EDITAL Nº 93/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO EM VAGAS REMANESCENTES DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica - Vagas Remanescentes, com ingresso em março de 2023, conforme os termos estabelecidos no presente Edital.
 
1 DAS VAGAS
Programa
Pré-requisito
Cenário de prática
Duração
Vagas
Alergia e Imunologia Pediátrica
Alergia e Imunologia ou Pediatria
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
02 anos
01
Cardiologia
Clínica Médica
Hospital São Vicente de Paulo
02 anos
03
Clínica Médica
-
Hospital de Caridade de Carazinho
02 anos
02
Mastologia
Cirurgia Geral ou Ginecologia e Obstetrícia ou Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
02 anos
01
Medicina de Família e Comunidade*
-
Passo Fundo-RS
02 anos
04
Neonatologia
Pediatria
Hospital São Vicente de Paulo
02 anos
02
Oncologia Clínica
Clínica Médica
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
03 anos
02
Oncologia Pediátrica
Hematologia e Hemoterapia ou Oncologia Clínica ou Peditria
Hospital São Vicente de Paulo
02 anos
01
A Lei Municipal nº 5.660/2022 prevê bolsa complementação de R$ 4.500,00
 
2 DA DIVULGAÇÃO
2.1  A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações complementares referentes a datas, horários e locais de realização de etapas do Processo Seletivo, dar-se-ão EXCLUSIVAMENTE pela Internet, no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor
2.2  As publicações ocorrerão até às 20 horas do dia previsto.
2.3  Anexos, informativos e avisos podem ser encontrados no endereço: https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023
 
3 DA INSCRIÇÃO
3.1  As inscrições deverão ser realizadas pela internet no endereço eletrônico <https://forms.gle/zpq8xkbL9YWXYQaq5>, das 10h do dia 13/02/2023 até às 23h59min do dia 06/03/2023.
3.1.1  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições desse Processo Seletivo.
3.2  O candidato somente poderá se inscrever em 1 (um) Programa de Residência Médica, bem como somente poderá se inscrever em 1 (um) Cenário de Prática.
3.3  Em caso de mais de uma inscrição será considerada somente a última inscrição.
3.4  Não será permitida troca de opção de programa em relação à originalmente indicada no Requerimento de Inscrição durante o Processo Seletivo e durante o período de realização da Residência.
3.5  Não é cobrado valor de inscrição.
 
4 DO PROVAB E PRMGFC
4.1  Conforme Art. 9º da Resolução CNRM Nº 2/2015, o candidato que anteriormente a data de início do PRM tiver participado e cumprido integralmente o PROVAB a partir de 2012 ou ingressado nos programas de residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) a partir de 2015, e concluído o programa, receberá pontuação adicional na nota, considerando-se os seguintes critérios:
I -  10% (dez por cento) na nota final para programas de acesso direto para quem concluir 1 ano de participação nas atividades do PROVAB;
II -  10% (dez por cento) na nota final do processo seletivo para quem concluir a programação prevista para os 2 anos do PRMGFC, para acesso posterior a outras especialidades.
4.2  A Resolução CNRM Nº 2/2015 garante a pontuação adicional de 10% em todas as fases de processos de seleção pública para programas de Residência Médica para os participantes de programas e projetos de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS. A pontuação adicional não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista neste Edital.
4.3  Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado programa de residência médica para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais que uma vez.
4.4  O candidato deverá requerer, no ato da inscrição, a pontuação adicional do Programa de Valorização do Profissional na Atenção Básica (PROVAB) ou do Programa de Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), considerando os critérios determinados na Resolução CNRM Nº 2/2015.
4.5  A pontuação será aplicada na nota obtida da Prova Escrita Objetiva, após a classificação, modificando a colocação, caso necessário.
4.6  Será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que tiver solicitado a utilização da pontuação adicional e não tiver o nome publicado em lista atualizada regularmente no sítio eletrônico do Ministério de Educação <https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/lista-dos-aptos-a-utilizarem-a-bonificacao-do-provab>.
4.7  O candidato que requerer pontuação adicional do Programa de Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), será consultado no SisCNRM para comprovação. Caso o candidato não seja identificado no SisCNRM não terá direito a pontuação adicional.
 
5 DO PROCESSO SELETIVO E DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
5.1  O Processo Seletivo acontecerá unicamente através de Prova Escrita Objetiva, de caráter classificatório com peso 100% da nota final e duração de 2h.
5.2  A Prova para os programas com acesso direto, consistirá em 20 (vinte) questões com tópicos da Medicina Geral (Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia e Medicina Preventiva e Social).
5.3  A Prova para os programas que exigem pré-requisito, consistirá em 20 (vinte) questões de conteúdos específicos do pré-requisito.
5.4  A homologação das inscrições e o local de prova será divulgado conforme item 8.
5.5  A Prova Escrita será aplicada no dia 09 de março de 2023 às 9h, nas dependências do Bloco A, Campus Passo Fundo (Rua Capitão Araújo, 20, Centro. Passo Fundo-RS. CEP 99010-200).
5.6  A porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita será aberta às 08h30 e fechada às 08h50, observando o horário de Brasília.
5.7  Após as 08h50 não será mais permitida o acesso à sala para realização da prova.
5.8  O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Escrita Objetiva munido de documento original com foto.
5.9  Durante a Prova Escrita não será permitida a comunicação entre os candidatos, a consulta a quaisquer materiais, nem o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets , smartphones e outros, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.
5.10  Somente será permitido o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente. A COREME/UFFS-RS não fornecerá canetas a candidatos.
5.11  Ao final da prova o candidato deverá entregar o gabarito de resposta e a prova.
5.12  O gabarito será divulgado para o e-mail dos inscritos 30 (trinta) minutos após o horário previsto para o término da prova.
5.13  O candidato que não comparecer para a Prova Escrita Objetiva será eliminado do Processo Seletivo.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  Os candidatos poderão interpor recurso à divulgação do gabarito da Prova Escrita Objetiva.
6.2  Os recursos deverão ser interpostos por meio de mensagem eletrônica, no e-mail: <processoseletivocoreme.pf@uffs.edu.br> até às 14h do dia 10 de março de 2023.
6.3  No campo assunto indicar: “Recurso 2023”
6.4  No corpo do e-mail o candidato deve indicar o nº da questão, o gabarito divulgado e fundamentar/justificar objetivamente o que quer que seja considerado.
6.5  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no Edital.
6.6  Em virtude de decisão exarada pela COREME/UFFS-RS em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterado o resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior.
6.7  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhadas ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na emissão do recurso.
6.8  A decisão exarada nos recursos pela COREME/UFFS-RS é irrecorrível na esfera administrativa.
 
7 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, MATRÍCULA E CONTRATO DE BOLSA
7.1  A classificação final e convocação para a matrícula será publicada conforme item 8.
7.1.1  Para efeito de classificação final, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
I -  Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.
II -  Sorteio Público.
7.1.2  Havendo empate em relação às notas e idade, o sorteio público será realizado na sala virtual <https://uffs.webex.com/meet/sec.posgrad.pf> às 9h do dia 13 de março de 2023. A sessão é pública.
7.2  Em casos de matrícula por procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhado de documento de identificação com foto do procurador.
7.3  O candidato convocado a matricular-se deverá comparecer presencialmente à UFFS (Bloco A, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) em 17 de março de 2023, em horário e local definido no Edital de convocação para assinatura do contrato de trabalho e entregar cópia dos seguintes documentos:
7.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada ( ANEXO I disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023>).
7.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
7.3.3  Documento de Identidade (RG);
7.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
7.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
7.3.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
7.3.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
7.3.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
7.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
7.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
7.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
7.3.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
7.3.13  Lista do PROVAB; ou Certificado de Conclusão ou Declaração de estar cursando R2 no PRMGFC para os candidatos que solicitaram pontuação adicional.
7.3.14  Registro num Conselho Regional de Medicina;
7.3.14.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 15/04/2023.
7.3.15  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome e/ou CPF do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
7.3.15.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo " conta salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
7.3.15.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 7.3.15), em até 3 dias úteis para o e-mail: <dgp.pf@uffs.edu.br>.
7.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 7.3.1, item 7.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 7.3.4, item 7.3.7, item 7.3.8, item 7.3.9, item 7.3.10, item 7.3.11, item 7.3.12, item 7.3.13, item 7.3.14, item 7.3.15.
7.5  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREME do Campus Passo Fundo para formalizar a desistência e assinar o Distrato do Contrato.
7.6  Chamadas subsequentes poderão ser realizadas pela UFFS, em caso de abertura de vaga no programa de residência, até 31 de março de 2022.
 
8 DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
DATA
EVENTO
Das 10h de 13/02/2023 até as 23h59 de 06/03/2023
Período de inscrições pelo link: <https://forms.gle/zpq8xkbL9YWXYQaq5>
07/03/2023
Homologação das inscrições e local de prova
09/03/2023
Aplicação da Prova Escrita Objetiva
09/03/2023 às 11h30 por e-mail
Divulgação do Gabarito
10/02/2023 até às 14h
Período para interpor recurso contra o gabarito das questões objetivas
13/03/2023
Publicação do Edital com a Homologação da Classificação Final e Convocação para Matrícula
17/03/2023
Matrícula
20/03/2023
Início das atividades no Cenário de Prática
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2  O valor bruto da Bolsa de Residência é R$ 4.106,09. Há um desconto de 11% como contribuinte individual do INSS.
9.3  O Edital contém todas as informações necessárias para o Processo Seletivo. Para informações complementares, colocamos à disposição o e-mail: <coreme@uffs.edu.br>
9.4  A qualquer tempo, se constatada a presença de práticas ilícitas por parte do candidato, este será eliminado do Processo Seletivo.
9.5  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo de Residência Médica designada por portaria do reitor.
9.6  O residente efetivamente matriculado no programa de Residência Médica que deixar de se apresentar ou de justificar sua ausência, por escrito, em até 24 horas do início do programa será considerado desistente, ficando a Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo, autorizada a convocar, no dia seguinte, outro candidato aprovado, em ordem decrescente de classificação.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2023.
Data de publicação: 10 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 93/GR/UFFS/2023