EDITAL Nº 718/GR/UFFS/2023 (ANULADO)

Anulado por:

EDITAL Nº 724/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 617/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DE PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do processo de seleção de bolsista do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-doutorado Estratégico para o Programa de Pós-Graduação em História - PPGH de acordo com o EDITAL Nº 617/GR/UFFS/2023.
 
1 DOS CANDIDATOS
1.1  Candidato aprovado, com os respectivos suplentes, em ordem de classificação:
Nome
Classificação
Debora Nunes de Sá
Aprovado e classificado
Cristina Dallanora
1º Suplente
Anderson Marcelo Schmitt
2º Suplente
Ana Paula Galvão de Meira
3º Suplente
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO
2.1  O candidato classificado deverá efetuar seu cadastro junto ao programa na sala 314 do Bloco C, Campus Chapecó, entre os dias 02 e 06 de outubro de 2023, das 8h30 às 11h e das 13h30 às 16:30h, no seguinte endereço: Rodovia SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó-SC. Enviar e-mail para sec.ppgh@uffs.edu.br para agendamento da entrega dos documentos.
2.1.1  Para o cadastro no SCBA, o candidato devera entregar os seguintes documentos com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original:
I -  cópia do documento de identidade com foto e do CPF;
II -  cópia do diploma de curso superior de doutorado reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
III -  cópia do Histórico Escolar do doutorado;
IV -  cópia de documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.;
V -  Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
VI -  Comprovante de titularidade de conta-corrente em banco
2.2  O candidato que não realizar o cadastro nesse período perderá direito à bolsa e será convocado o candidato suplente, por ordem de classificação.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Bolsas do PPGH, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.2  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de setembro de 2023.
Data de publicação: 28 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida
Reitor