EDITAL Nº 687/GR/UFFS/2023

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM 2024 DO CAMPUS PASSO FUNDO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação dos itens 5.2, 5.3, 5.5, 5.6, 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.5, 6.6, 6.7, 7.1, 7.3, 8.2, 8.4 e 10.5 do EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2023, de processo seletivo para ingresso nos programas de residência médica em 2024, do campus Passo Fundo.
 
ONDE SE LÊ:
“5.2  O candidato convocado no Edital da Primeira Chamada deverá, no período indicado no Edital de Convocação , enviar cópia digitalizada dos documentos elencados no item 6.4 pelo link que será disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2024>.”
 
LEIA-SE:
“5.2  O candidato convocado no Edital da Primeira Chamada deverá, no período indicado no Edital de Convocação , enviar cópia digitalizada dos documentos elencados no item 5.4 pelo link que será disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2024>.”
 
ONDE SE LÊ:
“5.3  O candidato que não enviar a documentação conforme item 6.2 será eliminado do Processo Seletivo.”
 
LEIA-SE:
“5.3  O candidato que não enviar a documentação conforme item 5.2 será eliminado do Processo Seletivo.”
 
ONDE SE LÊ:
“5.5  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 6.4.1, item 6.4.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 6.4.4, item 6.4.6, item 6.4.8, item 6.4.9, item 6.4.10, item 6.4.11, item 6.4.12, item 6.4.13, item 6.4.14.”
 
LEIA-SE:
“5.5  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 5.4.1, item 5.4.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 5.4.4, item 5.4.6, item 5.4.8, item 5.4.9, item 5.4.10, item 5.4.11, item 5.4.12, item 5.4.13, item 5.4.14.”
 
ONDE SE LÊ:
“5.6  Documentação necessária para candidatos que retornam do serviço militar: item 6.4.1, item 6.4.4, item 6.4.5, item 6.4.7 (para homens e mulheres) e item 6.4.8.”
 
LEIA-SE:
“5.6  Documentação necessária para candidatos que retornam do serviço militar: item 5.4.1, item 5.4.4, item 5.4.5, item 5.4.7 (para homens e mulheres) e item 5.4.8.”
 
ONDE SE LÊ:
“6.1  O candidato não convocado na Primeira Chamada e interessado em permanecer na Lista de Espera da Residência Médica da UFFS Campus Passo Fundo, deverá realizar sua manifestação de interesse no link que será disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2024> no período conforme o cronograma (item 10), com envio de cópia digitalizada dos seguintes documentos:”
 
LEIA-SE:
“6.1  O candidato não convocado na Primeira Chamada e interessado em permanecer na Lista de Espera da Residência Médica da UFFS Campus Passo Fundo, deverá realizar sua manifestação de interesse no link que será disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2024> no período conforme o cronograma (item 9), com envio de cópia digitalizada dos seguintes documentos:”
 
ONDE SE LÊ:
“6.2  O candidato que não realizar a manifestação de interesse conforme item 7.1 será eliminado do Processo Seletivo.”
 
LEIA-SE:
“6.2  O candidato que não realizar a manifestação de interesse conforme item 6.1 será eliminado do Processo Seletivo.”
 
ONDE SE LÊ:
“6.3  O procedimento para solicitar recurso contra a lista de espera será divulgado em data conforme o cronograma (item 10) no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2024>.”
 
LEIA-SE:
“6.3  O procedimento para solicitar recurso contra a lista de espera será divulgado em data conforme o cronograma (item 9) no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2024>.”
 
ONDE SE LÊ:
“6.4  Em data conforme o cronograma (item 10) iniciar-se-á a publicação de Editais de convocação para o preenchimento das vagas remanescentes da Primeira Chamada em ordem decrescente de classificação para os candidatos que cumpriram o item 7.1.”
 
LEIA-SE:
“6.4  Em data conforme o cronograma (item 9) iniciar-se-á a publicação de Editais de convocação para o preenchimento das vagas remanescentes da Primeira Chamada em ordem decrescente de classificação para os candidatos que cumpriram o item 6.1.”
 
ONDE SE LÊ:
“6.5  O candidato convocado conforme item 7.4 deverá enviar cópia digitalizada dos documentos constantes no item 6.4 conforme datas especificadas nos Editais de convocação.”
 
LEIA-SE:
“6.5  O candidato convocado conforme item 6.4 deverá enviar cópia digitalizada dos documentos constantes no item 5.4 conforme datas especificadas nos Editais de convocação.”
 
ONDE SE LÊ:
“6.6  O candidato que enviar a documentação conforme item 7.5, terá sua vaga reservada.”
 
LEIA-SE:
“6.6  O candidato que enviar a documentação conforme item 6.5, terá sua vaga reservada.”
 
ONDE SE LÊ:
“6.7  O candidato que não enviar a documentação conforme item 7.5 será eliminado do Processo Seletivo.”
 
LEIA-SE:
“6.7  O candidato que não enviar a documentação conforme item 6.5 será eliminado do Processo Seletivo.”
 
ONDE SE LÊ:
“7.1  O candidato com a vaga reservada deverá comparecer presencialmente na UFFS no período conforme o cronograma (item 10) das 08h20 às 11h40 e das 13h20 às 16h40 no Bloco A, Sala 014, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99010-200, para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.”
 
LEIA-SE:
“7.1  O candidato com a vaga reservada deverá comparecer presencialmente na UFFS no período conforme o cronograma (item 9) das 08h20 às 11h40 e das 13h20 às 16h40 no Bloco A, Sala 014, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99010-200, para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.”
 
ONDE SE LÊ:
“7.3  Cópia simples em 1 (uma) via e originais dos documentos referidos no item 6.4 deverão ser apresentados no ato na matrícula.”
 
LEIA-SE:
“7.3  Cópia simples em 1 (uma) via e originais dos documentos referidos no item 5.4 deverão ser apresentados no ato na matrícula.”
 
ONDE SE LÊ:
“8.2  Será obedecido o item 8.9 deste Edital para a convocação desses candidatos.”
 
LEIA-SE:
“8.2  Será obedecido o item 7.9 deste Edital para a convocação desses candidatos.”
 
ONDE SE LÊ:
“8.4  O candidato chamado e presente à sessão realizará imediatamente a matrícula e assinatura do contrato padrão e deverá entregar todos os documentos descritos no item 6.4.”
 
LEIA-SE:
“8.4  O candidato chamado e presente à sessão realizará imediatamente a matrícula e assinatura do contrato padrão e deverá entregar todos os documentos descritos no item 5.4.”
 
ONDE SE LÊ:
“10.5  O residente efetivamente matriculado no programa de Residência Médica que deixar de se apresentar ou de justificar sua ausência, por escrito, em até 24 horas do início do programa (item 11.4) será considerado desistente, ficando a UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Passo Fundo, autorizada a convocar, no dia seguinte, outro candidato aprovado, em ordem decrescente de classificação.”
 
LEIA-SE:
“10.5  O residente efetivamente matriculado no programa de Residência Médica que deixar de se apresentar ou de justificar sua ausência, por escrito, em até 24 horas do início do programa (item 10.4) será considerado desistente, ficando a UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Passo Fundo, autorizada a convocar, no dia seguinte, outro candidato aprovado, em ordem decrescente de classificação.”
 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de setembro de 2023.
Data de publicação: 12 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 687/GR/UFFS/2023