EDITAL Nº 9/PPGATS/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 5/PPGATS/UFFS/2024 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS

Em conformidade com o Edital Nº5/PPGATS/UFFS/2024, que trata sobre a concessão de bolsa de estudo para o Programa de Pós-Graduação em AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS), da UFFS, campus Cerro Largo, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGATS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022 a Comissão de Seleção divulga a homologação das inscrições, em ordem alfabética:

1 INSCRIÇÕES
1.1 INSCRIÇÃO DEFERIDA

NOME

1

Alice da Silva Gonçalves

2

América Vitória Duarte

3

Ana Leticia Schreder

4

Bruna Amaral da Costa

5

Calleu Fabiano Vieira

6

Cínthia de Oliveira Gonçalves

7

Endi Adriano Fures

8

Gabriela Poll Moraes

9

Isabela Alves dos Santos

10

Jaqueline Steffler Leobett

11

Jean Claudio Radünz

12

Juliano Backes Scherer

13

Kalyem Rafaela Anrunes dos Santos

14

Letícia Andreola Velasques

15

Letícia Welter

16

Renata Welter Martins

 

2 DA AVALIAÇÃO

2.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGATS, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

2.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;

II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais

ou federais;

IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

2.3 Os discentes cujo ingresso nos PPG da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos subitens do item 6.2

2.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.

2.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

2.6 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 6.2 será a ordem da classificação final da pontuação na Planilha do Currículo (Anexo II).

2.6.1 A análise da Planilha de Currículo será realizada comparando com o currículo Lattes do CNPq, apresentado pelo candidato no momento da inscrição e com os documentos comprobatórios, mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Bolsas.

2.6.2 Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo com documentos comprobatórios, entregues no ato da inscrição deste Edital.

2.6.3 Somente será considerada a produção científica no período de 2018 à 2024, dentro da área de avaliação das Ciências Ambientais.

2.6.4 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Bolsas e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato.

2.6.5 A classificação dos candidatos dar-se-á independente da Linha de Pesquisa do PPGATS. 6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.

2.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas

2.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.

2.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.

2.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

2.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGATS, dentro do período de vigência deste edital.

2.10 As bolsas de mestrado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

2.11 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

2.12 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.

2.13 As vedações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

 

Data do ato: Cerro Largo-RS, 25 de março de 2024.
Data de publicação: 25 de março de 2024.

David Augusto Reynalte Tataje
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (Mestrado)

Documento Histórico

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