EDITAL Nº 91/GR/UFFS/2023

CHAMADA DE DISCENTE SUPLENTE DO EDITAL Nº 1180/GR/UFFS/2022 PARA BOLSA DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de discentes classificados no EDITAL Nº 1180/GR/UFFS/2022 - do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS) para assumirem bolsas do Programa de Demanda Social - CAPES remanescentes.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Tendo em vista o preenchimento de cota para bolsa de estudo liberada no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), será realizada a chamada dos próximos candidatos classificados no resultado final do EDITAL Nº 1180/GR/UFFS/2022 para assumirem a bolsa de mestrado.
 
2 DO DISCENTE CLASSIFICADO
PPG
DISCENTE INDICADO
EDITAL
PPGCTAL
Luana Alberti Noronha
 
3 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA INDICAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
3.1  O candidato classificado deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo para a secretaria do programa no e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br até o dia 15/02/2023:
I -  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis site institucional: www.uffs.edu.br/ppgctal>Formulários;
II -  Apresentar cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Laranjeiras do Sul - PR ou nas cidades de abrangência da UFFS;
III -  Apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil.
3.2  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
3.3 A bolsa possui o valor e vigência compatíveis com EDITAL Nº 1142/GR/UFFS/2022.
3.4 Para manutenção da bolsa o discente deverá cumprir os requisitos exigidos na Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2023.
Data de publicação: 10 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 91/GR/UFFS/2023