EDITAL Nº 859/GR/UFFS/2023

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para credenciamento de docentes da UFFS para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos (PPGEL-UFFS), Cursos de Mestrado e de Doutorado, do Campus Chapecó, com ingresso em 2024.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Credenciar docentes para compor o quadro docente permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos, Cursos de Mestrado e Doutorado, Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
1.1.1  Este credenciamento terá validade de quatro anos, nos termos estabelecidos no §3º, do Art. 70, do Regulamento da Pós-Graduação e no calendário de Avaliação da CAPES.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 12 (doze) vagas para a categoria de docentes permanentes no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos, com início das atividades previstas para o primeiro semestre de 2024.
2.2  O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação pela Comissão de Credenciamento de Docentes Permanentes do PPGEL-UFFS, designada em portaria, e posterior homologação do colegiado do PPGEL-UFFS, obedecendo-se os quantitativos destacados na tabela abaixo.
Linhas de Pesquisa
Número de vagas
Práticas Discursivas e Subjetividades
04
Diversidade e Mudança Linguística
04
Língua e cognição: representação e processamento da linguagem
04
2.2.1  Em não sendo preenchidas as vagas em alguma das linhas de pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas entre as linhas, respeitando a maior pontuação atingida pelo candidato.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 11 de janeiro a 11 de fevereiro de 2024, pelo e-mail credenciamentoppgel@uffs.edu.br, endereçado à Comissão de credenciamento do PPGEL.
3.2  O candidato deve optar por uma das linhas de pesquisa do PPGEL-UFFS: (i) Práticas Discursivas e Subjetividades, (ii) Diversidade e Mudança Linguística ou (iii) Língua e cognição: representação e processamento da linguagem, mediante a entrega dos seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição preenchido (Anexo I) disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel < Corpo Docente < Credenciamento de Docentes;
II -  Proposta de trabalho docente, dirigida à Comissão de Credenciamento de Docentes do PPGEL-UFFS (Anexo II) disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel < Corpo Docente < Credenciamento de Docentes;
III -  Currículo Lattes atualizado, formato resumido padrão, com comprovação apresentada em ordem cronológica, observando o item 4.1, por subitem;
IV -  Projeto de pesquisa vinculado à linha de pesquisa escolhida pelo candidato (Anexo III) disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel < Corpo Docente < Credenciamento de Docentes.
 
4 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS
4.1  A avaliação dos pedidos de credenciamento ao PPGEL para selecionar docentes com perfil de relevância científica-acadêmica na área de concentração e linhas de pesquisa do PPGEL-UFFS levará em consideração os seguintes critérios:
4.1.1  Pertencer ao quadro de pessoal docente permanente da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, ou pertencer ao quadro de pessoal docente de outra Instituição de Ensino Superior (IES), com pelo menos 2 anos de experiência docente (anexar comprovação);
4.1.2  Possuir título de doutor na área de Linguística ou em áreas afins (anexar comprovante);
4.1.3  Possuir produção intelectual no período 2019-2023, compatível com a área de avaliação do Programa na CAPES (Linguística), tabela Qualis 2017-2020, a saber:
4.1.3.1  Trabalho publicado na íntegra no período supramencionado em revistas com Qualis CAPES, tendo a seguinte pontuação cada: A1=1,0; A2=0,85; A3=0,75; A4=0,65; B1=0,55; B2=0,40;
4.1.3.2  Publicação de Livro = 1,0 (obra integral); capítulo de livro = 0,50;
4.1.3.3  Orientações, tendo a seguinte pontuação cada: Iniciação Científica = 0,5; Trabalho de Conclusão de Curso = 0,5; Trabalho de conclusão de especialização = 0,7; Dissertação = 1,0; Tese = 2,0; Supervisão de Pós-Doutorado = 2,0;
4.1.3.4  Participação em Projeto de Pesquisa aprovado em agências de fomento externa, sendo: Coordenação = 1,0; colaboração = 0,5;
4.1.3.5  Estágio Pós-Doutoral concluído, com valor 1,0 cada.
4.1.4  A nota final será a somatória dos subitens do item 4.1.3, e a classificação será em ordem decrescente.
4.2  Em caso de aprovação de docentes com vínculo empregatício em outras IES, deverá ser firmado acordo de cooperação técnica entre a UFFS e a IES de origem antes do credenciamento.
4.2.1  A UFFS não garante o pagamento de pró-labore, diárias ou passagens para os docentes de outras IES que se credenciarem por meio de parceria institucional.
4.2.2  Docentes de outras IES, credenciados ao PPGEL, comprometem-se à carga horária semanal de 10h, nas quais exercerão atividades de orientação de mestrado e/ou doutorado, ministração de aulas, participação em reuniões de colegiado, desenvolvimento de pesquisa e demais atividades concernentes.
4.2.3  O docente de outra IES precisará integrar um dos grupos de pesquisa vinculados ao PPGEL, logo após a homologação do resultado de aprovação e antes da emissão de Portaria de Credenciamento. No formulário de inscrição, é necessário indicar a qual grupo de pesquisa pretende se vincular, caso credenciado ao PPGEL.
 
5 DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
5.1  Serão desclassificados:
5.1.1  Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital dentro do prazo estipulado;
5.1.2  Candidatos que não apresentarem projeto de pesquisa relacionado à linha de pesquisa a que se propõe trabalhar;
5.1.3  Candidatos que não apresentarem pontuação mínima de 2,0 (dois) pontos somados nos itens 4.1.3 e que não apresentarem o mínimo de 4 produtos de produção intelectual no período 2019-2023;
5.1.4  Candidatos que não estiverem vinculados a um grupo de pesquisa coordenado por docente do PPGEL ou não indicarem a qual grupo de pesquisa se vincularão;
5.2  Serão considerados os seguintes critérios para desempate:
5.2.1  Candidatos com maior quantidade de publicações em revistas nos estratos superiores da CAPES (A1, A2, A3, A4, B1 e B2);
5.2.2  Candidatos com experiência em orientação de Mestrado e Doutorado.
5.2.3  Candidatos com experiência em orientação de Iniciação Científica.
5.2.4  Permanecendo o empate, será critério de desempate a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada (a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999).
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  As etapas do Processo de Credenciamento de docentes no PPGEL-UFFS ocorrerão conforme cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 11 de janeiro a 11 de fevereiro de 2024
Divulgação provisória das inscrições
A partir de 14 de fevereiro de 2024
Homologação final das inscrições
A partir de 20 de fevereiro de 2024
Divulgação provisória dos docentes aprovados para credenciamento
A partir de 27 de fevereiro de 2024
Homologação final dos docentes aprovados para credenciamento
A partir de 8 de março de 2024
6.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgel), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso a cada uma das etapas provisórias do processo de credenciamento, em até 24 horas após a publicação do resultado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgel).
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail credenciamentoppgel@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 Após a apreciação do recurso pela Banca Examinadora, será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas horas) horas após o encerramento do prazo de recurso.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo Colegiado do PPGEL-UFFS.
8.3 O foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento será a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.
Data de publicação: 12 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 859/GR/UFFS/2023