EDITAL Nº 275/GR/UFFS/2023 (ALTERADO)

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EDITAL Nº 313/GR/UFFS/2023

INDICAÇÃO DE BOLSISTA PARA BOLSA INSTITUCIONAL UFFS PARA OS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO E PROFISSIONAL DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a indicação de bolsista para cota de bolsa Institucional UFFS, modalidade ampla concorrência, de mestrado e doutorado acadêmico e mestrado profissional dos Programas de Pós-graduação (PPG) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Conceder bolsa institucional da UFFS a alunos regularmente matriculados nos cursos de mestrado e doutorado acadêmico e mestrado profissional dos Programas de Pós-Graduação da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS E INDICAÇÃO DO CANDIDATO
2.1  Serão concedidas 16 cotas de bolsa institucional da UFFS para alunos regularmente matriculados nos cursos de mestrado e 1 para doutorado, nível acadêmico e profissional, dos Programas de Pós-Graduação da UFFS.
2.2  Cada PPG poderá ter direito a no máximo duas bolsas UFFS simultaneamente.
2.3  Compete ao Colegiado do Programa estabelecer os critérios de seleção do bolsista, podendo ser utilizada a classificação de seleções vigentes no programa ou aquelas que serão realizadas.
2.4  Os critérios adotados pelo programa devem constar em edital específico de processo seletivo para concessão de bolsa do PPG, amplamente divulgado.
 
3 DOS COMPROMISSOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS BOLSISTAS
3.1  Exigir-se-á do pós-graduando para concessão de bolsa de estudos:
I -  conhecer integralmente o conteúdo do edital que está participando, bem como o regimento do Programa em que está matriculado e o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS;
II -  não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
III -  não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada, exceto:
a)  quando possuir vínculo empregatício ou outra bolsa, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
b)  quando os programas profissionais tiverem normativa superior para seu funcionamento poderão deliberar a concessão de bolsas no âmbito do colegiado para estudantes que tenham vínculo empregatício, não ultrapassando 20 horas semanais de vínculo;
c)  quando analisado e aprovado pelo colegiado dos PPGs acadêmicos a concessão de bolsas para discentes que tiverem um vínculo empregatício, desde que esse não ultrapasse 10 horas semanais, que seja, preferencialmente, na área de estudo.
IV -  assinar e encaminhar o Termo de compromisso de bolsista UFFS, seguindo orientações e os prazos previstos nesse edital disponibilizado na página da DPG;
V -  apresentar para a Coordenação do PPG, ao final da vigência da bolsa, o relatório de atividades realizadas durante a vigência da bolsa;
VI -  apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela instituição para tal fim e fazer referência ao apoio da UFFS nos trabalhos publicados;
VII -  realizar estágio de docência, normatizado no Regulamento da Pós-Graduação;
VIII -  produzir pelo menos um produto técnico de acordo com a CAPES;
IX -  manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
X -  cumprir com aproveitamento os CCRs e atividades do PPG no qual está matriculado, observando o regimento do respectivo curso;
XI -  não ser portador de diploma de mestre e/ou de doutor para alunos de mestrado e não ser portador de diploma de doutor para alunos do doutorado;
XII -  defender sua dissertação ou tese no prazo regulamentado pelo regimento do curso.
3.1.1  Não é considerado acúmulo de bolsa a manutenção simultânea de bolsa UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
 
4 DO CRONOGRAMA E DOS RECURSOS
4.1  A indicação de bolsistas pelos PPGs deverá ocorrer até 14 de maio de 2023.
4.1 A indicação de bolsistas pelo PPG deverá ocorrer:
a) Até 14 de maio de 2023 para PPG com ingresso no primeiro semestre letivo do ano de 2023; e
b) Até 14 de outubro de 2023 para PPG com ingresso no segundo semestre letivo do ano de 2023. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 313/GR/UFFS/2023)
4.2  O nome do bolsista deve ser enviado por e-mail para a o Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu (strictosensu@uffs.edu.br) com cópia para a Diretoria de Pós-Graduação (DPG), pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação, mencionando o edital de seleção utilizado para a indicação do bolsista para publicação do resultado final.
4.3  A homologação do resultado final será publicada após a indicação dos PPGs, de acordo com o prazo estabelecido no item 4.1.
4.4  O PPG poderá interpor recurso de todas as etapas, em até 01 dia útil após a publicação de cada etapa, para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br.
4.5  A Diretoria de Pós-Graduação emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento dos prazos de recurso.
4.6  O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Diretoria de Pós-Graduação da UFFS.
 
5 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DAS BOLSAS
5.1  A bolsa será concedida pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para discentes de mestrado e de 36 (trinta e seis) para discentes de doutorado, podendo ser prorrogada conforme disponibilidade orçamentária da UFFS e desempenho acadêmico do pós-graduando adequado ao curso.
5.2  Os valores e quantidades de bolsa respeitará o valor estabelecido na PORTARIA Nº 2713/GR/UFFS/2023 e a disponibilidade orçamentária da UFFS, ou Portaria vigente no momento.
5.3  O recurso para concessão de bolsa Institucional UFFS está previsto na Ação Orçamentária PROPEPG006 do planejamento 2022.
 
6 DOS DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA DA BOLSA
6.1  O Aluno deverá apresentar cópia dos seguintes documentos para investidura da bolsa:
I -  Documento de identificação com foto;
II -  CPF;
III -  Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta corrente.
IV -  Assinar Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS referente ao edital a que está concorrendo, disponível na página de Pós-Graduação.
 
7 DO CANCELAMENTO DA BOLSA
7.1  O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado, a qualquer momento pelo:
7.1.1  orientador ao colegiado do PPG e esse encaminhar o pedido à Diretoria de Pós-Graduação, acompanhado de justificativa fundamentada;
7.1.2  colegiado do programa, somente se verificada a inobservância estabelecida na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021;
7.1.3  bolsista, desde que apresentada justificativa fundamentada ao colegiado e ao orientador.
 
8 DA SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
8.1  A substituição de bolsista é permitida a qualquer momento, desde que devidamente justificada e apenas pelo período de bolsa remanescente a que o PPG tem direito.
8.1.1  A indicação de novo bolsista, deve ser feita pelo PPG até o 15º dia de cada mês.
8.2  O novo bolsista perceberá o valor de bolsa remanescente a que o PPG tem direito, considerando o prazo de vigência do edital de concessão, e mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.
8.3  Cabe ao colegiado do PPG apreciar pedido de substituição de bolsista apresentado pelo orientador, deliberar pela indicação de novo bolsista considerando edital de seleção ou critério vigente e informar à DPG.
8.4  A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do Colegiado do PPG e envio para a Diretoria de Pós-Graduação.
8.5  É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos do Programa que está vinculado.
9.2  Não poderão concorrer a bolsas institucionais alunos que já tiverem recebido este benefício, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
9.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de março de 2023.
Data de publicação: 22 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor