EDITAL Nº 456/GR/UFFS/2023 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 490/GR/UFFS/2023

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTE PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Chamada para Credenciamento de Docentes para o Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) - Curso de Mestrado, conforme normas estabelecidas neste edital.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Credenciar professor para o quadro docente permanente e colaborador, a fim de desenvolver atividades acadêmicas junto ao Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), curso de Mestrado, da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Laranjeiras do Sul.
1.2  O processo de credenciamento de docente tem como meta, qualificar e ampliar o quadro de docentes permanentes e colaboradores do PPGADR na área Interdisciplinar da Capes, linhas e temas de pesquisa consideradas relevantes para o Programa.
1.3  Entende-se como docente credenciado como no PPGADR, em conformidade com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e diretrizes da Capes, aquele que desenvolve atividades regulares de orientação, pesquisa, ensino e produção intelectual, além dos demais requisitos previstos no referido Regulamento.
1.4  O processo de credenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:
I -  publicação do edital;
II -  inscrição dos candidatos;
III -  análise das etapas pela Comissão de Credenciamento Docente;
IV -  decisão e homologação pelo Colegiado do PPGADR/UFFS;
V -  publicação de portaria da homologação dos resultados pela PROPEPG.
 
2 DAS INSCRIÇÕES E DOS DOCUMENTOS
2.1  As inscrições devem ser realizadas no período de 24 de maio a 7 de junho de 2023, exclusivamente pelo e-mail sec.ppgadr@uffs.edu.br.
2.1 As inscrições devem ser realizadas no período de 24 de maio a 16 de junho de 2023, exclusivamente pelo e-mail sec.ppgadr@uffs.edu.br. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 490/GR/UFFS/2023)
2.2  O pedido de credenciamento a ser realizado pelo candidato deve ser acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes documentos em formato PDF.
I -  Formulário de inscrição (Anexo I, disponível no link www.uffs.edu.br/ppgadr > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes);
II -  Proposta de atuação no PPGADR, destacando a aderência e pertinência desta à área Interdisciplinar da Capes, ao PPGADR, à linha e tema de pesquisa pretendido, bem como disciplinas que possa ministrar no Programa (Anexos II e III, www.uffs.edu.br/ppgadr > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes);
III -  Planilha de produção docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) acompanhada dos respectivos comprovantes, referentes ao período 2018-2023, preferencialmente agrupados em arquivo único, em formato de documento com extensão pdf;
IV -  Currículo Lattes atualizado até a data de envio do pedido, em formato completo;
V -  Comprovante de participação em Grupos de Pesquisa junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
VI -  Comprovante de título de doutor ou equivalente;
VII -  Comprovante de vínculo em instituição de ensino superior (IES), para candidatos externos à UFFS;
VIII -  Comprovante de bolsista de produtividade em pesquisa (PQ) ou Desenvolvimento Tecnológico (DT), para candidatos(as) externos à UFFS.
2.3  Em relação ao preenchimento da planilha de produção docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) por parte de candidato externo à UFFS, no acesso ao documento devem ser utilizados, no campo do Siape, os seis primeiros números do CPF.
2.4  A não entrega de qualquer um dos documentos, dentro do prazo de inscrição, implicará em desclassificação do candidato.
 
3 DAS VAGAS
3.1  Serão ofertadas até 4 (quatro) vagas para docentes, permanentes e colaboradores, no PPGADR, nível de Mestrado.
3.2  O preenchimento das vagas considerará as possibilidades do docente para atuar na Linha de Pesquisa 1, Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade, e Linha de Pesquisa 2, Dinâmicas socioambientais, considerando as seguintes áreas: a) Estatística aplicada à Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (DRS); b) Educação e Agroecologia; c) Desenvolvimento Rural e Questão Agrária; d) Antropologia Rural, com ênfase em Agroecologia e DRS; e) Sistemas de Produção Agroecológica.
3.2.1  Em relação às vagas: 1 (uma) será direcionada para docente permanente com atuação na área de Estatística aplicada à Agroecologia e DRS.
3.2.2  Dentre as demais áreas, indicadas no item 3.2, serão selecionados de 1 (um) até 3 (três) candidatos para atuação como docente colaborador.
3.2.3  Caso estas vagas não sejam preenchidas nas áreas solicitadas, ficará a critério do colegiado de curso definir o preenchimento total ou parcial das vagas.
3.3 Para concorrer às vagas, o candidato deve ter vínculo formal com uma instituição de ensino superior (IES), além de formação, atuação e produção científica aderente à área Interdisciplinar da Capes, ao PPGADR e à linha e tema de pesquisa a qual deseja concorrer.
3.4 Candidatos externos à UFFS deverão, preferencialmente, ser bolsistas de produtividade (PQ) em pesquisa ou desenvolvimento tecnológico (DT) do CNPq;
3.5 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à classificação docandidatoe posterior homologação pelo Colegiado do Programa.
 
4 DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
4.1  O Processo de avaliação terá duas etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
a)  Análise da proposta de atuação no PPGADR, de caráter eliminatório, com peso de 50%;
b)  Análise da planilha de produção científica, de caráter classificatório, com peso 50%.
4.2  Em todas as etapas será considerada a aderência do candidato à área Interdisciplinar (I Meio ambiente e Agrárias/Capes), ao PPGADR e à linha e tema de pesquisa indicada no formulário de inscrição (ANEXO I, www.uffs.edu.br/ppgadr > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes).
4.3  Os candidatos concorrem dentro da linha e tema indicados no formulário de inscrição, sendo classificados em ordem decrescente de classificação.
4.4  A não indicação de uma linha e tema ou temas de pesquisa implicará em desclassificação do candidato.
4.5  Na proposta de atuação no PPGADR o candidato deverá considerar obrigatoriamente ações de ensino, de pesquisa e de integração com a sociedade.
4.5.1  A proposta deve ter no máximo 10 (dez) páginas, com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 justificado e margens 2,0 (direita/inferior) e 3,0 (esquerda/superior).
4.5.2  O envio de propostas em desacordo com este edital resultará na desclassificação e eliminação do candidato.
4.5.3  Os critérios para avaliação da proposta de atuação no PPGADR serão:
a)  conformidade com os objetivos do PPGADR;
b)  aderência temática à área Interdisciplinar (I Meio ambiente e Agrárias/CAPES), ao PPGADR e à linha e tema de pesquisa indicada no formulário de inscrição;
4.5.4  Com base nos critérios acima, o candidato será considerado classificado ou não classificado na etapa de proposta de atuação no PPGADR.
4.6  A Comissão de Credenciamento Docente poderá consultar docentes permanentes credenciados no PPGADR, de áreas afins à indicada pelo candidato no formulário de inscrição, como forma de apoio nas etapas de análise da proposta de atuação.
4.7  Em relação à Planilha de Produção Docente (PD):
4.7.1  Serão aceitos comprovantes relativos ao período de 2018 a 2023.
4.7.2  Para fins de comprovação, o docente deverá encaminhar:
a)  para artigos: cópia da primeira página do artigo completo aceito ou publicado em periódico (de modo a permitir a identificação do periódico, ano da publicação, volume e/ou número de páginas) ou respectiva carta de aceite, contendo o nome dos autores.
b)  para livros: cópia da capa do livro, contracapa, ficha bibliográfica e conselho editorial.
c)  para capítulos de livros: cópia da capa do livro, contracapa, conselho editorial ou ISBN, sumário, cópia da primeira página do capítulo.
d)  para patentes: inserir comprovante com número de pedido de depósito junto ao INPI ou órgão internacional.
e)  comprovante de orientação/coorientação concluída de mestrado e/ou doutorado.
4.7.3  A pontuação atribuída à produção científica levará em conta a pontuação dos artigos com base no Qualis CAPES (2017-2020).
4.7.4  Para ser aprovado nesta etapa o candidato deverá atingir, no mínimo, 250 pontos referentes a produção científica e experiência, para o período 2018-2023, conforme dados informados na planilha de produção docente disponível em: https://pd.uffs.edu.br/
4.7.5  A composição da nota da Planilha de produção docente será realizada da seguinte forma: produção científica que apresentar a maior pontuação receberá nota máxima (10) em cada linha e tema, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
4.8  Para efeito de classificação final, dentro da linha e tema de pesquisa, serão considerados os pesos citados no item 4.1 das etapas do processo de avaliação.
4.9  Os resultados serão divulgados no sítio da UFFS www.uffs.edu.br/ppgadr > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes).
 
5 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS
5.1  A avaliação dos pedidos de credenciamento levará em consideração os seguintes critérios de elegibilidade qualitativos:
a)  O docente deve possuir título de doutor.
b)  Adequação do plano de trabalho do candidato às áreas de interesse das linhas de pesquisa e ensino do PPGADR, incluindo a contribuição em componentes curriculares já existentes no Programa (Anexo II)
c)  Possuir perfil docente de acordo com as normativas da Capes, do Regulamento de Pós-Graduação da UFFS e do regimento do Programa;
5.1.1  Caberá ao colegiado do Programa a decisão final de aprovação de candidatos ao credenciamento com base nos critérios deste edital e às necessidades do Programa.
5.2  A avaliação dos pedidos de credenciamento levará em consideração critérios de elegibilidade quantitativos de acordo com a planilha de produção docente a partir de 2018. Será eliminado o candidato que não apresentar produção científica mínima de 3 artigos ( Qualis B4 ou superior na área interdisciplinar ) e/ou livros/capítulos com conselho editorial e ISBN no período.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  O processo de credenciamento previsto pelo presente edital se dará mediante o seguinte cronograma:
Etapa
Data
Inscrições
24 de maio até 7 de junho de 2023
Divulgação das inscrições homologadas
A partir de 12 de junho de 2023
Homologação final das inscrições
A partir de 15 de junho de 2023
Resultado da análise da proposta de atuação no PPGADR
A partir de 26 de junho de 2023
Resultado da proposta de atuação no PPGADR e da análise da produção científica
A partir de 10 de julho de 2023
Divulgação do Resultado final
A partir de 17 de julho de 2023
Homologação do Resultado Final
A partir de 14 de agosto de 2023

6.1 O processo de credenciamento previsto pelo presente edital se dará mediante o seguinte cronograma:

Etapa

Data

Inscrições

24 de maio até 16 de junho de 2023

Divulgação das inscrições homologadas

A partir de 21 de junho de 2023

Homologação final das inscrições

A partir de 26 de junho de 2023

Resultado da análise da proposta de atuação no PPGADR

A partir de 10 de julho de 2023

Resultado da proposta de atuação no PPGADR e da análise da produção científica

A partir de 17 de julho de 2023

Divulgação do Resultado final

A partir de 20 de julho de 2023

Homologação do Resultado Final

A partir de 14 de agosto de 2023

(ALTERADO PELO EDITAL Nº 490/GR/UFFS/2023)

 6.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, página do Programa a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
6.3  Para fins de desempate, serão considerados os seguintes critérios, nesta ordem:
I -  Candidato com idade mais elevada;
II -  Campus de atuação, com priorização para o Campus Laranjeiras do Sul-PR;
III -  Docentes da Universidade Federal da Fronteira Sul;
IV -  Candidatos indígenas e/ou negros;
V -  Gênero feminino.
6.4  Os credenciamentos serão homologados pelo colegiado do PPGADR e posteriormente encaminhados à PROPEPG para publicação de portaria.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso ao resultado do processo de credenciamento, em até 24 horas após a publicação do resultado de cada etapa no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppgadr@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  Após a apreciação do recurso pela Comissão de Credenciamento Docente será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Os docentes credenciados como permanentes terão as seguintes atribuições: docência e orientação (de acordo com o previsto no regimento do PPGADR), pesquisa (coordenar ao menos um projeto de pesquisa e integrar Grupo de Pesquisa credenciado no CNPq), participação em bancas, participação no colegiado e comissões. Apresentar regularidade e qualidade na produção científica (segundo os critérios da área e definidos pelo colegiado), coordenar ou ser colaborador em ao menos um projeto de extensão e/ou desenvolver outras atividades de integração com a sociedade e estar disponível para atuar na coordenação ou coordenação adjunta do programa.
8.3  Os docentes credenciados como colaboradores(as) terão as seguintes atribuições: docência e orientação (de acordo com o previsto no regimento do PPGADR), pesquisa (colaborar ao menos em um projeto de pesquisa e integrar Grupo de Pesquisa credenciado no CNPq), participação em bancas e comissões do programa. Apresentar regularidade e qualidade na produção científica (segundo os critérios da área e definidos pelo colegiado), ser colaborador em ao menos um projeto de extensão e/ou desenvolver outras atividades de integração com a sociedade, além de ser recomendável a participação nas reuniões do colegiado.
8.4  O credenciamento terá validade de quatro anos, nos termos estabelecidos no §3º, do Art. 69, do Regulamento da Pós-Graduação e no calendário de Avaliação da Capes.
8.5  A qualquer tempo, constatado inveracidade das informações, o candidato será desclassificado.
8.6  Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo colegiado do PPGADR/UFFS.
8.7  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de maio de 2023.
Data de publicação: 24 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor