MANUAL Nº 150/PROGESP/UFFS/2022

DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO A CONSULTAS, EXAMES E DEMAIS PROCEDIMENTOS DE SAÚDE DO SERVIDOR OU DO ACOMPANHAMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA (DECLARAÇÃO DE HORAS)

1. O que é?

 

É o documento que comprova a ausência temporária para comparecimento em consultas, exames e demais procedimentos relacionados à saúde do servidor ou para acompanhamento de pessoa da família, que NÃO configura licença para tratamento da própria saúde ou por motivo de doença em pessoa da família (ausências de no mínimo 01 dia de afastamento do trabalho), desde que tenha sido assinado por profissional competente ou pelo setor administrativo do estabelecimento de saúde.

 

2. Importante

 

2.1 O servidor deverá informar a chefia imediata previamente sobre a ausência temporária para comparecimento em consultas, exames e demais procedimentos de saúde ou para acompanhamento de pessoa da família, sempre que possível, como forma de garantir a boa gestão da unidade de trabalho;

 

2.2 A declaração de comparecimento ou do acompanhamento de pessoa da família deve ser inserida no SIGRH – módulo frequência – pelo próprio servidor TAE. Em se tratando de servidor docente o documento deve ser enviado à Chefia Imediata para os registros sistêmicos cabíveis.

 

2.3 Orientações sobre as formas de registro no SIGRH – módulo frequência são encontradas no Manual Ocorrências de Assiduidade;

 

Não é necessário encaminhar o formulário ao SIASS/Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor e/ou o envio pelo SouGov.

 

2.4 A chefia imediata deverá conferir os lançamentos realizados no SIGRH – módulo frequência, bem como as declarações de comparecimento anexadas, antes de efetuar a homologação do registro.

 

2.5 A ausência justificada, dispensada da compensação das horas, corresponde às horas consignadas na declaração de comparecimento ou de acompanhamento, incluíndo o período de deslocamento.

2.6 Considera-se pessoa da família para fins de acompanhamento em consulta, exames e demais procedimentos: cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente, que viva à expensas do servidor, e conste do seu assentamento funcional.

 

2.7 Serão consideradas além das consultas médicas e odontológicas, as consultas e procedimentos com os seguintes profissionais constantes no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar): nutricionistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e sessões de acupuntura.

 

2.8 Quando tratar-se de consultas e demais procedimentos com outros profissionais que não constem deste manual, o servidor ou sua chefia imediata poderão consultar previamente a PROGESP/SIASS para verificar a legalidade do afastamento.

 

2.9 A ausência para consulta médica, em específico, possui limite anual estabelecido pela Instrução Normativa nº 2, de 2018, sendo:

 

a) 54 (cinquenta e quatro) horas para os servidores com jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias;

b) 43 (quarenta e três) horas para os servidores com jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias;

c) 32 (trinta e duas) horas para os servidores com jornada de trabalho de 4 (quatro) horas diárias.

 

2.10 Caberá aos servidores e chefias o controle dos referidos limites anuais.

3. Fundamentação Legal

Lei nº 8112 de 1990

Decreto nº 1.590 de 1995

Nota técnica conjunta nº 09/2015/DENOP/DESAP/SEGEP/MP

Parecer nº 17/11 do Conselho Federal de Medicina

Instrução Normativa nº 2/2018

 

 

 

Dúvidas sobre o Registro de Frequência podem ser enviadas a "Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças - DBAL" dap.dbal@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3162.

Dúvidas sobre as declarações podem ser esclarecidas com o “Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor” pelo e-mail siass@uffs.edu.br ou pelo whatsapp (49) 2049-3149 ou Assessorias de Gestão de Pessoas nos Campi.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de outubro de 2022.
Data de publicação: 21 de outubro de 2022.

Claunir Pavan
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas