EDITAL Nº 2/PPGICH/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS CONFORME EDITAL Nº 1/PPGICH/UFFS/2024 – CONCESSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
CAMPUS ERECHIM
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS ERS 135 – Km 72, no 200, Caixa Postal 764, Erechim-RS, CEP 99700-970, 54 3321 7099 coord.ppgich@uffs.edu.br, www.uffs.edu.br

 

EDITAL Nº 02/PPGICH/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS CONFORME EDITAL Nº 1/PPGICH/UFFS/2024 – CONCESSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS

 

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 526/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação final da classificação dos candidatos conforme edital de concessão de bolsas do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), do Campus Erechim, com ingresso em 2023.02:

 

1. CANDIDATO CONTEMPLADO COM BOLSA

NOME

Classificação

Bolsa

Fernanda da Silva Schons

Aprovada e Contemplada

CAPES

Cristian Anderson Puhl

Aprovado e Contemplado

UFFS *

* Conforme item 2.1.1 deste Edital.

1.1 SUPLENTES POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

NOME

Classificação

Valdirene Schneider

1º 

Mariele Aparecida Malaquias da Silva

2º 

Álvaro Albino da Silva Bageston

3º 

Talia Gabrieli Fianco

4º 

Karen Menegatt

5º 

Marina Fátima Onyszko

6º 

 

2. AS BOLSAS

2.1 O PPGICH disponibilizará Uma (01) bolsas do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES); e Uma (01) bolsa UFFS pelo período remanescente, conforme a vigência do EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022.

2.1.1 A bolsa UFFS terá duração de 2 meses, conforme previsto no EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022, sendo uma substituição pelo período remanescente.

2.2 Conforme item 10.5 do Edital 1/PPGICH/UFFS/2024, além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

3.1 Os candidatos contemplados com bolsa deverão enviar a secretaria do PPGICH, via e-mail: sec.ppgich@uffs.edu.br nos dias 21 e 22 de março de 2024, os seguintes documentos:

 

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (disponível na página do PPGICH);

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado (disponível na página do PPGICH);

III - Declaração de Acúmulos, específica de cada agência de fomento, devidamente preenchida e assinada (disponível na página do PPGICH);

IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

4.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGICH.

 

Erechim/RS, 21 de março de 2024.

 

 

ADRIANA RICHIT

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – PPGICH – UFFS - ERECHIM

Data do ato: Erechim-RS, 21 de março de 2024.
Data de publicação: 21 de março de 2024.

Adriana Richit
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)