EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO PARA AUXÍLIO EMERGENCIAL 2022

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, estabelece critérios para a concessão de auxílio emergencial aos estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UFFS que se encontrem em grave situação de vulnerabilidade socioeconômica, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e a RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
1 OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas no ano de 2022, por meio da oferta de auxílio financeiro para atendimento aos estudantes que apresentem dificuldades socioeconômicas, de caráter emergencial e eventual, em áreas atendidas pelo PNAES, as quais agravam a situação de vulnerabilidade e colocam em risco a sua permanência na universidade.
 
2 PÚBLICO-ALVO
2.1  Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFFS na modalidade presencial que encontram-se com limitação temporária e/ou em circunstância inesperada, devidamente comprovada, que venha a prejudicar seu rendimento acadêmico, coloque em risco sua permanência na UFFS e estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
 
3 CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  O recurso destinado para esta ação será proveniente do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), totalizando R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
3.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme Lei Orçamentária Anual referente ao ano de 2022 e com os limites de cota de orçamento, disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
3.3  Havendo disponibilidade financeira, a Universidade poderá realizar suplementação de valores para a concessão do auxílio financeiro de que trata este Edital.
3.4  O estudante poderá solicitar o Auxílio Emergencial, sempre que atender as situações descritas no item 2.1.
3.5  O valor do benefício para cada concessão será definido mediante comprovação documental e parecer social, pago em parcela única, respeitando o teto de 01 (um) salário-mínimo no conjunto das concessões.
 
4 INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições serão realizadas junto ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) dos campi, até a data limite de 25 de novembro de 2022. Para a inscrição, o estudante requerente do auxílio emergencial deverá protocolar no SAE, em horário de atendimento estabelecido pelo setor (caso o atendimento presencial já esteja reestabelecido) ou encaminhar no e-mail do SAE (enquanto o atendimento presencial não for reestabelecido), os seguintes documentos:
4.1.1  Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br> Estudante>Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos>Formulários;
4.1.2  Formulário de justificativa da situação emergencial, devidamente preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br>Estudante>Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos> Formulários;
4.1.3  Caso já possua, anexar documentos comprobatórios, relacionados a demanda emergencial;
4.1.4  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;
4.1.5  Em caso de excepcionalidade justificada disposição no Art. 52 da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, esta deverá ser declarada por meio de Formulário de Justificativa da Situação Emergencial, disponível em www.uffs.edu.br>Estudante>Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos> Formulários.
4.2  Caso haja necessidade de entrevista e/ou apresentação de documentos comprobatórios adicionais, o estudante será comunicado no ato da inscrição ou em data posterior via e-mail em endereço informado no formulário de inscrição.
4.3  Caso não tenha cadastro socioeconômico, e ainda não tenha iniciado seu processo de análise socioeconômica no momento de solicitação do auxílio deste Edital, o estudante deverá preencher e enviar ao SAE o formulário de solicitação de cadastro socioeconômico, via sistema SAS e atender os termos e prazos da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016 ou norma que venha a substituí-la.
4.3.1  Os estudantes beneficiários do Auxílio Permanência a Povos Indígenas e/ou Quilombolas, ou PBP são isentos da necessidade de realização do cadastro socioeconômico, conforme descrito no item 4.3.
4.4  Os e-mails e horários de funcionamento do SAE em cada campus estão disponíveis em www.uffs.edu.br > Assistência Estudantil > Setor de Assuntos Estudantis nos campi.
 
5 SELEÇÃO
5.1  A seleção dos estudantes será mensal, sendo que a análise para concessão do auxílio será fundamentada na particularidade da situação de cada estudante com base em parecer social elaborado por profissional de Serviço Social.
5.1.1  Os dados para o parecer social poderão ser coletados por meio de:
5.1.1.1  Entrevista, análise documental, contato com a rede de atendimento socioassistencial e/ou visita domiciliar, com o apoio dos demais profissionais do SAE;
5.1.1.2  Parecer de profissional de psicologia justificando a necessidade do auxílio, nos casos de estudantes em acompanhamento com este profissional.
5.2  As inscrições serão indeferidas nos casos em que o estudante:
5.2.1  Não atenda aos critérios do item 2.1 deste Edital;
5.2.2  Possua pendências financeiras junto à PROAE;
5.2.3  Possuir IVS maior que 1500.
 
6 RESULTADO
6.1  O resultado do requerimento será comunicado ao estudante via e-mail, em endereço eletrônico informado no formulário de inscrição.
6.2  O resultado do presente Edital será publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor), até o dia 10 de cada mês.
6.3  Em caso de indeferimento, o estudante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado provisório, para a solicitação de revisão, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado, por e-mail, ao SAE de seu campus .
 
7 PAGAMENTO
7.1  Para o recebimento do Auxílio Emergencial é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários de conta-corrente ativa preferencialmente do Banco do Brasil S/A. A mesma deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação.
7.2  Quando a divulgação do resultado final ocorrer até o dia 20 de cada mês, o pagamento será realizado no mês subsequente, nos demais casos, em data posterior, observado o disposto no item 3.2.
7.3  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do Banco (devolução de ordem bancária) e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao SAE e, se for o caso, regularizar a situação de sua conta-corrente, até o dia 12 do mês subsequente ao de referência da concessão.
7.3.1  As situações não regularizadas nos termos do item 7.3 deste Edital geram o cancelamento do pagamento do benefício.
 
8 DEVERES DO ESTUDANTE
8.1  Manter frequência mínima de 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados no semestre da concessão do Auxílio Emergencial, verificada no final do respectivo semestre, salvo naquelas situações que o motivo que levou o estudante ao auxílio emergencial o impeçam de frequentar as aulas, mediante parecer justificado emitido pelo SAE e homologado pela PROAE.
8.2  Prestar contas do auxílio recebido:
8.2.1  Caso o recurso financeiro seja para aquisição de bens novos, realizar a prestação de contas relacionada ao auxílio recebido mediante a apresentação de nota fiscal, nos termos da legislação vigente.
8.2.2  Caso o recurso financeiro seja para aquisição de serviços ou bens usados, realizar a prestação de contas relacionada ao auxílio recebido mediante a apresentação nota fiscal, nos termos da legislação vigente ou de recibo com nome, CPF, data e descrição do serviço pelo prestador.
8.2.3  Os casos que não estejam enquadrados nos itens 8.2.1 e 8.2.2, realizar a prestação de contas conforme definido pelo servidor que avaliou o mérito da concessão do auxílio e emissão de parecer.
 
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  É de responsabilidade do estudante beneficiário comparecer ao SAE para acompanhamento da situação emergencial; conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital; participar das ações propostas pelo Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do seu campus, quando houver, mediante convocação; participar de pesquisas (questionários e entrevistas) propostas pela PROAE/SAE, sob risco de indeferimento da inscrição do candidato ou desligamento do estudante beneficiário.
9.2  No caso de recebimento indevido conforme item 8.2, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir o valor ao erário, no prazo de 30 (trinta) dias, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
9.2.1  Após o ressarcimento, o estudante deverá encaminhar cópia da quitação da GRU ao SAE para que sua pendência financeira seja excluída.
9.3  Após finalizado o cadastro socioeconômico e obtido o cálculo do IVS, o estudante com IVS superior a 1500, salvo beneficiários do Auxílio Permanência a Povos Indígenas e/ou Quilombolas, ou PBP, deverá proceder a devolução dos valores recebidos por este Edital, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
9.3.1  Uma vez inativada a solicitação de cadastro socioeconômico, pelo não cumprimento de prazos e/ou falta de documentação, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016 ou norma que venha a substituí-la, o estudante deverá proceder a devolução dos valores recebidos por este Edital, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
9.4  Caso o estudante não efetue o ressarcimento no prazo acordado estará sujeito as penalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020, sem prejuízo de cobrança judicial, de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
9.5  É de responsabilidade do SAE a conferência da frequência, conforme o item 8.1.
9.5.1  Em caso de não cumprimento da frequência (item 8.1) o estudante deverá devolver os valores recebidos neste Edital, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
9.6  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.7  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de março de 2022.
Data de publicação: 17 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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