • Campus Realeza

  • Gabinete do Reitor

  • Procuradoria Federal

  • Auditoria Interna

  • Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis

  • Pró-Reitoria de Graduação

  • Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

  • Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

  • Pró-Reitoria de Planejamento

  • Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura

  • Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

  • Secretaria Especial de Tecnologia e Informação

  • Secretaria Especial de Laboratórios

  • Secretaria Especial de Obras

     

2 Modalidades:

2.1 A pedido, a critério da Administração.

2.2 A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal que foi deslocado no interesse a Administração.

b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.

c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

 

3 Como solicitar:

A Remoção deve ser solicitada pelo servidor interessado de acordo com as orientações constantes nos Anexos deste manual. 

 

4 Fique atento para:

4.1 Quando acontecer apenas Alteração da Lotação de Exercício, que corresponde a movimentação do servidor de um setor para outro dentro de uma mesma Lotação Geral, deve-se observar no Manual do Servidor o fluxo para Alteração de Lotação de Exercício.

4.2 Caso o servidor já tenha algum Processo de Remoção não atendido e que esteja arquivado por algum motivo, ou mesmo em tramitação, orientamos que não seja aberto um novo Processo, e sim solicitada ao DPAM a reabertura do Processo já existente, por meio de mensagem eletrônica. Se for identificada a existência de dois Processos com a mesma intenção, eles serão apensados.

 

5 Fundamentação legal:

a) Lei  8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.


Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) pelo e-mail dap.dpam@uffs.edu.br.

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2020.
Data de publicação: 14 de novembro de 2016.

Claunir Pavan
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas