EDITAL Nº 126/GR/UFFS/2024 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 159/GR/UFFS/2024

CONCESSÃO DE BOLSAS ACADÊMICAS DE EXTENSÃO E DE CULTURA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna pública a presente Chamada, para concessão de bolsas acadêmicas de Extensão e de Cultura às ações institucionalizadas junto à PROEC.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Promover Programas de Extensão e de Cultura.
1.2  Incentivar o desenvolvimento de ações de Extensão e de Cultura na UFFS.
1.3  Colaborar para o envolvimento e a participação dos estudantes de graduação em ações de Extensão e de Cultura, em atividades articuladas com servidores da UFFS e comunidade regional.
1.4  Estimular atividades que possam contribuir para o desenvolvimento social, por meio da disseminação de atividades acadêmicas de Extensão e de Cultura em áreas prioritárias em alinhamento aos objetivos do desenvolvimento sustentável da ONU e da II Conferência de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS.
 
2 DOS REQUISITOS PARA CONCORRER AS COTAS DE BOLSAS
2.1  Podem concorrer as cotas(s) de bolsa(s) nesta Chamada coordenadores de projetos de Extensão e de Cultura, devidamente registrados e institucionalizados junto à PROEC no âmbito dos Editais de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS, nas modalidades:
2.1.1  Programas.
2.1.2  Projetos.
2.2  O solicitante não pode possuir pendências junto à PROEC.
2.3  O solicitante deve acessar sua ação registrada no Sistema institucional, aprovada no Edital de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS para:
2.3.1  Anexar carta de aceite da entidade parceira da comunidade regional até a data-limite de submissão de novas propostas, conforme modelo disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/repositorio/fproec015-2013-carta-de-aceite-2013-modelo
2.3.2  Cadastrar a entidade parceira na aba coparticipantes do sistema institucional.
2.4  Para as finalidades deste Edital, as ações de extensão e de cultura devem apresentar aderência a pelo menos das seguintes áreas prioritárias da extensão e cultura na UFFS:
2.4.1  Agricultura familiar, camponesa, sustentável e agroecológica.
2.4.2  Meio Ambiente e Sustentabilidade.
2.4.3  Saúde coletiva e bem-estar.
2.4.4  Desenvolvimento regional, urbano e políticas públicas.
2.4.5  Educação e formação continuada de professores da educação básica.
2.4.6  Tecnologia, inovação e desenvolvimento social.
2.4.7  Promoção da diversidade cultural regional.
2.5  A conferência da documentação a ser enviada via Sistema Institucional é de responsabilidade do solicitante, assim como todo o processo de inserção e conferência da documentação após ser anexada ao Sistema.
 
3 DO CRONOGRAMA
3.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
PERÍODO
Submissão de propostas ou pedidos de prorrogação de ações submetidas ao Edital de Fluxo Contínuo para Registro de ações de extensão e cultura
Até 18 de março de 2024
Data-limite para cadastro da entidade parceira da comunidade regional no Sistema Institucional, com carta de aceite em anexo
Até 18 de março de 2024
Avaliação das propostas pelas Coordenações Acadêmica e Adjuntas e Extensão ou Cultura nos campi
Até 22 de março de 2024
Avaliação das propostas por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura e/ou avaliadores ad hoc
Até 15 de abril de 2024
Despacho da Diretoria de Extensão ou Diretoria de Cultura
Até 23 de abril de 2024
Divulgação dos Resultados das Bolsas
Até 26 de abril de 2024
Solicitação de Recursos
Até 30 de abril de 2024
Divulgação dos resultados após análise dos recursos e chamada pública para seleção de bolsistas
Até 03 de maio de 2024
Seleção de bolsistas pelos coordenadores das ações
Até 10 de maio de 2024
Envio da documentação dos bolsistas
Até 13 de maio de 2024
Divulgação dos bolsistas de extensão e cultura
Até 14 de maio de 2024
Vigência da bolsa
12 meses - de 01 maio de 2024 a 30 de abril de 2025
Entrega de Relatório Final dos bolsistas
Até 30 dias após o encerramento da bolsa
Avaliação dos relatórios finais dos bolsistas pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura
Até 30 dias após a entrega dos relatórios finais.
Revisão dos relatórios finais dos bolsistas
Até 30 dias após os pedidos de revisão.
Emissão de Certificados dos bolsistas
Até 30 dias após a aprovação do Relatório Final
 
4 DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DE BOLSAS
4.1  Para os efeitos deste Edital está prevista a concessão de até 90 bolsas de 12 meses, das quais 65 são destinadas para ações de Extensão e 25 para ações de Cultura, no valor mensal definido pelo Art. 1º, inciso V da PORTARIA Nº 2713/GR/UFFS/2023, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
4.2  A distribuição das cotas de bolsas segue em acordo com a demanda qualificada das ações, segundo a ordem geral de classificação das avaliações das propostas aprovadas nos Editais de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS, para cada origem.
4.3  Poderão ser concedidas até 2 (duas) cotas de bolsas nos Editais de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS, na modalidade Programa.
4.4  Poderá ser concedida 1 cota de bolsa por ação aprovada nos Editais de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS, na modalidade Projeto.
4.5  A concessão de segunda cota de bolsa somente será atribuída aos coordenadores de programa após todas as ações aprovadas nos Editais de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS receberem a primeira cota, obedecendo-se a ordem de classificação das propostas em cada campus.
4.6  Cada coordenador pode ser contemplado com, no máximo, 2 (duas) cotas de bolsas.
4.7  As bolsas não utilizadas conforme destinação prevista para cada origem no item 4.1 podem ser remanejadas a critério da PROEC.
 
5 DOS REQUISITOS DO BOLSISTA
5.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, cursando o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
5.2  Ter obtido aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.
5.3  Ter obtido aprovação por frequência em todos os Componentes Curriculares cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.
5.4  Não ter relação de parentesco com o coordenador e/ou orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
5.5  Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza com a entidade parceira do projeto ou com a IES participante na data de assinatura do Termo de Compromisso e aceitação de bolsa.
 
6 DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS E PEDIDOS DE RECURSOS
6.1  O resultado das solicitações submetidas a esta Chamada é publicado em listagem ordenada pela classificação, e divulgado no site da UFFS (www.uffs.edu.br), de acordo com o cronograma deste Edital.
6.2  Os pedidos de recursos devem ser encaminhados via e-mail , para daex.proec@uffs.edu.br (Extensão) ou dir.cultura@uffs.edu.br (Cultura), conforme cronograma deste Edital.
6.3  O resultado dos pedidos de recursos é publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br), e os respectivos pareceres anexados às propostas no Sistema Institucional.
6.4  A divulgação do resultado do edital é válida como chamada para inscrição de estudantes bolsistas e voluntários.
6.5  O resultado do edital de seleção de bolsistas é divulgado no site da UFFS, de acordo com o cronograma deste edital.
 
7 DOS COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
7.1  Conhecer e aceitar integralmente o conteúdo deste Edital.
7.2  Selecionar, por meio de instrumento público, e indicar estudante(s) bolsista(s), de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.3  Acompanhar o cumprimento, por parte do(s) bolsista(s), dos requisitos/critérios descritos no item 5 do presente Edital.
7.4  Dar suporte ao(s) bolsista(s) nas distintas fases do desenvolvimento das atividades descritas no projeto de ação aprovada, incluindo a elaboração de relatórios e outros meios para a divulgação dos resultados.
7.5  Apoiar o bolsista na exposição dos resultados das atividades, incluindo a publicação dos resultados e participação em eventos, inclusive da UFFS.
7.6  Incluir o nome do(s) bolsista(s) em publicações decorrentes dos resultados obtidos de atividades realizadas com a sua efetiva participação.
7.7  Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da UFFS nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
7.8  Solicitar à PROEC o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas deste Edital.
7.9  Solicitar à PROEC a substituição do estudante bolsista, quando necessário.
7.10  Não pode haver substituição de bolsista no último mês de vigência da bolsa.
7.11  Anexar ao Sistema Institucional pedido de substituição do bolsista ou cancelamento da bolsa, com a devida justificativa, até o dia 10 do mês da efetiva substituição ou cancelamento da bolsa, informando por e-mail à Diretoria de origem (dir.cultura@uffs.edu.br ou daex.proec@uffs.edu.br)
7.12  Cadastrar e manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq
7.13  Encaminhar, por meio do Sistema Institucional, os documentos elencados no item 9.1 deste Edital.
7.14  Apresentar à PROEC o Relatório Final do Bolsista, no máximo, 30 dias após o recebimento da última bolsa, incluindo os casos de substituição de bolsista.
7.15  Participar como avaliador de Relatórios Finais e de propostas de ações de Extensão e de Cultura da UFFS, apresentando justificativa plausível em caso de impossibilidade.
7.16  É vedado ao orientador repassar a outro docente a orientação de bolsista, sem prévia análise e autorização da PROEC.
7.17  Em caso de impedimento do orientador, e negada a alteração de orientação pela PROEC, a bolsa é cancelada.
7.18  A substituição de orientador não pode ser efetuada no mês que antecede o prazo final de vigência da bolsa.
 
8 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE BOLSISTA
8.1  Conhecer e aceitar integralmente o conteúdo deste Edital.
8.2  Manter matrícula ativa e cursar o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) em que está matriculado, durante a vigência da bolsa.
8.3  Manter indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico durante a vigência da bolsa.
8.4  Apresentar ao coordenador da ação, no início de cada semestre durante a vigência da bolsa, seu Atestado de Matrícula.
8.5  Cadastrar e manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
8.6  Desenvolver em conjunto com seu orientador, e cumprir, as Atividades do Plano de Trabalho previstas, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
8.7  Participar de atividades relacionadas à Extensão Universitária promovidas pela PROEC.
8.8  Participar, quando convocado, da organização e realização de atividades de Extensão Universitária promovidas pela PROEC.
8.9  Participar como autor e apresentador de trabalho no SEPE, conforme data definida no calendário acadêmico de 2024.
8.10  Fazer referência ao apoio da UFFS ao trabalho, e incluir o nome do orientador, em caso de possíveis publicações ou participação em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
8.11  Apresentar Relatório Final do Bolsista de Ação de Extensão ou de Cultura no máximo 30 dias após a finalização da bolsa, em modelo de resumo expandido para Caderno de Relatos de Experiência de Extensão e Cultura da UFFS, em coautoria com o coordenador e orientador da ação.
8.12  Devolver, integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do Relatório Final do bolsista, abandono, e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso do Bolsista.
8.13  Comunicar ao orientador seu desligamento da ação com antecedência necessária para a organização e continuidade das atividades.
8.14  A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital
 
9 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO BOLSISTA
9.1  Após a divulgação dos resultados, os coordenadores das ações contempladas com bolsas devem realizar a seleção do(s) bolsista(s), e encaminhar a seguinte documentação, conforme cronograma:
9.1.1  Preencher a Ficha de Inscrição do(s) bolsista(s) disponível em https://forms.gle/tLxgLsJFXj7GcxB38
9.1.2  Termo de compromisso do(s) bolsista(s), anexar no Sistema Institucional.
9.2  Documentos entregues parcialmente preenchidos ou sem as devidas assinaturas serão desconsiderados.
 
10 DA AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DO BOLSISTA
10.1  O relatório do estudante bolsista é avaliado por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura e anexado ao Sistema Institucional.
10.2  Os avaliadores do Comitê Assessor de Extensão e Cultura podem solicitar revisões no relatório final do bolsista, tendo o mesmo um prazo de 30 dias para encaminhar as correções solicitadas.
10.3  A Diretoria correspondente (DEX ou DARTC) emite o despacho no Sistema Institucional de acordo com a avaliação do Comitê Assessor de Extensão e Cultura, conforme o cronograma deste Edital.
10.4  Após aprovação dos relatórios, os estudantes serão certificados e terão seus relatórios publicados pela PROEC no Caderno de Relatos de Experiências de Extensão e Cultura da UFFS, conforme linhas prioritárias desenvolvidas.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  Cotas de bolsas não utilizadas para as finalidades deste Edital podem ser remanejadas para outras ações da PROEC, junto à comunidade acadêmica.
11.2  A PROEC pode suprimir ou suplementar as cotas de bolsas deste Edital de acordo com a disponibilidade orçamentária.
11.3  É vedada a indicação de bolsista que tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e/ou que possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios ou outros documentos).
11.4  A PROEC se reserva o direito de anular ou revogar este Edital, a qualquer momento.
11.5  Qualquer alteração relacionada à execução da proposta aprovada por este Edital deve ser solicitada à PROEC, acompanhada de justificativa plausível.
11.6  Casos omissos serão resolvidos pela PROEC.
11.7  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2024.
Data de publicação: 27 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor