EDITAL Nº 460/GR/UFFS/2022

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS).
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS), bolsa de estudo de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), de acordo com a Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010 e a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS E DO VALOR
2.1  Será concedida por esse edital 1 (uma) bolsa de Mestrado do Programa DS/Capes no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
2.2  A indicação do bolsista e concessão da bolsa fica condicionada a disponibilidade da referida bolsa e de recursos pela Capes.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Atender as regras do Art. 9º da Portaria CAPES nº 76, de 2010 e do PPGCTAL, que exige do pós-graduando para concessão de bolsa de estudos:
I -  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado até a data da inscrição.
II -  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGCTAL.
III -  Dedicar-se integralmente às atividades do PPGCTAL.
IV -  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
V -  Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pelo PPGCTAL;
VI -  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS;
VII -  Realizar estágio de docência obrigatoriamente, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do Curso;
VIII -  Não ser aluno em programa de residência médica;
IX -  Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009;
X -  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
XI -  Ter sido aprovado no processo seletivo 2022.1, conforme EDITAL Nº 1055/GR/UFFS/2021.
XII - fixar residência na cidade onde realiza o curso;
XIII - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a)  poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b)  os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c)  conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.2  A inobservância pela IES destes requisitos acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  Enviar e-mail com nome completo e número da matrícula para o endereço eletrônico da secretaria do programa: sec.ppgctal@uffs.edu.br informando seu interesse em concorrer à bolsa.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os interessados serão julgados pela Comissão de Bolsas designado em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão de bolsas se dará de acordo com a melhor classificação dos aprovados pelo EDITAL Nº 1055/GR/UFFS/2021.
 
6 DO CRONOGRAMA
ETAPAS
DATAS
Inscrições online
De 09/05 a 11/05/2022 exclusivamente pelo e-mail sec.ppgctal@uffs.edu.br
Divulgação das inscrições
A partir de 12/05/2022
Homologação do resultado final
A partir de 15/05/2022
Assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista
Até dia 17/05/2022
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
7.1.1  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS, assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/formularios/formularios-02 e enviar digitalizados para o e-mail sec.ppgctal@uffs.edu.br. No retorno das atividades presenciais o bolsista deverá entregar os documentos originais na Secretaria de Pós-graduação do PPGCTAL.
7.1.2  Enviar digitalizados cópia de RG, CPF e comprovante de titularidade de conta-corrente, obrigatoriamente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato) e comprovante de residência.
7.2  São obrigações para implementação da bolsa Capes/DS: (i) dedicar-se e participar integralmente das atividades do PPGCTAL, (ii) apresentar desempenho acadêmico satisfatório (no mínimo conceito “C”), (iii) realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no artigo 18, da Portaria Capes nº 76”.
7.3  A bolsa será implementada no primeiro semestre de 2022 aos discentes aprovados no EDITAL Nº 1055/GR/UFFS/2021.
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período máximo de vigência da bolsa respeitará o prazo de defesa da dissertação (24 meses improrrogáveis).
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  O bolsista será avaliado semestralmente quanto ao desempenho acadêmico e deverá cumprir as regras estabelecidas no Regimento deste Programa.
9.2  Os bolsistas deverão apresentar a Comissão de Bolsas relatório de atividades no PPGCTAL, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício, semestralmente.
9.3  Perderá a bolsa o discente que reprovar por nota em qualquer componente curricular.
9.4  Perderá a bolsa o discente que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em componente curricular.
9.5  O orientador terá corresponsabilidade da bolsa atribuída ao discente, o qual deverá acompanhar o desempenho e assiduidade do orientado durante o curso e comunicar ao programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, caso ocorram problemas.
9.6  As bolsas poderão ser interrompidas a qualquer momento, a critério da Comissão de Bolsas do programa, por reprovação em componente curricular ou no exame de qualificação, ausência ou baixo desempenho comunicado pelo orientador, entre outras.
 
10 DOS RECURSOS
10.1  O candidato poderá interpor recurso sobre as homologações e sobre o resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo em até um dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
10.2  Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Pós-Graduação pelo endereço eletrônico s ec.ppgctal@uffs.edu.br.
10.3  Serão indeferidos os recursos relativos a questões que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste edital.
10.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
10.5  A decisão da Comissão de Seleção será enviada pela Secretaria de Pós-Graduação da UFFS campus Laranjeiras do Sul ao endereço eletrônico do candidato.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O discente contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela PORTARIA CAPES Nº. 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e pela PORTARIA Nº CONJUNTA CAPES/CNPQ 1, DE 15 DE JULHO DE 2010, bem como pelo Regimento do PPGCTAL.
11.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
11.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de abril de 2022.
Data de publicação: 29 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 460/GR/UFFS/2022