INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 35/PROPEPG/UFFS/2021 (REVOGADA)

Revogada por:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 50/PROPEPG/UFFS/2024

Estabelece responsabilidades dos bolsistas e critérios para avaliação e substituição dos bolsistas do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o regimento do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS,

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer responsabilidades dos bolsistas e critérios para avaliação e substituição dos bolsistas do PPGCTA.

 

Art. 2º São responsabilidades dos bolsistas e critérios para manutenção da bolsa:

I - ter conceito A ou B nos componentes curriculares matriculados;

II – realizar o estágio docência dentro do período de vigência da bolsa;

III - apresentar comprovação de proficiência em língua inglesa até o 12º (décimo segundo) mês após o ingresso no curso;

IV – realizar o exame de qualificação de dissertação entre o 6º (sexto) e o 18º (décimo oitavo) mês após o início do curso;

V - participar da organização de eventos do programa, especialmente do Simpósio em Ciência e Tecnologia Ambiental;

VI - realizar no mínimo uma ação para o programa durante o período da bolsa:

a) as ações são iniciativas dos discentes, com aprovação do colegiado do curso e com apoio e orientação dos docentes do programa;

b) essas ações podem ser organização de palestras, minicursos, realização de divulgação científica ou de extensão e/ou social, com atividades visando público externo ao PPGCTA;

c) as ações devem ser propostas com antecedência ao colegiado do programa, para avaliação e deferimento.

VII – é facultado ao discente bolsista apresentar a publicação de um artigo científico ou atividade no exterior, no lugar da ação referida no item VI:

a) o artigo científico deve ter autoria conjunta com um docente do PPGCTA;

b) a atividade no exterior deve estar vinculada ao desenvolvimento da dissertação, podendo ser estágios, componentes curriculares passíveis de aproveitamento no PPGCTA e outros, desde que devidamente aceitas pela comissão de bolsas.

VIII - apresentar relatório semestral e final para a comissão de bolsas.

 

Art. 3º Para fins de avaliação, ao final do semestre, o bolsista deve enviar à comissão de bolsas do PPGCTA o relatório das atividades realizadas no semestre, de acordo com o modelo disponibilizado pelo programa, com os documentos comprobatórios solicitados.

§1º O relatório final deve ser entregue 30 dias antes do término da bolsa.

§2º Os relatórios serão avaliados pela comissão de bolsas, que emitirá o parecer ‘Aprovado”, “Reprovado”, ou “com pendências”;

a) o discente poderá complementar o relatório, quando o parecer for “com pendências”;

b) o relatório será considerado reprovado quando não cumprir as atividades solicitadas ao bolsista de acordo com o Art. 2 desta IN, ou não apresentar os documentos comprobatórios;

c) quando o relatório for reprovado, a comissão de bolsas apresentará justificativa para o colegiado do curso;

d) cabe ao colegiado do curso avaliar e se manifestar sobre os casos de reprovação dos relatórios.

 

Art. 4º Poderá ocorrer substituição caso o discente bolsista:

I - reprovar em qualquer componente curricular, por conceito ou frequência insuficiente;

II - não apresentar comprovação de proficiência em língua inglesa até o 12o. mês após o ingresso no curso;

III - não realizar estágio docência dentro do período da bolsa;

IV - não realizar exame de qualificação até o 18o mês após o início do curso;

V - for reprovado no exame de qualificação;

VI - não participar de atividades do programa, como a organização de eventos e ou outras ações desenvolvidas;

VII - não apresentar o relatório semestral com comprovação das atividades realizadas;

VIII - for reprovado no relatório semestral.

§1º A substituição do bolsista também pode ocorrer a pedido do discente ou pelo próprio orientador, por meio de justificativa fundamentada e deve passar pela aprovação do Colegiado do curso.

§2º No caso de bolsas institucionais da UFFS, é dever do orientador solicitar substituição do bolsista que não cumprir essa instrução normativa.

 

Art. 5o Nos casos de doença que impeça o pós-graduando de participar das atividades do curso, ou em casos de afastamentos em razão de maternidade e aleitamento, os deveres e critérios Art. 2o, 3o. e 4o. desta Instrução Normativa serão avaliados pela comissão de bolsas e deferidos pelo colegiado do curso, desde que devidamente comprovados.

 

Art. 6º Os casos omissos, na aplicação desta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Colegiado do PPGCTA.

 

Art. 7º Esta Instrução Normativa não suprime a exigência no cumprimento das normas previstas pelas agências de fomento.

 

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2021.

 

                                                          

CLEVISON LUIZ GIACOBBO

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de junho de 2021.
Data de publicação: 30 de junho de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação