INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 51/PROAD/UFFS/2023

Revoga a Instrução Normativa nº 43/PROAD/UFFS/2022 e a Instrução Normativa nº 44/PROAD/UFFS/2022, que estabelecem orientações para o controle de acesso às dependências da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para comprovação vacinal por parte dos trabalhadores terceirizados e comunidade externa visando atender ao requisito de exigência da vacinação contra a Covid-19 dada pela Resolução Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 640/GR/UFFS/2011, e considerando a RESOLUÇÃO Nº 134/CONSUNI/UFFS/2023,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Instrução Normativa nº 43/PROAD/UFFS/2022, de 11 de janeiro de 2022, que estabelece orientações para o controle de acesso às dependências da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para comprovação vacinal por parte dos trabalhadores terceirizados e comunidade externa visando atender ao requisito de exigência da vacinação contra a Covid-19 dada pela Resolução Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021.

Art. 2º REVOGAR a Instrução Normativa nº 44/PROAD/UFFS/2022, de 11 de fevereiro de 2022, que altera a Instrução Normativa nº 43/PROAD/UFFS/2022.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Data do ato: Chapecó-SC, 31 de maio de 2023.
Data de publicação: 31 de maio de 2023.

Charles Albino Schultz
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura