EDITAL Nº 797/GR/UFFS/2023

SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SERVIÇO SOCIAL POLÍTICAS SOCIAIS E TRABALHO PROFISSIONAL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital do Processo de Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Serviço Social, políticas sociais e trabalho profissional, para ingresso em dezembro de 2023.
 
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1  O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Serviço Social, políticas sociais e trabalho profissional, disponibiliza 40 vagas, para oferta na UFFS, Campus Chapecó- SC.
1.1.1  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Curso de Especialização em Serviço Social, políticas sociais e trabalho profissional para candidatos autodeclarados Indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir:
1.1.1.1  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.1.1.2  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.1.1.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.1.2  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.1.1.1, 1.1.1.2 e/ou 1.1.1.3, estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo a ordem de classificação;
1.1.3  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  O curso de Pós-graduação Lato Sensu em Serviço Social, políticas sociais e trabalho profissional é direcionado para os assistentes sociais, bacharéis em Serviço Social e profissionais de áreas afins.
 
3 DOS OBJETIVOS
3.1  O curso de Pós-graduação Lato Sensu em Serviço Social, políticas sociais e trabalho profissional tem como objetivo geral contribuir para a formação continuada de assistentes sociais face às reconfigurações societárias e do mundo do trabalho, visando instrumentalizar a atuação no campo das políticas sociais e fortalecer a construção coletiva de estratégias que consolidam o Projeto Ético-político profissional.
3.2  São objetivos específicos do curso:
I -  Compreender as transformações societárias na cena contemporânea e suas implicâncias na questão social, nas políticas sociais, no mundo do trabalho e no Serviço Social;
II -  Reafirmar o compromisso com o projeto ético-político voltado à garantia de direitos, democracia, pleno exercício da cidadania, inclusão e justiça social;
III -  Aprofundar a compreensão das atribuições e competências inerentes à profissão, construindo propostas que qualifiquem a atuação no campo das políticas públicas em diferentes campos de trabalho.
 
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1  O curso de Pós-graduação Lato Sensu em Serviço Social, políticas sociais e trabalho profissional apresenta os seguintes componentes curriculares:
Componente Curricular
Carga horária
Estado, Sociedade e Questão Social.
24h
Estado Democrático de Direito, Direitos Humanos e Política Pública.
24h
Serviço Social e Projeto Ético-político.
12h
Política social na proteção das famílias e o trabalho do assistente social: vulnerabilidades, diversidade e proteção social.
36h
Sociedade civil, movimentos sociais e o trabalho do Assistente Social.
24h
Política de Seguridade Social I - Política de Assistência Social e o trabalho do/a Assistente Social.
24h
Política de Seguridade Social II - Política da Saúde e o trabalho da/o Assistente Social.
24h
Política de Seguridade Social III - Política da Previdência e o trabalho da/o Assistente Social.
12h
Sistema de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente e o trabalho da/o Assistente Social.
24h
Política da Educação e o trabalho da/o Assistente Social.
24h
O espaço sociojurídico e o trabalho da/o assistente social.
24h
O trabalho da/o assistente social em empresas privadas.
24h
Direito à cidade, Políticas Públicas e o trabalho da/o Assistente Social
24h
Gestão de políticas sociais e o trabalho profissional da/o Assistente Social
24h
Metodologia da Pesquisa
36h
Elaboração do trabalho de conclusão de curso - TCC
-
Total
360h
4.2  A carga horária, o corpo docente e o calendário do curso estão disponíveis na página do curso na internet:https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-servico-social/grade-curricular;
4.3  As aulas do Curso serão ministradas quinzenalmente, de acordo com cronograma disponível na página do curso na internet, nos seguintes turnos e horários:
a)  Sextas, turno noturno: das 18h30 às 22h50
b)  Sábados, turno matutino: das 7h:30min às 12:00min;
c)  Sábados, turno vespertino: das 13:15min às 17h50min.
4.4  Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente pela página do curso na internet: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-servico-social/ingresso.
5.2  Toda a documentação deve ser enviada à Secretária de pós-graduação lato Sensu do Campus Chapecó, pelo e-mail: sec.latosensu.ch@uffs.edu.br;
5.3  Juntamente com o Formuláriode Inscrição, anexo I, disponível na página do curso: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-servico-social/ingresso; os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
I -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identidade válido, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (Arquivo único. Não pode exceder 1 MB);
II -  Diploma de curso de nível superior reconhecido pelo MEC ou órgão competente para o caso de diplomas do exterior ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula; (Arquivo único. Não pode exceder 1 MB);
III -  Histórico Escolar de curso de graduação (Arquivo único. Não pode exceder 1 MB);
IV -  Curriculum vitae , preferencialmente no modelo Lattes <https://www.lattes.cnpq.br/> com documentos comprobatórios anexados na ordem em que são apresentados no currículo (Arquivo único. Não pode exceder 5 MB);
V -  Memorial de intenção de pesquisa de até oito páginas (Arquivo único. Não pode exceder 1 MB), contendo: A motivação para candidatar-se a uma vaga no curso; O tema de acordo com uma das linhas de pesquisa/estudo previstas, justificando a sua importância na formação e/ou atuação profissional; Breve indicativo do referencial teórico em torno do tema e/ou linha de pesquisa/estudo que pretende realizar no trabalho final de curso (Seguridade Social e Educação;Políticas sociais e Família; Trabalho e Ética Profissional; Direitos Humanos e Movimentos Sociais) e Referências bibliográficas.
5.4  As inscrições dos candidatos para o Curso de Especialização em Serviço Social, políticas sociais e trabalho profissional serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção, conforme data prevista no cronograma deste Edital.
 
6 DO PROCESSO SELETIVO
6.1  O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica, designada por portaria.
6.2  A seleção será constituída de duas etapas:
6.2.1  Primeira etapa: análise do currículo do candidato (peso 70%) conforme os seguintes critérios :
6.2.1.1  Assistentes Sociais em atuação profissional na área: 2,0 pontos;
6.2.1.2  Bacharéis em Serviço Social: 1,0 ponto;
6.2.1.3  Participação em Conselhos de Políticas Públicas: 1,0 ponto;
6.2.1.4  Cursos de aperfeiçoamento (até 60 horas): 2,0 pontos (0,025 por cada hora de curso);
6.2.1.5  Curso de especialização lato sensu : 0,5 ponto;
6.2.1.6  Profissionais de área afins que atuam em políticas públicas: 0,5 ponto;
6.2.2  Segunda etapa: análise do memorial de intenção de pesquisa (peso 30%), com base nos seguintes critérios: Relevância social; Coerência discursiva e Clareza e objetividade argumentativa.
6.3  A média final será calculada com base nas notas das duas etapas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 6,0 (seis);
6.4  Serão classificados os candidatos com as melhores médias, até o limite de vagas disponíveis.
6.5  Em caso de empate será selecionado o candidato com maior idade.
6.6  A divulgação da relação dos aprovados será por ordem alfabética. A homologação do resultado final ocorrerá por ordem alfabética e os suplentes por ordem de classificação
 
7 DO CRONOGRAMA
7.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA
Período de inscrição
13/11/2023 a 04/12/2023
Homologação das inscrições
05/12/2023
Análise do currículo e do memorial de intenção de pesquisa pela Comissão de seleção.
06/12/2023
Divulgação do resultado geral provisório
07/12/2023
Prazo para pedidos de recurso
08/12/2023
Divulgação do resultado final
11/12/2023
Data para a efetivação da matrícula
12 /12 a 14/12/2023
Início das aulas
15/12/2023
 
8 DA MATRÍCULA
8.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, junto à à Secretária de Pós-Graduação na UFFS, Campus Chapecó, sala 304 do bloco C, no período estipulado no “7. CRONOGRAMA” deste Edital e durante o horário de expediente do setor (de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13:30h às 17:30h).
8.2  A matrícula será realizada com a apresentação dos documentos listados abaixo (itens de “a” a “j”), em cópia simples, acompanhada do original.
a)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b)  CPF acompanhado de comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <www.receita.fazenda.gov.br>;
c)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
d)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f)  Histórico do curso superior;
g)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
i)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
j)  Uma foto 3x4 recente.
8.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorreram à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos) deverão ser apresentados no ato da matrícula;
8.3.1  Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II -  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III -  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentadonoAnexoIII, disponívelem https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-servico-social/ingresso.
8.3.2  Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
8.3.3  Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos ) , deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 a autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo III, disponível em: https://www-uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-servico-social/ingresso;
8.4  O candidato inscrito nos itens 1.1.1.2 e 1.1.1.3 deste edital e convocado para matrícula também será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
8.4.1  A entrevista será agendada pela Secretária de pós-graduação lato sensu do Campus Chapecó (por meio do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail ).
8.5  A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
8.6  O resultado da entrevista será disponibilizado na página do curso: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-servico-social/ingresso;
8.7  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria.
8.8  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria Geral de Cursos, pelo e-mail sec.latosensu.ch@uffs.edu.br , em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento.
8.9  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
8.11  Todos os candidatos serão classificados pela nota, inclusive os das reservas de vagas. Caso os candidatos com reserva de vagas não fiquem classificados dentro do número de vagas, aí será usada a “reserva”.
 
9 DOS RECURSOS
9.1  O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até 1 (um) dia útil após a publicação dos mesmos no site do curso, conforme o cronograma deste edital.
9.2  Os recursos deverão ser encaminhados à Secretária de pós-graduação lato sensu do Campus Chapecó por meio do do e-mail: sec.latosensu.ch@uffs.edu.br no qual devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
9.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recursos.
9.5  A decisão da Comissão de Seleção será comunicada por meio do e-mail do interessado.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
10.2  A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso caso não haja no mínimo de 15 (quinze candidatos aprovados no processo seletivo.
10.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
10.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO  
Reserva de Vagas:
(__) Ampla concorrência (__) Indígena (__) Com deficiência
Nome do candidato:
RG:
CPF:
Data de nascimento:
Endereço
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Contato
Telefone residencial:
Celular:
E-mail 1:
E-mail 2:
Cursos
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Ocupação Profissional
Instituição:
Cargo:
Telefone:
       
Declaro que li e concordo com as normas do presente Edital.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
 
CRITÉRIOS
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO DO CANDIDATO
OBSERVAÇÃO
Primeira Etapa Currículo
 
 
 
Assistentes Sociais em Atuação Profissional na Área;
2 Pontos
 
 
Bacharéis em Serviço Social;
1 Ponto
 
 
Profissionais de Áreas Afins Que Atuam em Políticas Públicas
0,5 Ponto
 
 
Curso de Especialização
0,5 Ponto
 
 
Cursos de Aperfeiçoamento (Até 60 Horas)
2 Pontos
 
 
Participação em Conselhos de Políticas Públicas
1 Ponto
 
 
Sub Total de Pontos
7,0 Pontos
 
 
Segunda Etapa Memorial
 
 
 
Relevância Social
1,0 Ponto
 
 
Coerência Discursiva
1,0 Ponto
 
 
Clareza e Objetividade Argumentativa
1,0 Ponto
 
 
Sub Total de Pontos
3,0 Pontos
 
 
Total de Pontos
10 Pontos
 
 
ANEXO III
 
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital __/UFFS/__, em consonância com a Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012, que tendo sido aprovado para uma das vagas de reservadas a pretos(as), pardos(as) e indígenas no Processo Seletivo _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ UFFS/__, me declaro (__) preto (__) pardo (__) indígena e assumo responsabilidade por estas informações. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 20 _ _.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
 
O DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de novembro de 2023.
Data de publicação: 10 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 797/GR/UFFS/2023