EDITAL Nº 647/GR/UFFS/2023

TERCEIRO EDITAL COMPLEMENTAR DE RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2023

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público Terceiro Edital Complementar de Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2023 de fomento à Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação e fomento à pesquisa com ênfase na Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS.
 
1 DAS CONSIDERAÇÕES
1.1  Considerando o período de férias letivas previsto no Calendário Acadêmico da UFFS, a não indicação de bolsistas e o declínio/impossibilidade de recebimento de recurso, o presente Edital trata de concessão de novo prazo para indicação de bolsista PIBIC/UFFS e de nova distribuição de recursos (despesas correntes e de capital) e bolsas PIBIC/UFFS aos subprojetos classificados no EDITAL Nº 517/GR/UFFS/2023.
 
2 DA DISTRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR DE BOLSAS
2.1  Considerando a não indicação de bolsista PIBIC/UFFS referente aos subprojetos registrados no sistema Prisma sob o número PES-2023-0238 e PES-2023-0232 contemplados no EDITAL Nº 566/GR/UFFS/2023, realizou-se nova distribuição conforme critérios do EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2023.
2.1.1  Das propostas do Grupo 1:
Campus
Nome do Pesquisador
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento
Subprojeto contemplado com bolsa
Chapecó
Sergio Luiz Alves Junior
PES-2023-0351
Análise das atividades celulase e xilanase de leveduras da microbiota da Mata de Araucárias no Sul do Brasil
Ciências Biológicas
1 bolsa UFFS (contemplada pelo EDITAL Nº 566/GR/UFFS/2023) 1 bolsaUFFS (a ser indicada neste edital)
PES-2023-0350
Prospecção de compostos bioativos em leveduras associadas a plantas e insetos
Ciências Biológicas
Chapecó
Andre Luiz Radunz
PES-2023-0192
Tecnologia em sementes: uso do óleo essencial de tomilho nos atributos qualitativos das sementes de feijão armazenadas
Ciências Agrárias
1 bolsa UFFS (contemplada pelo EDITAL Nº 566/GR/UFFS/2023) 1 bolsaUFFS (a ser indicada neste edital)
PES-2023-0191
Tecnologia em sementes: uso do óleo essencial de tomilho nos atributos qualitativos das sementes de trigo armazenadas
Ciências Agrárias
2.2  Os pesquisadores contemplados com bolsa PIBIC/UFFS neste Edital devem seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, no EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2023 e as orientações do presente Edital.
2.3  Para realizar a indicação, o coordenador do subprojeto deve escolher uma das propostas de subprojetos com registro no sistema Prisma informado no item 2 e que ainda não teve indicação de bolsista e seguir os passos abaixo:
I -  Na aba “Meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e inserir no campo "Observações" os dados bancários (banco, agência e conta corrente) e a agência de fomento (UFFS).
II -  Anexar documento comprobatório de conta corrente individual, contendo o número da conta e agência, na qual os recursos serão depositados. Não são aceitas contas poupança, de terceiros ou contas conjuntas;
III -  Anexar Termo de Compromisso do Bolsista disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/termo-de-compromisso-bolsista-pesquisa-2023/@@download/file, devidamente assinado. A data de preenchimento do Termo deve ser sempre a data de início de vigência da bolsa e não a data de assinatura do Termo. Na última página do Termo deve constar, juntamente com as assinaturas e data, pelo menos uma cláusula do Termo.
 
3 DOS PRAZOS PARA INDICAÇÃO DE BOLSISTA UFFS
3.1  Os subprojetos contemplados com bolsa PIBIC/UFFS no EDITAL Nº 566/GR/UFFS/2023, no EDITAL Nº 606/GR/UFFS/2023 e no item 2 do presente Edital possuem prazo até 1º de setembro de 2023 para indicar bolsista.
3.2  A via original devidamente assinada dos Termos de Compromisso devem ser entregues à CAPPG do Campus até 12 de setembro de 2023.
3.3  A CAPPG de cada Campus deve encaminhar até 4 de setembro 2023 a Planilha de Indicação de Bolsista UFFS de 2023 ao e-mail dpe.ditec@uffs.edu.br.
3.3.1  Antes do encaminhamento da planilha de bolsistas é de responsabilidade da CAPPG de cada Campus conferir a documentação e validar a participação dos bolsistas no sistema Prisma.
3.4  Após terem sido finalizadas todas as indicações de cotas de bolsas de todas as agências de fomento e voluntários, a CAPPG do Campus alterará administrativamente até 15 de setembro de 2023 para “Indeferido” o status das propostas classificadas que não receberam indicações.
 
4 DA REDISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS
4.1  Considerando o declínio/impossibilidade de recebimento de recurso financeiro refererente aos subprojetos: PES-2023-0459 - Faixa B, PES-2023-0405 - Faixa C, PES-2023-0322 e PES-2023-0341 - Faixa D, contemplados no Grupo 3 do EDITAL Nº 517/GR/UFFS/2023, realizou-se nova distribuição, de acordo com critérios do EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2023.
4.1.1  Das propostas do Grupo 3, Faixa A:
Campus
Nome do Pesquisador
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento
Total de recursos aprovados
Cerro Largo
Benhur de Godoi
PES-2023-0343
Síntese de organoselenilpropinil-2H-cromenonas via reações de acoplamento catalisadas por sais de cobre
Ciências Exatas e da Terra
R$ 2.500,00*
Erechim
Adriana Richit
PES-2023-0253
Ensino e Aprendizagem e Formação de Professores
Ciências Humanas
R$ 7.500,00**
Valor complementar ao concedido pelo EDITAL Nº 517/GR/UFFS/2023 referente a saldo remanescente da Faixa D, conforme item 6.4.5 do EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2023.
**  Valor parcial referente a saldo remanescente das Faixas C e D transferido para Faixa A, conforme item 6.4.5 do EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2023.
4.1.2  Das propostas do Grupo 3, Faixa B:
Campus
Nome do Pesquisador
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento
Total de recursos aprovados
Realeza
Fabiana Elias
PES-2023-0027
Avaliação histopatológica de alterações de glândula mamária em gatas diagnosticadas no laboratório de patologia da SUHVU de 2017 até 2025
Ciências Agrárias
R$ 7.500,00
4.2  Do repasse dos recursos financeiros para despesas correntes e despesas de capital:
4.2.1  O pesquisador que teve seu subprojeto contemplado com recurso financeiro tem prazo até 4 de setembro de 2023 para incluir no sistema Prisma:
b)  Comprovante de conta-corrente aberta pelo pesquisador, em instituição financeira pública federal, com informação de saldo zerado, onde os recursos serão depositados para atender exclusivamente aos objetivos do EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2023.
4.2.2  É de responsabilidade do coordenador, antes do preenchimento da Planilha Orçamentária, conhecer as normas constantes na RESOLUÇÃO Nº 43/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022.
4.2.3  O valor total da Planilha Orçamentária deve ser idêntico ao aprovado neste Edital.
4.2.4  O repasse dos recursos para despesas correntes e de despesas capital é realizado através de Termo de Outorga de Auxílio.
4.2.5  O mapa do processo MP68 - Repasse de Recurso ao Pesquisador (antigo MP0236) está disponível em https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/mapa-de-processo/ep/2022-0068/@@download/documento_historico.
4.2.6  A Diretoria de Pesquisa abrirá o Processo MP68 no SIPAC.
4.2.7  Ao pesquisador cabe a conferência e a assinatura dos documentos através do sistema SIPAC, inclusive do Termo de Outorga de Auxílio.
4.2.8  O Termo de Outorga de Auxílio também é assinado digitalmente pelo Reitor da UFFS.
4.2.9  Os coordenadores dos subprojetos devem seguir as normas constantes no Termo de Outorga de Auxílio e na RESOLUÇÃO Nº 43/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022, tanto para execução do subprojeto quanto para a prestação de contas.
4.2.10  Durante o período de execução do subprojeto, o processo estará na fila de trabalho da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do respectivo campus no sistema SIPAC - Mesa Virtual.
4.2.11  Para prestação de contas, conforme fluxo MP68 - SIPAC, a CAPPG deverá encaminhar o processo à fila de docentes do Campus.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  Em caso de restrição orçamentária, os valores disponibilizados para este Edital podem ser alterados, assim como as bolsas podem ser canceladas ou suspensas a qualquer momento.
5.2  Os pesquisadores contemplados neste Edital devem participar como avaliadores das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.
5.3  Os pesquisadores devem observar demais disposições constantes nos Editais Nº 73/GR/UFFS/2023 e Nº 517/GR/UFFS/2023.
5.4  Cabe à DPE e à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de agosto de 2023.
Data de publicação: 28 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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