EDITAL Nº 915/GR/UFFS/2022

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO FAPESC PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/UFFS), de acordo com a Chamada pública FAPESC 48/2021.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1 Será concedido 1 (uma) bolsa Fapesc, para implementação em setembro de 2022.
2.2 Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis para o PPGE.
 
3 DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS
3.1  Os bolsistas serão selecionados pelos PPGs, seguindo critérios próprios, isonômicos e de ampla divulgação, sendo alinhados com os objetivos da presente Chamada Pública, devendo, no entanto, atender os seguintes requisitos:
3.1.1  Cada bolsista deverá ter plano de trabalho vinculado a um projeto de CTI do curso em que a bolsa será implementada;
3.1.2  O projeto de CTI do bolsista deverá contemplar as demandas dos ecossistemas de CTI no Estado de Santa Catarina e estar correlacionado a um ou mais objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS/ONU);
3.1.3  Estar regularmente matriculado em um dos PPG listado no Anexo I, até a data prevista no Cronograma da presente Chamada Pública;
3.1.4  Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes;
3.1.5  Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
3.1.6  Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas exigidas pelo PPG e normas da FAPESC;
3.1.7  Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC;
3.1.8  Não acumular qualquer tipo de bolsa;
3.1.9  Não possuir vínculo remunerado (empregatício, funcional e estatutário) à exceção de até 10 (dez) horas semanais em atividade de docência;
3.1.10  Residir no Estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa, e;
3.1.11  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
3.2  Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
3.3  Para o bolsista Fapesc, o valor da bolsa é de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais).
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppge@uffs.edu.br de 05 de setembro de 2022.
4.2  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGE, no site da UFFS (www.uffs.edu.br/ppge > Formulários).
4.3  Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado.
4.4  Carta, devidamente assinada pelo aluno com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas, designada em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão da bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2022 do PPGE, conforme EDITAL Nº 738/GR/UFFS/2021.
5.3  Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas e observando critérios específicos da cota de bolsa disponível.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: 05 de setembro de 2022, exclusivamente através do e-mail sec.ppge@uffs.edu.br.
6.2  Divulgação provisória das inscrições: a partir de 06 de setembro de 2022.
6.3  Homologação das inscrições: a partir de 08 de setembro de 2022.
6.4  Divulgação do resultado provisório: a partir de 09 de setembro de 2022.
6.5  Recursos: um dia útil a partir do resultado provisório, endereçado para sec.ppge@uffs.edu.br.
6.6  Resultado final: a partir de 13 de setembro de 2022.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2  Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Educação - PPGE, no endereço: sec.ppge@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4  A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.1  O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
8.1.1  Estar devidamente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Educação.
8.1.2  Preencher o Termo de Compromisso de Bolsista Fapesc, disponível na Aba Formulários e Procedimentos do site do PPGE, no primeiro dia útil subsequente à divulgação dos resultados.
8.1.3  Apresentar comprovante de residência na cidade de Chapecó ou região de abrangência da Universidade Federal da Fronteira Sul (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) e que torne viável a participação presencial nas atividades do programa.
8.1.4  Apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil.
 
9 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
9.1  O período de vigência da bolsa Fapesc será pelos meses remanescentes de bolsa de acordo com o previsto na EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021.
9.2  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
 
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1  São obrigações para manutenção da bolsa institucional/UFFS:
10.1.1  Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGE e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.
10.2  O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
10.3  Perderá a bolsa o aluno que receber 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
10.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado com a bolsa FAPESC deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da FAPESC, cumprir todos os requisitos de bolsista da FAPESC, EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGE.
11.2  Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.
11.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 31 de agosto de 2022.
Data de publicação: 31 de agosto de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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