EDITAL Nº 820/GR/UFFS/2022 (ALTERADO)

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EDITAL Nº 1005/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA 2023.1

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil/UFFS), Campus Chapecó, com ingresso em 2023.1, conforme normas estabelecidas neste edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo, para o Curso de Mestrado em Filosofia, candidatos que concluíram curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ou instância legal equivalente no país de origem (para estrangeiros), ou candidatos que comprovem mediante declaração de Instituição de Ensino Superior que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 10 (dez) vagas no Curso de Mestrado em Filosofia, para ingresso no primeiro semestre de 2023.
2.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 da Universidade federal da Fronteira Sul:
2.2.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos Autodeclarados Indígenas;
2.2.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação;
2.2.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos);
2.3  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.
2.4  O preenchimento total das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.5  As vagas serão distribuídas entre os docentes das linhas de pesquisa do PPGFil, conforme os pré-projetos de pesquisa apresentados e aprovados.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas no período de 01 de setembro a 30 de setembro de 2022, exclusivamente através do e-mail ps.ppgfil@uffs.edu.br.
3.1 As inscrições devem ser realizadas no período de 01 de setembro a 14 de outubro de 2022, exclusivamente através do e-mail ps.ppgfil@uffs.edu.br. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1005/GR/UFFS/2022)
3.1.1  Deverá ser indicado no assunto do e-mail: Inscrição PS PPGFIL 2023.1 e o nome do candidato.
3.1.2  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição.
3.2  Para realizar a inscrição, o candidato deve enviar para o e-mail indicado no item 3.1 deste edital, cópia legível dos documentos listados abaixo, exclusivamente em formato pdf, e que não excedam o tamanho total de 10Mb:
I -  Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado. É indispensável preencher todas as informações, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgfil>Ingresso>Processo Seletivo Regular> Formulário de Inscrição;
II -  Cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho), para candidato estrangeiro Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  Cópia simples do CPF;
IV -  Histórico Escolar de ensino superior;
V -  Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de ensino superior, reconhecido pelo MEC, reconhecido pelo MEC ou pela instância legal do país de origem (para estrangeiros), ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso até o ato de matrícula;
VI -  Currículo na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão);
VII -  Pré-projeto de pesquisa vinculado obrigatoriamente a uma das linhas de pesquisa do Programa, conforme roteiro e formatação indicados nos itens 4.3.1, 4.3.2, 4.3.3 e 4.3.4;
VIII -  Declaração de Autoria de Pré-projeto, preenchido e assinado, conforme formulário disponível em: www.uffs.edu.br/ppgfil>Ingresso>Processo Seletivo Regular.
3.3  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGFil designada por Portaria.
4.2  O Processo Seletivo compreenderá três etapas de avaliação diferenciadas, na seguinte ordem:
I -  Etapa I: Avaliação de pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório;
II -  Etapa II: Prova de texto dissertativo em língua portuguesa de caráter classificatório e eliminatório;
III -  Etapa III: Arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes, de caráter classificatório e eliminatório.
4.3  A Etapa I - avaliação de pré-projeto de pesquisa será por banca de professores do PPGFIL, sob a coordenação da Comissão de Seleção e terá caráter eliminatório.
4.3.1  O pré-projeto deve conter as seguintes partes:
I -  Título;
II -  Linha de pesquisa;
III -  Resumo;
IV -  Palavras-chave;
V -  Objetivo principal;
VI -  Objetivos secundários;
VII -  Justificativa e contextualização do problema;
VIII -  Cronograma de desenvolvimento de projeto;
IX -  Referências bibliográficas.
4.3.2  O pré-projeto não poderá conter nome do autor nem qualquer informação que identifique o autor.
4.3.3  O total de páginas do pré-projeto não deverá exceder a 15, apresentado no seguinte formato: fonte Times New Roman ; tamanho 12; espaço entre linhas 1,5; margens de 2,0 cm; em folha A4.
4.3.4  Serão admitidos projetos apenas em língua portuguesa.
4.3.5  O envio de mais de um pré-projeto, ou em desacordo com a formatação deste edital, resultará na eliminação do candidato.
4.3.6  Os projetos serão avaliados sem a identificação do autor pela Comissão de Seleção, de acordo com os seguintes critérios:
I -  Mérito filosófico;
II -  Clareza na delimitação do tema;
III -  Consistência na problematização e exposição dos objetivos;
IV -  Coerência na formulação teórica e metodológica;
V -  Exequibilidade;
VI -  Adequação às linhas de pesquisa do PPGFil;
VII -  Adequação à atuação da pesquisa dos professores do PPGFil;
VIII -  Adequação e relevância da bibliografia sugerida.
4.3.7  Os resultados de avaliação de pré-projeto de pesquisa serão divulgados contendo os conceitos “aceito” ou “eliminado”, sem emissão de nota.
4.4  A Etapa II - prova de texto dissertativo em língua portuguesa, é de caráter classificatório e eliminatório e terá peso 2 (dois) na média final.
4.4.1  Apenas os candidatos aprovados Etapa I poderão realizar a Etapa II.
4.4.2  A bibliografia para a Etapa II para os candidatos que escolherem a linha 1 “Conhecimento, Linguagem e Realidade” é:
I -  DESCARTES, R. “Meditações”. São Paulo: Abril Cultural, 1973 (Col. Os Pensadores). Primeira, Segunda e Terceira Meditações.
II -  FREGE, G. “Sentido e Referência”. In: FREGE, G., Lógica e Filosofia da Linguagem. 2. ed. revista e ampliada. São Paulo: EDUSP, 2009.
4.4.3  A bibliografia para a Etapa II para os candidatos que escolherem a linha 2 “Ética e Filosofia Política” é:
I -  ARISTÓTELES. “Ética a Nicômaco” . São Paulo, SP: Abril Cultural, 1973 (Col. Os Pensadores). Livros I, II e V.
II -  KANT, I. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Lisboa: Edições 70, 2014. Seções I e II.
4.4.4  Para a Etapa II , será sorteada uma das duas obras listadas nos itens 4.4.2 e 4.4.3 acima, de acordo com a linha de pesquisa pretendida pelo candidato conforme a ficha de inscrição. O candidato deverá escrever uma dissertação sobre a obra sorteada.
4.4.5  Serão objetos de avaliação da prova da Etapa II:
I -  Domínio dos conteúdos da bibliografia indicada;
II -  Domínio da norma culta de língua portuguesa;
III -  Nível de argumentação;
IV -  Capacidade de articulação de conceitos filosóficos.
4.4.6  A Etapa II será realizada presencialmente, no campus Chapecó, no endereço: Rodovia SC-459, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
4.4.7  A sala de realização será previamente divulgado no site www.uffs.edu.br/ppgfil>Ingresso>Processo Seletivo Regular.
4.4.8  O candidato deverá comparecer ao local de realização avaliação munido de original do documento oficial de identidade com foto, sendo que o não atendimento deste, eliminará o candidato no processo seletivo.
4.4.9  A Comissão de Seleção recomenda que o candidato compareça ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início da avaliação.
4.4.10  Terá duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas;
4.4.11  Não será permitido o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets , e-books, telefones celulares e outros. O candidato que for flagrado fazendo uso de materiais não permitidos expressamente nesse edital será imediatamente eliminado do processo seletivo;
4.4.12  Não poderá ser assinada ou identificada pelo candidato. As provas dos candidatos serão identificadas exclusivamente pelo número de CPF do candidato. O candidato que identificar alguma das provas será automaticamente eliminado do processo seletivo;
4.4.13  Deverá ser redigida em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
4.4.14  Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
4.4.15  Serão considerados aprovados na Etapa II os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
4.5  A Etapa III - arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes tem caráter classificatório e eliminatório e terá peso 1 (um) na média final.
4.5.1  Apenas os candidatos aprovados nas Etapas I e II do processo seletivo poderão participar da Etapa III.
4.5.2  A Etapa III será realizada através de videoconferência, por meio de link de acesso à plataforma digital Cisco Webex, disponibilizado através de edital aos candidatos aprovados na etapa anterior.
4.5.3  O candidato deverá estar conectado por meio de dispositivo eletrônico com câmera, munido de documento oficial de identidade com foto no horário estipulado. O candidato que não estiver disponível online para a realização do processo seletivo no horário estipulado terá o tempo de prova descontado do seu tempo total.
4.5.4  A Comissão de Seleção não se responsabiliza por qualquer problema de conexão ou de funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.
4.5.5  A etapa de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes será realizada perante Banca Examinadora composta por, no mínimo, três membros da Comissão de Seleção.
4.5.6  Serão objetos de avaliação da prova de arguição:
I -  As capacidades do candidato para a exposição oral sobre o seu pré-projeto de pesquisa, destacando a relação deste com sua experiência profissional e sua produção intelectual;
II -  Clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto de pesquisa;
III -  Aderência e relevância do pré-projeto à linha de pesquisa na qual o candidato se inscreveu;
IV -  Pertinência da bibliografia do pré-projeto quanto ao objeto, justificativa e problematização;
V -  Currículo lattes do candidato;
VI -  Domínio conceitual teórico-filosófico a respeito do tema proposto no projeto.
4.5.7  Cada candidato terá até 20 minutos para exposição oral. A Banca Examinadora, por sua vez, terá até 30 minutos para arguição do candidato.
4.5.8  Não será permitida a utilização de qualquer recurso tecnológico (slides, animações, leitura de texto, etc) durante a exposição oral do candidato.
4.5.9  Cada membro da banca examinadora que estiver presente à etapa de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes atribuirá uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) a cada candidato, a partir do que será calculada a média aritmética simples, considerando-se duas casas decimais.
4.5.10  A arguição do pré-projeto de pesquisa e do Currículo Lattes será gravada e não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
4.5.11  À arguição do pré-projeto de pesquisa e do Currículo será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
4.5.12  Serão considerados aprovados nesta etapa do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
4.6  Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo, será considerada a média ponderada dos candidatos, tendo a prova de texto dissertativo em língua portuguesa peso 2 (dois); e a prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes peso 1 (um).
4.6.1  Ocorrendo empate na média ponderada, para efeito de classificação o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003/03.
4.7  Ao final do Processo Seletivo, será divulgada a lista dos candidatos classificados, com sua indicação nas respectivas linhas de pesquisa.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1 A s etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPA
DATAS
Inscrições
De 01/09/2022 a 30/09/2022
Resultado preliminar das inscrições
A partir de 17/10/2022
Homologação das inscrições
A partir de 21/10/2022
Resultado preliminar da avaliação do pré-projeto de pesquisa
A partir de 26/10/2022
Homologação do resultado de avaliação de pré-projeto de pesquisa
A partir de 03/11/2022
Prova de texto dissertativo em língua portuguesa
09/11/2022, às 14 h.
Resultado preliminar da prova de texto dissertativo em língua portuguesa
A partir de 17/11/2022
Homologação do resultado da prova de texto dissertativo em língua portuguesa
A partir de 22/11/2022
Prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes
Entre 28/11/2022 a 02/12/2022
Resultado do preliminar da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes
A partir de 06/12/2022
Homologação do resultado da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes
A partir de 09/12/2022
Resultado final preliminar
A partir de 12/12/2022
Homologação do resultado final
A partir de 16/12/2022
Matrículas
Orientações serão informadas no edital de Homologação do resultado final

5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPA

DATAS

Inscrições

De 01/09/2022 a 14/10/2022

Resultado preliminar das inscrições

A partir de 17/10/2022

Homologação das inscrições

A partir de 21/10/2022

Resultado preliminar da avaliação do pré-projeto de pesquisa

A partir de 26/10/2022

Homologação do resultado de avaliação de pré-projeto de pesquisa

A partir de 03/11/2022

Prova de texto dissertativo em língua portuguesa

09/11/2022, às 14 h

Resultado preliminar da prova de texto dissertativo em língua portuguesa

A partir de 17/11/2022

Homologação do resultado da prova de texto dissertativo em língua portuguesa

A partir de 22/11/2022

Prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes

Entre 28/11/2022 a 02/12/2022

Resultado do preliminar da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes

A partir de 06/12/2022

Homologação do resultado da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes

A partir de 09/12/2022

Resultado final preliminar

A partir de 12/12/2022

Homologação do resultado final

A partir de 16/12/2022

Matrículas

Orientações serão informadas no edital de Homologação do resultado final

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1005/GR/UFFS/2022)
5.2  Todas as etapas do processo seletivo serão divulgas exclusivamente no site www.uffs.edu.br/ppgfil>Ingresso>Processo Seletivo Regular.
5.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações de informações, locais de realização de provas, resultados e de eventuais alterações no cronograma.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  Caberá recurso da homologação das inscrições e do resultado de cada uma das etapas de avaliação à Comissão de Seleção, no prazo de máximo de 24 horas, a partir da publicação do resultado, sob pena de invalidação do recurso.
6.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: ps.ppgfil@uffs.edu.br, para análise da Comissão do Processo Seletivo.
6.3  Em hipótese alguma será aceito recurso por via postal, fax, correio eletrônico ou outro meio além do previsto neste edital.
6.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem as normas contidas neste Edital.
6.5  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
6.6  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
6.7  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada por e-mail ao candidato interessado.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, no período a ser divulgado na página do PPGFil no edital de homologação do resultado final.
7.2  Os procedimentos e documentos necessários para a matrícula serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
7.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 deverão apresentar no ato da matrícula.
7.3.1  Se candidato com deficiência:
I -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; ou
II -  Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; ou
III -  Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
7.3.2  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), serão submetidos à aferição da auto declaração para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena pela Comissão Responsável pela análise da auto declaração étnico-racial - campus Chapecó, as orientações referentes à realização do procedimento de aferição da auto declaração serão divulgadas no edital de homologação do resultado final.
7.3.2.1  A Comissão de Homologação da auto declaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ou não serem combinadas.
7.4  Os Componentes Curriculares do Curso de Mestrado poderão ser ofertados nos turnos matutino, vespertino ou noturno.
7.5  Poderão ser ofertados Componentes Curriculares sob a forma concentrada, desde que garantidos a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
7.6  Poderão ser ofertados Componentes Curriculares no Campus de Erechim-RS de acordo com a disponibilidade dos membros do PPGFil e dos estudantes de mestrado.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  O candidato que for aprovado no Processo Seletivo de que trata este Edital, ao se matricular no Curso, declara conhecer o Regimento do PPGFil, bem como o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para conclusão do Mestrado, a contar da data de início das atividades letivas.
8.3  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.4  Aos candidatos aprovados e matriculados no Programa será exigida a comprovação de proficiência em um idioma estrangeiro (alemão, espanhol, francês, inglês ou italiano), sendo tal comprovação pré-requisito para o exame de qualificação. Os certificados aceitos estão descritos na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/PROPEPG/UFFS/2021.
8.5  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.
Data de publicação: 01 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício