EDITAL Nº 884/GR/UFFS/2023 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 18/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DO CAMPUS PASSO FUNDO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do processo seletivo simplificado para vagas remanescentes do Núcleo Profissional de Farmácia do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, Área de Concentração: Atenção Básica, com ingresso em março de 2024, conforme os termos estabelecidos no presente Edital.
 
1 DA RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE
1.1  A Residência em Área Profissional da Saúde na modalidade multiprofissional, conforme estabelece a LEI Nº 11.129, DE 30 DE JUNHO DE 2005, a PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.077, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009, a Portaria Interministerial nº 16/2014-MEC/MS e a Resolução CNRMS Nº 1/2015, é uma modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu , multiprofissional e interdisciplinar, caracterizada pela educação em serviço, realizada sob a supervisão docente assistencial, destinada às categorias profissionais da Área de Saúde, excetuando-se a Medicina. Os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde na modalidade multiprofissional são orientados pelos preceitos do Sistema Único de Saúde (SUS), pautando-se pelos seus princípios e diretrizes a partir das necessidades locais e regionais evidenciadas por aspectos epidemiológicos, em conformidade com a referida PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.077, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009, e compreenderão a carga horária de 60 (sessenta) horas semanais e duração de 24 (vinte e quatro) meses com dedicação exclusiva (DE) tendo uma carga horária total de 5.760 horas.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Diplomados em curso de graduação em Farmácia devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, de acordo com o respectivo quadro de vagas apresentado no subitem 3.1 deste Edital.
 
3 DAS VAGAS
3.1  São oferecidas vagas no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, Área de Concentração: Atenção Básica, conforme autorização e reconhecimento do MEC SisCNRMS nº 2015-2121, para o ingresso no ano de 2024, conforme relação abaixo.
I -  Quadro 01: Distribuição de vagas do Processo Seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, Área de Concentração: Atenção Básica
Núcleo Profissional
Nº de vagas
Duração
Carga Horária Semanal
Cenários de Prática
Farmácia
02
24 meses
60 horas DE*
ESF*Santa Rita e São José Operário em Marau/RS
II -  Legenda:
Sigla
Descrição
DE
Dedicação exclusiva
ESF
Estratégia Saúde da Família
3.2  O número de vagas para o Núcleo Profissional de Farmácia ao Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da UFFS está condicionado e organizado ao campo de prática previsto no Quadro 01 deste Edital.
3.3  O preenchimento das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos nesse processo seletivo.
3.4  Encontros teóricos, estágios obrigatórios, reuniões e outras atividades do Programa serão realizados na Sede da UFFS Campus Passo Fundo e/ou em serviços da rede de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde, nos municípios de Marau, Passo Fundo e outros municípios conforme definições previstas nos Planos de Ensino.
 
4 DAS INSCRIÇÕES E ENVIO DO CURRÍCULO
4.1  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do presente Processo Seletivo, tais como são estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. Para tanto, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2  As inscrições deverão ser realizadas pelo e-mail <processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br> do dia 20 de dezembro de 2023 até dia 15 de janeiro de 2023 com o envio dos seguintes documentos:
a)  Currículo Lattes;
b)  ANEXO I - Quadro de pontuação de títulos, devidamente preenchido e acompanhado dos documentos comprobatórios;
c)  ANEXO II - Carta de intenções;
4.2 As inscrições deverão ser realizadas pelo e-mail <processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br> do dia 20 de dezembro de 2023 até dia 29 de janeiro de 2024 com o envio dos seguintes documentos:
a)  Currículo Lattes;
b) Anexo I - Quadro de pontuação de títulos, devidamente preenchidos e acompanhado dos documentos comprobatórios;
c) Anexo II - carta de intenções; (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 18/GR/UFFS/2024)
4.2.2  Os arquivos deverão ser enviados de uma única vez em formato.PDF, com 25Mb no máximo.
4.2.3  Os documentos comprobatórios deverão estar organizados em capítulos, conforme sequência do quadro de pontuação de títulos - item 5.4.
4.2.4  Os documentos comprobatórios de cada capítulo deverão estar organizados em ordem cronológica decrescente e seguir o que dispõem o item 6.
4.2.5  Somente serão aceitos os títulos constantes no currículo e expedidos até o período de realização da inscrição do candidato.
4.2.6  Não serão aceitos documentos ilegíveis, avulsos ou com qualquer elemento que dificulte sua identificação.
4.3  Não é cobrado valor de inscrição.
 
5 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1  Os candidatos terão os seus currículos e a carta de intenções avaliados por Comissão de Seleção, instituída por portaria publicada no Boletim Oficial da UFFS.
5.2  O cálculo da nota final será a média ponderada entre a análise do currículo e da carta de intenções na proporção de 80% e 20%, respectivamente.
5.3  A pontuação obtida no currículo seguirá a valoração constante no quadro de pontuação de títulos deste Edital.
5.4  Quadro de pontuação de títulos
Capítulos
Descrição da produção curricular na área da saúde específicos da área profissional
Valor de cada título
Valor máximo
A
Atividade de monitoria vinculadas às disciplinas de graduação
0,25 ponto por semestre acadêmico
0,5
B
Curso de formação complementar com duração de 08h ou mais e/ou participação em eventos de 8h ou mais até dezembro de 2023
0,1 ponto a cada 08h de curso
1,0
C
Participação em projetos de extensão e cultura
1,0 ponto a cada 40h
2,0
D
Realização de estágio ou vivência extracurricular durante a graduação, VER SUS, PET Saúde e outros.
0,25 ponto a cada 40h
2,0
E
Publicações em livros, periódicos, anais de congressos
0,5 ponto por publicação
1,0
F
Participação em projetos de pesquisa
0,5 ponto por semestre acadêmico
1,5
G
Participação em projetos de ensino, grupos de estudo/liga acadêmica e/ou em órgãos colegiados, incluindo diretório acadêmico.
0,25 ponto por semestre acadêmico
0,5
H
Experiência profissional na área de Farmácia até dezembro de 2023
0,1 ponto por mês de trabalho
1,5
 
 
TOTAL
10,0
5.5  Entende-se por semestre acadêmico o período igual ou superior a 90 dias letivos e cada 1 ano corresponde a 2 semestres.
5.6  A critério da Comissão de Seleção, aos candidatos que não entregarem os títulos na forma e no prazo estipulados no Edital, poderá ser atribuída a nota zero na Análise Curricular.
 
6 DA ENTREGA E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
6.1  Para receber a pontuação relativa à monitoria, capítulo A do subitem 5.4 deste Edital, cada candidato deverá apresentar declaração e (ou) certidão emitida por instituição de ensino, contendo o período (de preferência atestando o número de semestres acadêmicos) e a disciplina da monitoria.
6.2  Para receber a pontuação relativa aos cursos de formação, capítulo B do subitem 5.4 deste Edital, cada candidato deverá apresentar certificado de conclusão de curso com conteúdo programático e a carga horária.
6.2.1  Não serão pontuados cursos com período inferior a 8 horas
6.3  Para receber a pontuação relativa projetos de extensão e cultura, capítulo C do subitem 5.4 deste Edital, cada candidato deverá apresentar declaração ou certificado emitida por instituição de ensino, contendo o período, carga horária e o nome do projeto
6.4  Para receber a pontuação relativa ao estágio ou vivência extracurricular, capítulo D do subitem deste Edital 5.4, cada candidato deverá apresentar declaração de professores ou orientadores ou certidão emitida por instituição promotora
6.4.1  Não serão pontuados estágios com período total inferior a 20 horas
6.5  Para receber a pontuação relativa à publicações em livros, periódicos, anais de congressos, capítulo E do subitem 5.4 deste Edital, cada candidato deverá comprovar com cópia da capa, ficha catalográfica e primeira página da publicação.
6.6  Para receber a pontuação relativa à participação em projetos de pesquisa, como bolsista ou voluntário, conforme capítulo F do subitem 5.4 deste Edital, cada candidato deverá apresentar certificado emitido pela Instituição de Ensino na qual foi realizada, contendo o seu período (de preferência atestando o número de semestres acadêmicos), ou pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou Fundação de Apoio à Pesquisa, contendo o seu período (de preferência atestando o número de semestres acadêmicos).
6.7  Para receber a pontuação relativa à participação em projetos de ensino, grupos de estudo/liga acadêmica ou Orgão colegiados, capítulo G do subitem 5.4 deste Edital, declaração da Instituição de Ensino na qual a atividade foi realizada, contendo o seu período (de preferência atestando o número de semestres acadêmicos).
6.7.1  Não serão aceitas declarações atestadas por professores ou membros do órgão de representação estudantil.
6.8  Para receber a pontuação relativa à experiência profissional, capítulo H do subitem 5.4 deste Edital, cada candidato deverá apresentar cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho, com o período de atuação.
6.9  Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, exceto os trabalhos científicos.
6.10  Cada título será considerado uma única vez.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Os candidatos poderão interpor recurso à:
a)  Divulgação provisória das notas da Análise de Currículo.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail do processo seletivo: <processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br>, no período conforme o cronograma (item 13) e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no Edital.
7.4  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na emissão do recurso.
7.5  A decisão exarada nos recursos pela COREMU/UFFS-RS é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E PREENCHIMENTO DAS VAGAS
8.1  A classificação dos candidatos far-se-á pela ordem decrescente das notas finais.
8.2  Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, poderão ser chamados a ocupar as vagas remanescentes os candidatos classificados, sendo respeitada a ordem de classificação e o prazo estabelecido na Resolução da CNRMS nº 03/2012.
8.3  Ocorrendo empate na classificação do processo seletivo, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
 
9 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL
9.1  Ter diploma de graduação ou certificado ou declaração de conclusão de curso de graduação conforme núcleo profissional do Quadro 1 especificamente na área de interesse da vaga, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com data de colação de grau anterior à data de início da Residência Multiprofissional ou, no caso de profissional graduado em instituição estrangeira, diploma revalidado em universidade pública brasileira.
9.2  Ter inscrição definitiva ou provisória no Conselho Regional na área de formação.
9.3  Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (se for o caso).
9.4  Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades.
9.5  Em caso de candidato estrangeiro será exigida também a apresentação do visto de permanência no Brasil, que o autorize a exercer as atividades do Programa de Residência Multiprofissional.
9.6  O candidato à vaga nesse Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, área de concentração: Atenção Básica, nos termos da LEI Nº 11.129, DE 30 DE JUNHO DE 2005, Art. 13, § 2º, deverá ter dedicação exclusiva à residência, não podendo desenvolver outras atividades profissionais ou estar matriculado em outros programas de pós-graduação lato sensu (especialização) ou stricto sensu (mestrado e doutorado) no período de realização da mesma.
9.7  No ato da matrícula o candidato deverá assinar um Termo de Responsabilidade de que não possui vínculo empregatício/atividade profissional remunerada e/ou estar matriculado em programa de pós-graduação. Caso esse tipo de vínculo se confirme, o candidato perderá sua vaga e, consequentemente, a bolsa recebida.
 
10 DA MATRÍCULA E DO CONTRATO DA BOLSA
10.1  A efetivação da matrícula e a assinatura do contrato padrão serão realizados junto a UFFS, Campus Passo Fundo, endereço Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99010-200, no Bloco A, Sala 014, na data constante no cronograma (item 13) das 14 às 17h.
10.2  Cópia simples em 1 (uma) via e originais dos documentos referidos no item 11.4 deverão ser apresentados no ato na matrícula.
10.3  A não efetivação da matrícula e a assinatura do contrato padrão de matrícula implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.
10.4  Documentação necessária;
10.4.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada ( ANEXO III disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2024>);
10.4.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
10.4.3  Documento de Identidade (RG);
10.4.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
10.4.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
10.4.6 Comprovação da situação militar (para os homens);
10.4.7 Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
10.4.8 Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
10.4.9 Diploma da Graduação ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
10.4.10 Histórico Escolar da Graduação;
10.4.11 Registro no Conselho Regional do Núcleo Profissional;
10.4.12 Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
10.4.12.1 A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo "conta salário" - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
10.4.12.2 O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário, em até 3 dias úteis para o e-mail: <dgp.pf@uffs.edu.br>.
10.5 O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Multiprofissional da UFFS, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREMU do Campus Passo Fundo para formalizar a desistência e assinar o Distrato do Contrato.
10.6 O ingresso dos candidatos aprovados no processo seletivo poderá ocorrer até o dia 31 de março;
 
11 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
DATA
ATIVIDADE
De 20/12/2023 até 15/01/2024
Período de inscrições - Entrega dos currículos pelo e-mail <processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br>
05/02/2024
Divulgação provisória da pontuação de títulos
06/02/2024 a 07/02/2024
Data para interpor recurso do resultado da pontuação de títulos
09/02/2024
Homologação da classificação e divulgação da Primeira Chamada
19/02/2024
Matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula
01/03/2024
(14h) Início das atividades do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde
 11 DO CRONOGRAMA

Data

Atividade

De 20/12/2023 até 29/01/2024

Período de inscrições - Entrega dos currículos pelo e-mail <processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br>

05/02/2024

Divulgação provisória da pontuação de títulos

06/02/2024 a 07/02/2024

Data para interpor recurso do resultado da pontuação de títulos

09/02/2024

Homologação da classificação e divulgação da Primeira Chamada

19/02/2024

Matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula

01/03/2024

(14h) Início das atividades do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 18/GR/UFFS/2024)
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  O valor bruto da Bolsa de Residência é R$ 4.106,09. Há um desconto de 11% como contribuinte individual do INSS.
12.2  Esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo serão fornecidos exclusivamente através do e-mail <coremu.pf@uffs.edu.br>.
12.3  Ao realizar a inscrição, o candidato declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
12.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Residência Multiprofissional da COREMU/UFFS-RS, se constatada a presença de ilícitos, considerar-se-á cancelada a inscrição do candidato ou haverá a perda automática da vaga.
12.5  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- graduação ouvida a Coordenação da COREMU/UFFS-RS.
12.6  Aos profissionais concluintes do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, aprovados em todas as atividades do percurso formativo e no Trabalho de Conclusão de Residência, será conferido certificado de especialista pela Universidade Federal da Fronteira Sul, no âmbito da pós-graduação Lato Sensu.
12.7  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2023.
Data de publicação: 19 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida
Reitor