EDITAL Nº 1013/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2022 REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO/2022

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final dos Requerimentos de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal (PLEDUCA) da UFFS 2022/2, como pedido complementar setembro/2022, referente ao EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2022.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap da Unidade: 178 horas
II -  Saldo BHCap: 166 horas
Servidor
Nº Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Data Limite da Concessão de Horas
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
23205.028134/2022-16
Graduação em Administração
12
Calendário letivo do curso no semestre 2026/1
1.2  Campus Laranjeiras Do Sul
I -  BHCap da Unidade: 103 horas
II -  Saldo BHCap: 91 horas
Servidor
Nº Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Data Limite da Concessão de Horas
Silvana da Costa
23205.027935/2022-56
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
12
14/08/2024
 
2 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1  As etapas do Processo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, para pedidos complementares, ocorreram conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
01/09/2022 a 05/09/2022
Análise dos Requerimentos
06/09/2022 a 12/09/2022
Divulgação do Resultado Provisório
14/09/2022
Período de Recurso do Resultado Provisório
15/09/2022 a 16/09/2022
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
19/09/2022
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo COPLE referente ao recurso
20/09/2022
Divulgação do Resultado Preliminar
22/09/2022
Pactuação das atividades e apresentação do plano de trabalho às chefias
23/09/2022 a 26/09/2022
Análise e Parecer das chefias
23/09/2022 a 03/10/2022
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
Até 03/10/2022
Verificação de conformidades
04/10/2022
Divulgação do Resultado Final
A partir de 05/10/2022
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.2  A data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
3.2.1  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.2.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na Resolução nº 4/2017 - CONSUNI/CAPGP.
3.3  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.4  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.5  São permitidas alterações no plano de trabalho a qualquer tempo, desde que estas sejam tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado, o plano com as alterações deverá compor o processo para fins de controle da(s) chefia(s).
3.5.1  Para fins de controle interno, sempre que necessário, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC.
3.6  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
3.6.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
3.7  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.8  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.9  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
3.10  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de outubro de 2022.
Data de publicação: 05 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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