EDITAL Nº 228/GR/UFFS/2023

CONVOCA CANDIDATOS SUPLENTES PARA REALIZAR MATRÍCULA EM VAGA REMANESCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos aprovados para realizar matrícula em vaga remanescente no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), curso de Mestrado, com ingresso em 2023.1, de acordo com o EDITAL Nº 991/GR/UFFS/2022.
 
1 DO CANDIDATO SUPLENTE CONVOCADO POR TEMÁTICA
1.1  Temática de Pesquisa: Identificação e degradação de contaminantes emergentes presentes em águas residuárias via processos de oxidação avançada (POA)
Nome
Situação
Linha de pesquisa
Odair Leandro Krinski Corrêa
Aprovado
Desenvolvimento de processos e tecnologias
 
2 DO CANDIDATO SUPLENTE CONVOCADO POR LINHA DE PESQUISA (Conforme item 2.5, 2.6 do EDITAL Nº 991/GR/UFFS/2022)
2.1  Linha de Pesquisa: Qualidade ambiental
Nome
Situação
Jéssica Medeiros
Aprovado
2.2  Linha de Pesquisa: Desenvolvimento de Processos e Tecnologias
Nome
Situação
Paulo Roberto Hendges
Aprovado
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
3.1  O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no período de 16 de março de 2023, das 08h30min às 11h30min e das 13h às 16h30min.
3.1.1  O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
3.2  Para a matrícula o candidato aprovado deverá apresentar o formulário de matrícula, devidamente preenchido e assinado (disponibilizado na secretaria), instruído dos seguintes documentos originais acompanhados de cópia simples ou de cópias autenticadas:
I -  documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II -  diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
III -  histórico Escolar da Graduação;
IV -  título de eleitor;
V -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida no site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VI -  documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino, no caso de candidato brasileiro e de documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
3.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3.4  Recomenda-se que os candidatos aprovados entrem em contato com o orientador da temática. Os nomes dos orientadores e seus e-mails podem ser encontrados na página do PPGATS (https://www.uffs.edu.br/ppgats), nos links “Grupos e Projetos de Pesquisa” e “Corpo Docente”.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
4.2  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
4.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de março de 2023.
Data de publicação: 13 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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