EDITAL Nº 888/GR/UFFS/2022

SELEÇÃO INSTITUCIONAL DE PROPOSTAS DE EVENTOS PARA SUBMISSÃO AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 23/2022 PROEVENTOS 2023

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna pública a seleção institucional de propostas de Eventos de natureza científica, tecnológica e/ou de inovação, para submissão à Fase II do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 23/2022 - PROEVENTOS 2023.
 
1 DAS CONSIDERAÇÕES
1.1  O presente Edital chama os interessados a submeterem propostas de eventos previstos para realização entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2023, mediante os termos aqui estabelecidos e considerando:
1.1.1  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
1.1.2  RESOLUÇÃO Nº 23/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que aprova o regulamento da Extensão e Cultura da UFFS;
1.1.3  RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, que aprova a Política de Extensão da UFFS;
1.1.4  INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8/PROEC/UFFS/2021, que regulamenta os procedimentos para institucionalização e certificação de ações de extensão e de cultura na modalidade evento, na UFFS;
1.1.5  INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos.
 
2 DOS OBJETIVOS
2.1  Manter a Universidade aberta à participação da população, promovendo amplo e diversificado intercâmbio com instituições, organizações e movimentos organizados da sociedade.
2.2  Proporcionar ambiência acadêmica, que favoreça, a partir da Extensão, a construção do conhecimento emancipatório, a capacitação para a atuação profissional do acadêmico e a sua formação cidadã.
2.3  Apoiar a divulgação da produção científica e tecnológica do estado de Santa Catarina, fortalecendo o processo de inovação, de geração de conhecimentos, parcerias e produtos.
2.4  Difundir e democratizar o acesso aos resultados de pesquisas desenvolvidas por pesquisadores catarinenses e promover a integração com a produção científica e tecnológica nacional e internacional.
2.5  Estimular as atividades de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação em todas as regiões do Estado.
2.6  Incentivar a integração de pesquisadores, docentes, estudantes, profissionais, empreendedores e demais agentes públicos e dos conhecimentos produzidos, buscando a solução dos problemas regionais e nacionais.
 
3 DAS CATEGORIAS DOS EVENTOS
3.1  São categorias consideradas neste Edital:
3.1.1  Evento local/regional - Evento de Ciência, Tecnologia e Inovação (CTI) que possua temática de abrangência local/regional, palestrantes provenientes da própria instituição proponente e/ou de outras instituições da região de realização do Evento, e engajamento de parceiros do ecossistema local/regional (setor empresarial, público e sociedade civil);
3.1.2  Evento Estadual - Evento de CTI que possua temática de abrangência estadual, palestrantes provenientes de várias regiões do estado e/ou outros estados, e engajamento de parceiros do ecossistema estadual (setor empresarial, público e sociedade civil);
3.1.3  Evento Nacional - Evento de CTI que possua temática de abrangência nacional, palestrantes provenientes, do estado e de outros estados e engajamento de parceiros do ecossistema nacional (setor empresarial, público e sociedade civil);
3.1.4  Evento internacional - Evento de CTI, que possua temática de abrangência internacional, palestrantes provenientes do país e de outros países, e engajamento de parceiros do ecossistema internacional (setor empresarial, público e sociedade civil).
 
4 DO CRONOGRAMA
4.1  Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Atividades
Data
Submissão de Propostas a este Edital
Até 20/02/2023
Homologação das Propostas
Até 03/03/23
Solicitação de Recursos
De 06/03/ a 08/03/2023
Homologação dos Recursos
13/03/2023
 
5 DA ADMISSIBILIDADE
5.1  Podem submeter propostas a esta chamada servidores da UFFS, em efetivo exercício, e que:
5.1.1  Possuam titulação mínima de Mestre;
5.1.2  Residam em Santa Catarina;
5.1.3  Possuam currículo atualizado até a data limite de submissão na Plataforma Lattes do CNPq;
5.1.4  Não possuam pendências de Relatórios Finais junto a PROEC até a data limite de submissão.
 
6 DA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
6.1  Cada proponente pode submeter apenas uma proposta.
6.2  As atividades descritas na proposta devem estar de acordo com o item 2 deste Edital.
6.3  A proposta deve contemplar o preenchimento de todos os campos previstos para submissão de propostas no Sistema PRISMA, além de conter os seguintes anexos em formato PDF ( Portable Document Format ):
6.3.1  Formulário de apresentação de proposta;
6.3.2  Currículo do proponente, atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
6.3.3  Termo de Compromisso do Coordenador, assinado digitalmente;
6.3.4  Manifestação formal de entidade/órgão público/associações, sobre o interesse no desenvolvimento da atividade de Extensão proposta, se houver.
6.4  A conferência da documentação a ser enviada via Sistema PRISMA é de inteira responsabilidade do proponente.
6.5  Os formulários citados no item 6.3 estão disponíveis na página da Extensão/Editais: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios.
 
7 DOS COMPROMISSOS DO COORDENADOR DA AÇÃO
7.1  Coordenar e acompanhar a execução de todas as atividades relacionadas à ação institucionalizada.
7.2  Prestar informações sobre a ação quando solicitadas.
7.3  Submeter à PROEC o Relatório Final da ação e Pedido de Certificação, via Sistema PRISMA. https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/ repositorio/ extensao/ formularios/arquivo-9.
7.4  Fazer constar em publicações, apresentações em Eventos ou demais produtos da ação aqueles que colaboraram efetivamente para a obtenção dos seus resultados.
7.5  Garantir a elaboração e apresentação dos resultados da ação em Eventos Institucionais de Ensino, Pesquisa e Extensão, quando for o caso.
7.6  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, bem como do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 23/2022 - PROEVENTOS 2023.
7.7  A submissão das propostas na Plataforma FAPESC: Edital de Chamada Pública FAPESC nº 23/2022 - PROEVENTOS 2023 é de responsabilidade do coordenador do evento.
 
8 DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
8.1  A avaliação de propostas submetidas a este Edital é de responsabilidade de uma Comissão de Avaliação própria, constituída temporariamente para esta finalidade, por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura da PROEC.
8.2  São aptos a participar da composição da Comissão de Avaliação, somente membros do Comitê lotados nos campi dos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul, excluindo-se, desta forma, aqueles que atuam no estado de origem das propostas.
8.3  As propostas submetidas dentro do prazo de inscrição previsto no cronograma desse Edital são apreciadas pela Comissão de Avaliação.
8.4  As propostas são classificadas em ordem decrescente conforme a média das notas de avaliação.
8.5  Consideram-se selecionadas as propostas que obtiverem as 02 (duas) maiores notas por Categoria de Eventos, conforme o item 3.1 do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 23/2022.
8.6  As propostas são avaliadas e classificadas de acordo com os seguintes critérios:
Critério
Peso
Nota
Temática, Histórico e Participantes
04
0-10
Público-alvo e Resultados esperados
03
0-10
Experiência da coordenação/proponente na realização de Eventos
02
0-10
Despesas previstas na realização do evento
01
0-10
 
9 DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS E PEDIDOS DE RECURSOS
9.1  O resultado das solicitações submetidas a esta Chamada é publicado em listagem ordenada pela classificação, e divulgado no Boletim Oficial da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor), de acordo com o cronograma deste Edital.
9.2  Os pedidos de recursos devem ser encaminhados via e-mail, para depec.dcti@uffs.edu.br, conforme cronograma deste Edital.
9.3  O resultado dos pedidos de recursos é publicado no Boletim Oficial da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor), e os respectivos pareceres anexados ao Sistema PRISMA.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
10.2  Casos omissos são resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
10.3  Informações podem ser obtidas pelo e-mail: depec.dcti@uffs.edu.br.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de agosto de 2022.
Data de publicação: 17 de agosto de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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