EDITAL Nº 191/GR/UFFS/2023

CONVOCA CANDITADOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2022

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos classificados em lista de suplência conforme item 1 do EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2022, a realizar matrícula em vaga remanescente no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), para ingresso em 2023.1, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 892/GR/UFFS/2022.
 
1 DA CONVOCAÇÃO
Classificação
Nome do Candidato
16
Stefani Cristina Bülow
17
Rafaéla Pavéglio Gomes
18
Marciele de Fátima Bernardi
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, em 10 de março de 2023, das 08h30min às 11h30min e das 13h às 16h30min.
2.1.1  O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2  A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos cópia simples acompanhada do original:
I -  documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II -  diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
III -  histórico Escolar da Graduação;
IV -  documento de título de eleitor;
V -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro
VI -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de março de 2023.
Data de publicação: 07 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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