EDITAL Nº 1044/GR/UFFS/2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 1022/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DE PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos subitens 4.2.6, 8.1 e 9.1, e revogação dos subitens 9.1.1, 9.2, 9.2.1, 9.2.2, 9.2.3 e 9.2.4 do EDITAL Nº 1022/GR/UFFS/2022, que trata da seleção de bolsista do programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação de Pós-doutorado estratégico para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA/UFFS), e que passam a vigorar com a seguinte redação:
4.2.6 Plano de trabalho, de até 10 páginas, com descrição da proposta de atividades relacionadas à área de concentração do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia Ambiental, a serem desenvolvidas no período de (24) meses, constando na capa, qual das áreas exigidas no Edital (Item 2.1), é a de interesse do candidato.” (NR)
 
8.1 Cada uma das bolsas terá vigência de 24 meses a contar de sua vigência inicial, sendo este prazo determinado pela CAPES.” (NR)
 
9.1 A bolsa será suspensa em casos previstos em normativa vigente da Capes.” (NR)
 
9.1.1 A suspensão pelos motivos previstos no item 9.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
9.2 A bolsa será suspensa quando da realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, caso receba outra bolsa.
9.2.1 A suspensão pelos motivos previstos no item 9.2 será computada para efeito de duração da bolsa.
9.2.2 Para o beneficiário que solicitar afastamento temporário para realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, não haverá suspensão dos benefícios da bolsa, caso não receba outra bolsa.
9.2.3 Para a beneficiária que solicitar o afastamento temporário das atividades acadêmicas pela ocorrência de parto durante o período de vigência do respectivo benefício, não ocorrerá a suspensão dos benefícios da bolsa, observada norma específica da CAPES.
9.2.4 É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa” (NR)
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de outubro de 2022.
Data de publicação: 18 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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