EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 68/GR/UFFS/2023 PARA ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 68/GR/UFFS/2023, do processo seletivo para admissão de alunos em disciplina isolada do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS) - curso de Mestrado ofertado no Campus Realeza, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2023.
 
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS
1.1  Disciplina: Empreendedorismo e Inovação:
NOME DO CANDIDATO
Edi Kava Kailer
1.2  Disciplina: Produção sustentável em rebanhos da agricultura familiar:
1.2.1  Não houve inscritos.
1.3  Disciplina: Terapêutica convencional e não convencional aplicada à saúde
NOME DO CANDIDATO
Bárbara Iohana Giese Hofmann
Cleonice Eva Girardi Concikovski
1.4  Disciplina: Ferramentas diagnósticas laboratoriais aplicadas à pesquisa científica:
1.4.1  Não houve inscritos.
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula no período de 01 a 03 de março de 2023, conforme cronograma previsto no item 5.1 do EDITAL Nº 68/GR/UFFS/2023, pelo e-mail (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), com os seguintes documentos:
I -  carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II -  cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
III -  diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV -  histórico Escolar de curso de nível superior;
V -  título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI -  documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII -  comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a LEI Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995;
2.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital perderá o direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As atividades do curso serão presenciais.
3.2  Ao aluno na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPG-SBPAS e será fornecido certificado para o componente cursado.
3.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 05 (cinco) alunos regulares na turma (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.5  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
3.6  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de março de 2023.
Data de publicação: 01 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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