EDITAL Nº 185/GR/UFFS/2023

DÉCIMA QUARTA CHAMADA DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 928/GR/UFFS/2022 para a matrícula.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1  Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Felipe Hanel Dias
24º
8h
Tassia Caroline Beckert Viana
26º
8h15
1.2  Clínica Médica
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Ariany Figueiredo dos Santos
38º
8h30
Kendryu Henrique dos Santos Nunes
41º
8h45
Sarah Assoni Bilibio
42º
9h
1.3  Neurologia
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Edson Junior da Silva Cordova
9h15
1.4  Pediatria
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Jaqueline Camargo
13º
9h30
1.5  Psiquiatria
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Agatha Louise Piccini Thomé
12º
9h45
1.6  Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Jhonnatan de Mathias Medeiros Bragança
10h
 
2 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1  Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Andre Luiz Polo
22º
10h15
Raísa Severo Cruz
24º
10h30
2.2  Clínica Médica
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Bernardo Cenci Basso
31º
10h45
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
3.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 015, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 08 de março de 2023 conforme horário estipulado no item 1 e 2 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
3.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2023 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e dos documentos pessoais do candidato previstos neste Edital.
3.3  Documentação necessária em uma via:
3.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO I disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023>;
3.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
3.3.3  Documento de Identidade (RG);
3.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
3.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
3.3.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
3.3.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
3.3.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, a ser obtido junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
3.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
3.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
3.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
3.3.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
3.3.13  Lista do PROVAB; ou Certificado de Conclusão ou Declaração de estar cursando R2 no PRMGFC para os candidatos que solicitaram pontuação adicional.
3.3.14  Registro num Conselho Regional de Medicina;
3.3.14.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2023.
3.3.15  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
3.3.15.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo " conta salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
3.3.15.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 2.3.15), em até 3 dias úteis para o e-mail: <agp.pf@uffs.edu.br>.
3.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 3.3.1, item 3.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 3.3.4, item 3.3.7, item 3.3.8, item 3.3.9, item 3.3.10, item 3.3.11, item 3.3.12, item 3.3.13, item 3.3.14, item 3.3.15.
3.5  Para viabilizar novas chamadas, o candidato convocado poderá solicitar a desistência definitiva da vaga. Para tanto deverá enviar Termo de desistência no link específico que está disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023>.
3.6  O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula será eliminado do Processo Seletivo.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de março de 2023.
Data de publicação: 06 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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