EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2022

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Chamada para Credenciamento de Docentes para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Mestrado Acadêmico, para ingresso previsto no segundo semestre de 2022, conforme normas estabelecidas neste edital.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Credenciar professores no quadro de docentes, permanentes, para o desenvolvimento de atividades acadêmicas junto ao Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Mestrado Acadêmico, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
1.2  Em conformidade com o Regimento do Programa, o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e as normativas da CAPES, pode atuar como docente permanente aquele que cumpre os seguintes pré-requisitos:
1.2.1  Integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade ou ser docente ou pesquisador de outra instituição que tenha autorização estabelecida em convênio;
1.2.2  Desenvolver, com regularidade, atividades de ensino, pesquisa e extensão;
1.2.3  Apresentar regularidade e qualidade na produção científica ou tecnológica, atendendo as exigências estabelecidas pelo Documento de Área.
1.3  O credenciamento terá validade de quatro anos, nos termos estabelecidos no §3º, do Art. 69, do Regulamento da Pós-Graduação e no calendário de Avaliação da Capes, podendo ser renovado de acordo com editais específicos de recredenciamento do PPGDPP.
1.4  Para candidatar-se ao quadro docente permanente, neste edital, o candidato deverá integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 3 (três) vagas para docentes permanentes do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Mestrado Acadêmico, com início das atividades previsto para o segundo semestre de 2022.
2.1.1  As vagas serão distribuídas por linha de pesquisa do PPGDPP, conforme tabela abaixo.
I -  Área de concentração: Desenvolvimento e Políticas Públicas
1. Linha de pesquisa: Estado, sociedade e políticas de desenvolvimento
Nº de vagas
Docente permanente
02
2. Linha de pesquisa: Dinâmicas sociopolíticas e experiências de desenvolvimento
Nº de vagas
Docente permanente
01
2.2  O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à classificação do candidato e à posterior homologação pelo Colegiado do PPGDPP.
2.3  Este processo de credenciamento tem validade de 1 (um) ano a partir da homologação do resultado final.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 27 de junho a 30 de junho de 2022, através do e-mail: mestradodpp_cl@uffs.edu.br.
3.2  Define-se como credenciamento o procedimento de autorização de docente para atuar no PPGDPP, considerando decisão prévia do Colegiado após realização de edital público e homologação pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, na categoria e nas atividades especificadas no processo de credenciamento. O pedido de credenciamento a ser realizado pelo professor solicitante deve ser dirigido a uma das linhas de pesquisa já existentes do PPGDPP, instruído dos seguintes documentos a serem remetidos ao e-mail: mestradodpp_cl@uffs.edu.br:
I -  Requerimento e Plano de Trabalho do docente, devidamente preenchidos, impressos e assinados, especificando a linha de pesquisa à qual deseja concorrer e as atividades que se propõe a desenvolver (Anexo I).
II -  Cópia do Currículo Lattes atualizado, formato completo;
III -  Planilha de Produção Docente, disponível para preenchimento em: https://pd.uffs.edu.br/.
3.3  A homologação das inscrições dos candidatos às vagas estará condicionada aos seguintes critérios:
I -  Possuir título de doutor;
II -  Estar vinculado a grupo de pesquisa certificado pelo CNPq;
III -  Entrega da documentação constante no item 3.2
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  A avaliação dos pedidos de credenciamento, para fins classificatórios e eliminatórios, levará em consideração os seguintes critérios:
I -  Análise da Planilha de Produção Docente, peso 60%;
II -  Potencial contribuição em atividades de ensino e pesquisa do PPGDPP, identificadas a partir do plano de trabalho apresentado, peso 40%.
4.2  Serão consideradas na avaliação somente as produções científicas e as atividades acadêmicas a partir (e incluindo) do ano de 2017.
4.3  Quando for constatada discordância na produção científica e atividades acadêmicas apresentadas pelo candidato na Planilha de Produção Docente e aquelas apresentadas no Currículo Lattes , a comissão poderá solicitar informações complementares ou até mesmo excluir o candidato do certame.
4.4  O candidato que apresentar pontuação inferior a 400 pontos na Planilha de Produção Docente será eliminado do processo seletivo.
4.5  A contribuição em atividades de ensino, pesquisa e extensão do PPGDPP, tomará por base a análise do Plano de Trabalho, Anexo I, que resultará em nota máxima igual a dez (10,0), sendo composta da seguinte forma: 35% da nota para as atividades de ensino, 35% da nota para atividades de pesquisa e 30% da nota para as atividades de extensão.
4.5.1  As atividades de ensino serão avaliadas conforme as justificativas apresentadas e considerando a seguinte ordem decrescente de prioridade: componente curricular(s) obrigatório(s) da grade do PPGDPP, componente curricular(s) eletivo(s) da grade do PPGDPP, e proposta de componente curricular novo para o PPGDPP.
4.5.2  As atividades de pesquisa serão avaliadas considerando sua adequação à linha de pesquisa pretendida, a clareza e a aderência das atividades descritas e justificadas, além da viabilidade de execução de pesquisas futuras.
4.5.3  As atividades de extensão serão avaliadas levando-se em conta a adesão aos objetivos do programa e as propostas de interação com a comunidade regional.
4.5.4  O candidato que apresentar nota inferior a seis (6,0) na análise do Plano de Trabalho será eliminado do Processo Seletivo.
4.5.5  Será facultada à Comissão de Credenciamento a consulta ao Colegiado do PPGDPP quanto à avaliação do Plano de Trabalho.
4.6  Os candidatos serão classificados, para cada linha de pesquisa, conforme a ordem decrescente de pontuação, calculada como uma média ponderada pelos pesos citados no item 4.1 deste Edital.
4.6.1  O preenchimento das vagas, nas respectivas linhas de pesquisa, dar-se-á a partir do critério de maior média ponderada obtida pelos candidatos a partir da avaliação efetuada com base nos critérios e pesos citados no item 4.1 deste edital. Os candidatos que não forem classificados serão considerados suplentes, podendo ser chamados à medida em que houver vagas no Programa.
4.6.2  Ocorrendo empate na nota final, para efeito de classificação, o primeiro critério de desempate será a nota da análise da Planilha de Produção Docente. o segundo critério de desempate será a nota da avaliação da contribuição em atividades de ensino, pesquisa e extensão do PPGDPP. Caso o empate persista, o terceiro critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, de 1º de outubro de 2003.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do processo seletivo para credenciamento de docentes no PPGDPP ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapa
Período
Inscrições
27 de junho a 30 de junho de 2022
Homologação das Inscrições
A partir de 04 de julho de 2022
Período de recurso
Um dia útil subsequente ao da divulgação da homologação das inscrições
Divulgação do resultado preliminar
A partir de 05 de agosto de 2022
Período de recurso
Um dia útil subsequente ao da divulgação do resultado preliminar
Homologação do resultado final
A partir de 12 de agosto de 2022
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Cursos > Mestrado Campus Cerro Largo > Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e demérito.
6.2  O recurso será dirigido à Comissão de Credenciamento, via e-mail (mestradodpp_cl@uffs.edu.br), contendo o nome completo do candidato e a exposição de motivos que fundamentam o pedido.
6.3  A Comissão de Credenciamento apreciará o recurso e emitirá parecer sobre o mesmo, ou, caso se julgar impossibilitada, o remeterá ao Colegiado de Coordenação do PPGDPP em prazo não superior a cinco dias.
6.3.1  O parecer final será disponibilizado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Cursos > Mestrado Campus Cerro Largo > Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas).
6.4  Caso necessária reconsideração do recurso, a mesma deverá ser encaminhada para o Colegiado do PPGDPP e em última instancia a diretoria de pós-graduação da UFFS.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  O candidato, ao assinar o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
7.2  Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo Colegiado do PPGDPP.
7.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO E PLANO DE TRABALHO PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTE NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS
 
À Comissão de Credenciamento do PPGDPP/UFFS.
Venho, através deste, manifestar meu interesse em contribuir com este Programa de Pós- Graduação, solicitando meu credenciamento como docente na linha de pesquisa abaixo assinalada:
(__) Linha de Pesquisa: Estado, sociedade e políticas de desenvolvimento
(__) Linha de Pesquisa: Dinâmicas sociopolíticas e experiências de desenvolvimento
 
1 IDENTIFICAÇÃO
1.1  Nome:
1.2  CPF:
1.3  SIAPE (se aplicável):
1.4  Telefone:
1.5  E-mail:
1.6  Doutorado (Formação/Ano):
1.6.1  Instituição de formação:
1.7  Campi de Lotação na UFFS:  
1.8  Grupo(s) de pesquisa do qual participa (somente considerar grupos certificados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq):
 
2 PLANO DE TRABALHO DOCENTE
2.1  ATIVIDADES DE ENSINO (limite máximo de 03 páginas)
2.1.1  Indicação e justificativa da contribuição em componente curricular(s) obrigatória(s) da grade curricular do PPGDPP:
2.1.2  Indicação e justificativa da contribuição em pelo menos um componente curricular eletivo da grade curricular do PPGDPP (a justificativa deve estar embasada na formação do docente):
2.1.3  Descrição e justificativa da contribuição em ao menos um componente Curricular novo ao PPGDPP, com proposição de titulo, ementa e bibliografia (a justificativa deve estar embasada na formação do docente e seu interesse de pesquisa e orientações):*Os componentes curriculares obrigatórios e eletivos, bem como as ementas, estão disponíveis em (www.uffs.edu.br > Cursos > Mestrado Campus Cerro Largo > Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
2.2  ATIVIDADES DE PESQUISA (limite máximo de 02 páginas)
2.2.1  Descrição de projetos de pesquisa em andamento, como coordenador e/ou colaborador, manifestando a possível aderência entre tema e/ou área dos projetos com a Linha de Pesquisa pretendida:
2.2.2  Descrição de recursos aprovados, como coordenador e/ou colaborador de projeto, em agências de fomento (em período anterior ou atual, se houver):
2.2.3  Apresentação de possíveis projetos de pesquisa que visa desenvolver junto ao programa;
2.3  ATIVIDADES DE EXTENSÃO (limite máximo de 02 páginas)
2.3.1  Descrição de projetos de extensão em andamento, como coordenador e/ou colaborador, manifestando a possível aderência entre tema e/ou área dos projetos com a Linha de Pesquisa pretendida:
2.3.2  Descrição de recursos aprovados, como coordenador e/ou colaborador de projeto, em agências de fomento (em período anterior ou atual, se houver):
2.2.3  Apresentação de possíveis projetos de extensão que visa desenvolver junto ao programa;
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.
Data de publicação: 30 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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