EDITAL Nº 16/PROGRAD/UFFS/2023

Seleção de preceptores para o Programa Residência Pedagógica - PRP

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de PRECEPTORES para atuação no Programa de Residência Pedagógica (PRP).

 

1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

1.1 Conforme o Portaria CAPES Nº 82/2022, são objetivos do Programa de Residência Pedagógica:

I. fortalecer e aprofundar a formação teórico-prática de estudantes de cursos de licenciatura;

II. contribuir para a construção da identidade profissional docente dos licenciandos;

III. estabelecer corresponsabilidade entre IES, redes de ensino e escolas na formação inicial de professores;

IV. valorizar a experiência dos professores da educação básica na preparação dos licenciandos para a sua futura atuação profissional; e

V. induzir a pesquisa colaborativa e a produção acadêmica com base nas experiências vivenciadas em sala de aula.

 

2. DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS CONTEMPLADOS PELO PRP E DOS E-MAILS PARA ENVIO DA INSCRIÇÃO

SUBPROJETO*

CAMPUS

Quant. vagas

E-mail para inscrição

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul (Ciências Biológicas)

1

ricardo.yamazaki@uffs.edu.br

* Os preceptores do núcleo poderão atuar tanto no Ensino Fundamental quanto no Ensino Médio.

2.1 Os candidatos aprovados neste edital serão classificados como preceptores, conforme limite de vagas descrito na tabela do item 2, e os excedentes serão classificados em lista de espera, podendo assumir a condição de bolsistas quando da desistência ou do desligamento dos titulares.

2.1.1 A atuação do preceptor está vinculada à participação dos residentes. Cada preceptor será convocado e realizará seu trabalho com um grupo de cinco a seis residentes selecionados nos cursos relativos à(s) área(s) do subprojeto. Nos projetos multidisciplinares, o grupo de residentes pode ser de qualquer das áreas.

2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato selecionado em lista de espera terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

2.3 A atuação no programa, bem como o recebimento de bolsas, depende de aprovação e disponibilidade orçamentária pela CAPES, bem como de habilitação, pela Secretaria de Educação, da escola de atuação do(a) candidato(a) na Plataforma CAPES para o PRP-UFFS.

2.4 Conforme determinação da CAPES, relativo ao caráter institucional do Programa de Residência Pedagógica, que atende ao disposto na Portaria CAPES nº 82, de 02 de maio de 2022 e no Ofício Circular CAPES nº 5, de 08 de setembro de 2022, as atividades do Projeto Institucional e dos subprojetos iniciarão no período de 03 a 14 de outubro, com vigência de 18 meses.

2.4.1 A data de início do PRP-UFFS pode sofrer alterações, a critério da Coordenação Institucional do PRP-UFFS e da CAPES.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

3.1 Os Preceptores contemplados pelo PRP terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. planejar e acompanhar as atividades dos residentes na escola-campo, zelando pelo cumprimento das atividades planejadas;

II. orientar, juntamente com o docente orientador, a elaboração de relatórios, relatos de experiência ou outros registros de atividades dos residentes;

III. acompanhar e avaliar o residente na aplicação de seus planos de aula e na execução da prática pedagógica;

IV. auxiliar na elaboração de materiais didático-pedagógicos a serem utilizados pelos residentes;

V. informar o docente orientador sobre a frequência e a participação dos residentes nas atividades desenvolvidas na escola-campo;

VI. informar ao docente orientador situações que possam implicar o cancelamento ou a suspensão da bolsa do residente;

VII. reunir-se periodicamente com os residentes e outros preceptores, para socializar conhecimentos e experiências;

VIII. participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto colaborando com o aperfeiçoamento do programa;

IX. participar de reuniões, seminários e atividades relacionadas ao PRP, quando convocado pela IES ou pela CAPES;

X. elaborar relatório com as atividades executadas na escola-campo, a fim de compor a prestação de contas da IES; e

XI. manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PRP.

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para o endereço indicado pelo respectivo subprojeto e campus na tabela do item 2, com o assunto “Inscrição Preceptor PRP 2022”, se identificar e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Comprovante de atuação efetiva em sala de aula, em escola habilitada para receber o componente curricular específico do PRP/UFFS;

  1. preceptores de alfabetização deverão atuar na educação infantil, no ensino fundamental I ou na educação de jovens e adultos;

  2. preceptores de licenciatura em educação do campo deverão atuar em escolas do campo.

III. Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;

IV. Comprovante de ser licenciado em área que corresponda ao componente curricular ou ao curso do subprojeto, exceto para subprojetos de Educação do Campo, em que será admitido possuir licenciatura em áreas afins do componente curricular ou dos cursos que compõem o subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro);

V. Comprovantes de titulação dos cursos de pós-graduação (lato sensu), em nível de especialização, e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate.

(Observação: Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação lato sensu/stricto sensu serão utilizados somente para desempate. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil).

VI. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

VII. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

VIII. Cópia do RG e CPF.

4.2 Para atendimento ao Art. 26 da Portaria CAPES Nº 82/2022, “Todos os participantes do PRP, bolsistas ou não bolsistas, deverão cadastrar seus currículos no sistema de gestão da CAPES (http://eb.capes.gov.br), mantendo-os atualizados, para fins de verificação dos requisitos de participação no programa.”

4.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil (não são admitidas contas conjuntas).

4.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio dos documentos descritos no item 4.1.

4.5 As bancas de seleção não se responsabilizam por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas de ordem técnica.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do PRP compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

27/03/2023 a 28/03/2023

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Parcial

29/03/2023

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

30/03/2023

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Final

A partir de 31/03/2023

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

 

6. DOS IMPEDIMENTOS

6.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PRP os preceptores que:

a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PRP, estabelecidas pelo Edital CAPES Nº 24/2022 e pela Portaria Capes nº 82, de 02 maio de 2022;

b) Acumularem bolsas;

c) Não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;

d) Não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital.

e) Não possuírem disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos a preceptores será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez).

7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.

7.3 A classificação dos preceptores, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas, acontecerá com preferência aos habilitados na Licenciatura em Educação do Campo ou Interdisciplinar em Educação do campo, em seguida, os com habilitação nas licenciaturas em áreas afins, em ordem decrescente. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.

 

8. DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS

8.1 De acordo com o Art. 30 da Portaria CAPES Nº 82/2022, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de preceptor:

I. Ser aprovado no processo seletivo do Programa realizado pela IES;

II. Possuir licenciatura na área do subprojeto, exceto para:

  1. Subprojetos de Educação do Campo e Intercultural Indígena em que será admitido possuir licenciatura em áreas afins do componente curricular ou dos cursos que compõem o subprojeto.

III. Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;

IV. Ser professor na escola-campo e estar atuando em sala de aula em componente curricular correspondente à habilitação concedida pelo curso que compõe o subprojeto.

  1. Os preceptores de Pedagogia deverão atuar na educação infantil ou no ensino fundamental I.

  2. Os preceptores de Licenciatura Intercultural Indígena e Educação do Campo deverão atuar em escolas indígenas e do campo, respectivamente.

V. Declarar que possui disponibilidade de tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto; e

VI. Firmar termo de compromisso com a Capes, cujo formulário será gerado no Sistema de controle de bolsas e auxílios (SCBA).

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PRP/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de março de 2023.
Data de publicação: 27 de março de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação